Resolução Normativa nº 677/2026 estabelece novos procedimentos eletrônicos para substituição e redimensionamento da rede assistencial hospitalar.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 677, de 20 de julho de 2026, que altera a RN nº 585/2023, responsável por definir os critérios aplicáveis às alterações da rede assistencial hospitalar, especialmente nos casos de substituição de entidade hospitalar e de redimensionamento da rede por redução.
A nova norma determina que as solicitações de substituição ou redimensionamento da rede hospitalar deverão ser realizadas por meio de sistema eletrônico disponibilizado no Portal Operadoras, na página institucional da ANS destinada à alteração de produtos.
Nos pedidos de substituição, a operadora deverá indicar os prestadores hospitalares a serem excluídos e substituídos, os planos afetados e a data de vigência da alteração pretendida. Caso o prestador substituto já integre a rede da operadora como prestador não hospitalar, mas disponha de serviços de internação e/ou urgência e emergência, a atualização cadastral poderá ser realizada diretamente no sistema eletrônico da Agência.
Para o redimensionamento da rede hospitalar por redução, também deverão ser informados os prestadores excluídos, os planos impactados e a data de vigência da alteração. As solicitações de reconsideração de eventual indeferimento igualmente passarão a ser apresentadas pelo sistema eletrônico da ANS.
A norma estabelece, ainda, que a data de vigência informada pela operadora deverá ser observada para a atualização dos canais de divulgação da rede assistencial e para a comunicação aos beneficiários. O resultado da análise e os pedidos de reconsideração serão disponibilizados no ambiente “Acompanhamento de Solicitações”, cabendo à operadora consultar as informações.
A Resolução Normativa nº 677/2026 entra em vigor em 3 de agosto de 2026.
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