A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou retificação da Resolução Normativa nº 662, de 04 de fevereiro de 2026, divulgada no Diário Oficial da União nº 25, Seção 1, em 05 de fevereiro de 2026.
A retificação tem por finalidade corrigir o Anexo II da RN nº 662/2026 (Anexo II da RN nº 465/2021), especificamente no item 158 – Terapia Medicamentosa Injetável Ambulatorial, referente à substância Metotrexato e às respectivas indicações para tratamento de Dermatite Atópica moderada a grave.
A publicação ajusta a redação da observação constante no anexo, promovendo a correção da Diretriz de Utilização (DU) mencionada. Onde anteriormente constava referência à Diretriz de Utilização nº 158, a redação passa a indicar corretamente a Diretriz de Utilização nº 65.14, relacionada à Terapia Imunobiológica Endovenosa, Intramuscular ou Subcutânea (com Diretriz de Utilização).
A retificação confere maior precisão técnica à vinculação normativa entre o procedimento e sua respectiva Diretriz de Utilização, assegurando coerência regulatória e segurança jurídica na aplicação das coberturas assistenciais previstas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
O texto integral, com a redação consolidada após a retificação, encontra-se disponível no portal oficial da ANS (www.gov.br/ans):
Acesso à Informação → Legislação → Resoluções Normativas.
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