Na 584ª Reunião da Diretoria Colegiada (DICOL) realizada em 6/2/2023, a ANS apreciou as contribuições recebidas à Consulta Pública nº 105 que tratou da extinção da fase residual das Notificações de Intermediação Preliminares (NIP) e discutiu a proposta de resolução normativa que alterará o fluxo procedimental aplicado às demandas.
A fase de classificação residual está atualmente prevista no artigo 16 da RN/ANS nº 483/22 e buscava, dentro do procedimento NIP, proporcionar uma reanálise da demanda antes da lavratura do auto de infração, o que muitas vezes trazia ao fluxo fiscalizatório um tempo maior para finalização.
Segundo a Diretoria de Fiscalização (DIFIS) o novo rito proposto para NIP não criará obrigações ao ente regulado, somente será ajustada a fase procedimental na apuração de indícios de infrações no setor de saúde suplementar para assim, viabilizar maior celeridade à análise das demandas, considerando que a classificação residual não atendia plenamente a este princípio. A proposta passará por avaliação da Procuradoria Federal (PROGE) e retornará para DICOL para nova discussão e aprovação.
Assim, considerando que em breve a fase de classificação residual será extinta, o M3BS recomenda aos entes regulados pela ANS o fortalecimento do fluxo interno aplicado às NIPs, principalmente em relação aos documentos exigidos à instrução das respostas, haja vista que a DIFIS dará maior atenção ao rito e documentos essenciais, o que pode ensejar direcionamento ao núcleo para lavratura de auto de infração de forma mais célere, gerando possíveis impactos nos índices de monitoramento da garantia de atendimento das operadoras.
O M3BS está em constante acompanhamento das movimentações da agência reguladora, com olhar atento em todas as Reuniões da Diretoria Colegiada para melhor direcionamento de seus clientes, antecipando assim os riscos e vantagens conforme as alterações regulatórias do setor.
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