No dia 25 de fevereiro de 2025, o M3BS esteve presente na Audiência Pública nº 52, evento promovido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que teve como objetivo debater a proposta de um novo modelo de produto de plano de saúde, estruturado sob um Sandbox Regulatório.
A Audiência Pública foi um momento essencial para participação social, considerando o impacto das inovações propostas pela agência reguladora. A principal intenção da ANS é avaliar, em formato experimental, um modelo de plano voltado para consultas médicas eletivas e exames diagnósticos, permitindo um novo segmento dentro da saúde suplementar. A proposta surge como alternativa ao atual cenário de redução da oferta de produtos de planos de saúde, principalmente na modalidade individual/familiar, que tem dificultado o acesso da população ao mercado de saúde suplementar.
De forma resumida, a proposta da ANS considerou os seguintes aspectos:
· Flexibilização Regulatória: O novo modelo pretende permitir a contratação de plano de saúde sem a necessidade de vínculo com associações ou sindicatos, tornando-o acessível para um maior número de pessoas.
· Cobertura Delimitada: O produto experimental terá cobertura apenas para consultas eletivas e exames diagnósticos, excluindo procedimentos que exijam internação hospitalar, atendimento de urgência mesmo nas primeiras 12 horas, terapias ambulatórias e outros.
· Monitoramento e Avaliação: O produto será testado por dois anos dentro do Sandbox Regulatório, com coleta de dados e avaliações periódicas para determinar sua viabilidade.
· Impacto na Saúde Pública: A proposta visa reduzir a sobrecarga no Sistema Único de Saúde (SUS), oferecendo uma alternativa regulada a usuários que hoje recorrem a clínicas populares e cartões de desconto.
· Segurança Jurídica e Equilíbrio Regulatório: A ANS buscará definir regras claras para evitar conflitos regulatórios e a judicialização excessiva, garantindo proteção tanto aos consumidores quanto às operadoras
O M3BS ratifica a necessidade de ampliação dos produtos de planos de saúde e reformulação das regras atualmente restritivas que impedem, por vezes, a comercialização e o acesso à saúde suplementar propriamente dito. No entanto, qualquer inovação regulatória deve ser acompanhada de garantias e fundamentos claros, assegurando previsibilidade e segurança jurídica para operadoras, evitando assim imposição de prejuízos, concorrência desleal ou distorções ao mercado.
O escritório seguirá acompanhando o tema e seus desdobramentos, considerando que a proposta ainda está em análise pela ANS e aguarda contribuições da sociedade civil por meio da Consulta Pública nº 151, aberta até 4 de abril de 2025. Manteremos nossos clientes e parceiros informados sobre qualquer atualização relevante nesse cenário.
Quer saber mais sobre o tema e entender como é possível contribuir para o novo modelo de produto proposto pela agência reguladora? Contate-nos através do e-mail m3bsresponde@m3bs.com.br ou por telefone (11) 3115-2282.
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