Índice será aplicado entre maio de 2026 e abril de 2027 aos contratos regulamentados pela Lei nº 9.656/98.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, no Diário Oficial da União de 1º de junho de 2026, a decisão que aprova o índice máximo de reajuste anual de 5,11% para os planos privados de assistência à saúde médico-hospitalares de contratação individual ou familiar.
O percentual foi definido pela Diretoria Colegiada da ANS, em reunião extraordinária realizada em 29 de maio de 2026, e será aplicado aos contratos celebrados sob a vigência da Lei nº 9.656/98, bem como aos contratos a ela adaptados.
De acordo com a decisão, o reajuste poderá ser aplicado no período compreendido entre 1º de maio de 2026 e 30 de abril de 2027, observadas as regras regulatórias vigentes para os planos individuais e familiares.
O índice representa o limite máximo autorizado pela ANS para reajuste das mensalidades dessa modalidade de contratação, servindo como importante referência para operadoras, beneficiários e demais agentes do setor de saúde suplementar.
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