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593ª Reunião DICOL – ANS

Letícia
14 ago de 2023
- Reuniões DICOL

Análise da 593ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada

O M3BS, com o compromisso de levar conhecimento regulatório aos seus clientes, faz acompanhamento de todas as reuniões técnicas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), considerando que é por meio desses encontros que a reguladora especifica pontos importantes a serem trabalhados no setor, os quais vão muito além daqueles já previstos nos normativos vigentes e podem contribuir com a antecipação dos riscos e vantagens do mercado.

Desta forma, sobre a 593ª Reunião da DICOL realizada em 14 de agosto de 2023, o M3BS pontua sua análise da seguinte forma:

I – Aprovação da dispensa de Análise de Impacto Regulatório para a elaboração da Certificação de Boas Práticas em Atenção Oncológica.

Aberta a pauta a DIDES trouxe breve contextualização sobre o Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde, regido pela Resolução Normativa nº 506/22, que visa incentivar as operadoras de planos de saúde a desenvolverem um cuidado cada vez mais qualificado aos seus beneficiários, através da implantação de redes de atenção ou linhas de cuidado certificadas por entidades acreditadoras reconhecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Após os breves esclarecimentos, a agência ressaltou que o cuidado no tratamento oncológico carece de reorganização no setor da saúde suplementar, para atendimento mais qualificado.

Em seguida a diretoria esclareceu que a dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) para elaboração de Certificação de Boas Práticas em Atenção Oncológica é plenamente aplicável, considerando que a adesão ao programa é voluntária, portanto, sem impacto orçamentário e baixa carga administrativa.

Em análise o M3BS esclarece que o item é meramente informativo e não impacta as operadoras e/ou administradoras nesse momento. Ademais, haverá abertura de Consulta Pública para que a elaboração de um novo manual de boas práticas seja publicado para os entes regulados e o programa seja instituído com seus parâmetros.

II – Aprovação da realização de consulta pública, para alteração da Resolução Normativa ANS nº 574/2022, que dispõe sobre os critérios de constituição de Provisões Técnicas a serem observados pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, em especial PEONA-SUS.

O item foi pautado pela DIOPE, que pretende a atualização de um dos fatores PEONA SUS, pela motivação a seguir exposta.

Atualmente, o cálculo é realizado com base nos seguintes parâmetros:

Com relação ao fator teto (80%), a ANS identificou uma oscilação nos eventos avisados e é exatamente essa janela que a agência pretende adequar.

Após a exposição, a diretoria reforça que a intenção da ANS é conferir maior agilidade e estabilidade no processo de aviso do Ressarcimento ao SUS, propondo para tanto, a revisão do percentual de referência para o teto, diminuindo-o. Desta forma, propõe:

  1. que o novo período utilizado para o cálculo do PEONA SUS seja 2018/4 – 2020/1, por ser o período mais recente antes da pandemia e por ter estatísticas muito próximas dos valores que a tendência atual de estabilização das variáveis aponta para o futuro;
  2. como consequência da alteração do período, que também seja alterado o teto do setor utilizado para fins de cálculo para 66% (limite superior do intervalo de confiança em 2018/4 – 2020/1).

Redação proposta para a nova norma:

Fonte: ANS

 

Em relação aos impactos da nova norma, a ANS expõe que em sua análise, a redução do fator beneficiaria as operadoras de planos de saúde, conforme dados abaixo demonstrados:

Fonte: ANS

 

Após os devidos esclarecimentos, a mesa diretora votou por unanimidade pela aprovação da abertura de consulta pública para recebimento de contribuições sociais, a fim de alterar os parâmetros de cálculo de PEONA SUS.

As informações sobre a Consulta Pública serão publicadas nos próximos dias via Diário Oficial da União (DOU). O M3BS recomenda a participação, considerando que este instrumento é uma oportunidade para os entes regulados no melhor direcionamento e satisfação do setor, quando da tomada de decisão da agência reguladora.

III – Aprovação da realização de Consulta Pública de proposta normativa que altera a Resolução Normativa ANS nº 527/2022, que dispõe sobre a versão XML (Extensible Markup Language) do Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde – DIOPS/ANS; e demais normas correlatas, em especial as que tratam da periodicidade e obrigatoriedade de envio da obrigação.

Iniciado o item esclarecendo a importância do DIOPS para análise do setor de saúde suplementar pela ANS que, no entanto, impõe ajustes no envio da obrigação para que essa avaliação seja mais detalhada, rápida e efetiva por parte do órgão regulador.

A DIOPE esclarece que o envio do DIOPS na periodicidade atual traz algumas limitações:

  1. O Plano de Contas regulamenta contabilidade com escrituração mensal, mas informações são enviadas em base trimestral;
  2. Existência de hiatos de tempo consideráveis para leitura dos dados de encerramento de exercício;
  3. Limitações para diagnósticos e tomada de decisão;
  4. Necessidade de uso de Requerimento de Informações em processos “artesanais”.

Após breves esclarecimentos, a DIOPE propõe à deliberação da mesa diretora:

A alteração do fluxo de envio com acompanhamento mensal, segundo a agência, trará:

  • Informações econômico-financeiras com maior proximidade (menor prazo e maior frequência)
  • Alcance das operadoras S1 e S2 (porte de operadoras) que tenham mais de 20 mil vidas e Operadoras em PAEF e DF (cerca de 200 operadoras do mercado).
  • Dispensa das operadoras S4 de pequeno porte do envio do DIOPS do 1º, 2º e 3º trimestres (cerca de 110 administradoras e operadoras, e as odontológicas já dispensadas).

Em resumo, a DIOPE ressalta que o objetivo é conferir mais equidade no mercado, bem como simplificar as informações transitadas entre o regulador e ente regulado, a partir dos seguintes ajustes:

  • Alterar a forma de envio do PPA-FPRFI (Fator Ponderador de Riscos de Fundos de Investimento) e PPA-CBRM (Capital Baseados em Riscos de Mercado) para formulário eletrônico;
  • Incluir nas exigências de Relatório da Administração (RN nº 528) a declaração de não ocorrência de operações suspeitas de lavagem de dinheiro;
  • Incluir nas Notas Explicativas exigidas (RN nº 528) nota detalhando a exposição da operadora em instrumentos financeiros emitidos por partes relacionadas.

A ANS ressaltou que todas as operadoras foram instadas a apresentar cenários de custos com a nova proposta da DIOPE e 572 responderam com os seguintes dados:

  • 43 informaram que não haveria aumento de custos.
  • 529 informaram que teriam aumento de custos.

A agência realizou o cruzamento e verificou que o aumento seria médio em relação às despesas administrativas informadas pelas operadoras em 2022, aproximadamente 0,6%, pelo que concluiu baixo impacto e possibilidade de dispensa de AIR para alteração da medida proposta.

Por fim, reforçou que além dos números apresentados, a proposta visa o fortalecimento da segurança financeira e solvência do setor, trazendo dados atualizados com maior frequência permitindo acompanhamento e tomada de medidas saneadoras por parte da ANS.

Finalizada a apresentação, foi proposta a abertura de Consulta Pública para discussão do tema.

O M3BS recomenda a participação social e dos entes regulados na Audiência Pública e Consulta Pública, considerando que esses instrumentos são importantes para contribuições e aprimoramento do setor de saúde suplementar, vez que é oportunizado à sociedade a interação com o órgão regulador, bem como a escuta ativa para tomada de decisões

IV – Aprovação da proposta de resolução normativa que objetiva estabelecimento de critérios alterações hospitalares  das operadoras de planos de saúde

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a adoção de novas regras para a alteração de rede hospitalar das operadoras de planos de saúde.

Entre as principais mudanças estão:

  • a ampliação das regras da portabilidade; e
  • a obrigação da comunicação individualizada.

Confira abaixo o detalhamento dos principais pontos ressaltadas pela agência na nova norma:

Redução da rede hospitalar

Em relação à redução de rede hospitalar, uma das principais mudanças está relacionada à análise do impacto sobre os consumidores atendidos pela operadora. De acordo com a regra atual, observa-se a quantidade de internações realizadas no intervalo de 12 meses. Ou seja, se o hospital em questão não registrar internações de beneficiários no período de 12 meses, o estabelecimento pode ser excluído pela operadora.

Com a nova norma, a Agência passa a avaliar o impacto da retirada do hospital junto aos beneficiários do plano. Desta forma, caso a unidade a ser excluída seja responsável por até 80% das internações em sua região de atendimento, a ANS entende que ela é uma das mais utilizadas do plano e, assim, a operadora não poderá apenas retirar o hospital da rede, mas deverá substituí-lo por um novo.

Substituição de hospitais

A avaliação de equivalência de hospitais para substituição também terá regras próprias. Agora, deverá ser realizada a partir do uso de serviços hospitalares e do atendimento de urgência e emergência, nos últimos 12 meses. Assim, se, no período analisado, os serviços tiverem sido utilizados no prestador excluído, eles precisarão ser oferecidos no prestador substituto.

Ainda neste caso, a regra do impacto sobre os beneficiários também será considerada. Se o hospital a ser retirado pertencer ao grupo de hospitais que concentram até 80% das internações do plano, não será permitida a exclusão parcial de serviços hospitalares.

Além das mudanças, a norma aprovada hoje (14) mantém um critério importante para o consumidor: a obrigatoriedade do hospital substituto estar localizado no mesmo município do excluído, exceto quando não houver prestador disponível. Neste caso, poderá ser indicado hospital em outro município próximo.

Comunicação direta

As operadoras serão obrigadas a comunicar os beneficiários, individualmente, sobre exclusões ou mudanças de hospitais e serviços de urgência e emergência na rede credenciada no município de residência do beneficiário.

A DIPRO ressalta que a comunicação deverá ser individualizada, realizada com 30 (trinta) dias de antecedência, contados do término da prestação de serviço.

Portabilidade de carências sem prazo de permanência e compatibilidade de faixa de preço

A nova norma traz a ampliação das regras da portabilidade de carências, pois poderá ser exercida em decorrência do descredenciamento de entidade hospitalar ou do serviço de urgência e emergência do prestador hospitalar no município de residência do beneficiário ou no município de contratação do plano sem os requisitos de prazo de permanência e de compatibilidade por faixa de preço.

Assim, nos casos em que os beneficiários ficarem insatisfeitos com a exclusão de um hospital ou do serviço de urgência e emergência do prestador hospitalar da rede de sua operadora, ocorrida no município de residência do beneficiário ou no município de contratação do plano, o beneficiário poderá fazer a portabilidade sem precisar cumprir os prazos mínimos de permanência no plano (1 a 2 anos).

Também não será exigido que o plano de escolhido ou de destino seja da mesma faixa de preço do plano de origem, como acontece atualmente nos outros casos de portabilidade de carências.

Confira, de forma sistemática, as principais mudanças nas regras de alteração de rede hospitalar dos planos de saúde

Fonte: ANS

Após os esclarecimentos integrais e apresentação da norma, a mesa diretora votou pela aprovação das alterações dos critérios de alterações hospitalares.

A normativa segue para publicação no Diário Oficial da união (DOU) e todas as regras entram em vigência após 180 dias, contados de sua publicação.

VI – Aprovação das fichas técnicas para os indicadores do IDSS 2024 ano base 2023

A DIDES iniciou a pauta ressaltando que os indicadores buscam melhoria do desempenho do setor, bem como redução na assimetria, melhoria na transparência e subsídio ao estímulo da qualidade setorial.

As alterações das fichas objetivam implementar de forma gradual e com maior antecedência, permitindo maior previsibilidade e maior segurança jurídica entre regulador e entes regulados.

Abaixo, a avaliação realizada pela ANS considerando o IDSS:

Fonte: ANS

 

Alterações dos escopos propostos:

Fonte: ANS

 

Incentivo regulatório para as operadoras acreditadas:

Fonte: ANS

Exemplos de indicadores bônus (não cumulativos):

Fonte: ANS

Após os esclarecimentos e apresentação das alterações na íntegra, a DIDES informa que o processamento do ano-base 2023 será iniciado a partir de 30/04/2024, ou seja,

os dados das operadoras que serão utilizados para o IDSS ano-base 2023, por exemplo SIB, TISS, DIOPS etc., podem ser enviados, corrigidos e/ou ajustados até a data informada.

O item foi aprovado de forma unânime pela mesa diretora e segue para inclusão das novas fichas técnicas a serem consideradas na avaliação do IDSS a partir de sua publicação.

O M3BS segue em constante acompanhamento das movimentações da agência reguladora, com olhar atento em todas as Reuniões da Diretoria Colegiada para melhor direcionamento de seus clientes.


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