A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Instrução Normativa DIPRO nº 61/2026, que altera os procedimentos para o registro de produtos e estabelece um novo fluxo para as solicitações de alteração do nome dos produtos registrados.
Nesse contexto, a partir de 3 de agosto de 2026, os pedidos deverão ser realizados exclusivamente por meio do Sistema de Alteração de Produto, disponível no Portal Operadoras, e estarão condicionados ao pagamento prévio da Taxa por Alteração de Dados do Produto (TAP).
Além da mudança de nomenclatura, o antigo Sistema de Alteração de Rede Hospitalar passa a concentrar, em um único ambiente, as solicitações de alteração de rede hospitalar e de nome do produto, trazendo maior padronização e eficiência ao processo regulatório. Quando ambas as alterações forem solicitadas conjuntamente, será devido o pagamento de apenas uma TAP.
Embora operacional, a alteração exige atenção das operadoras para garantir a correta condução dos pedidos, evitando inconsistências cadastrais e atrasos na tramitação perante a ANS.
No M3BS, assessoramos operadoras em todas as etapas relacionadas ao registro e à gestão regulatória de produtos, oferecendo análise de impactos regulatórios das novas normas, suporte em processos de registro e alteração de produtos, revisão de conformidade cadastral perante a ANS e assessoria jurídica especializada em regulação da saúde suplementar.
Conte conosco para assegurar que as alterações regulatórias sejam implementadas com segurança, conformidade e eficiência.
MBS3 © Todos os direitos reservados.