O M3BS, com o compromisso de levar conhecimento regulatório aos seus clientes faz acompanhamento de todas as reuniões técnicas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), considerando que é por meio desses encontros que a reguladora especifica pontos importantes a serem trabalhados no setor, os quais vão muito além daqueles já previstos nos normativos vigentes e podem contribuir com a antecipação dos riscos e vantagens do mercado.
Desta forma, sobre a 637ª Reunião da DICOL realizada em 15 de maio de 2026, o M3BS pontua sua análise, contendo, a seguir: (i) sumário executivo e (ii) descrição aprofundada dos itens de pauta:
SUMÁRIO EXECUTIVO:
A Diretoria de Desenvolvimento Setorial (DIDES) apresentou informe acerca do 3º Edital do Projeto Cuidado Integral à Saúde, voltado ao desenvolvimento e implementação do Modelo de Atenção Coordenado em Rede (MACOR), destacando a evolução regulatória da atenção primária à saúde, a consolidação de modelos assistenciais baseados em coordenação do cuidado e a estruturação de parâmetros regulatórios voltados à integração assistencial.
A Diretoria Colegiada aprovou a interrupção temporária do processamento do Mapeamento do Risco Assistencial em razão da reestruturação metodológica decorrente da substituição do SIP pelo padrão TISS como fonte única de dados assistenciais.
Foi aprovada a Avaliação de Resultado Regulatório referente à RN/ANS nº 438/2018, bem como autorizada a realização de Audiência Pública para discussão das propostas de atualização das regras de portabilidade de carências, com enfoque em digitalização, desburocratização e ampliação do acesso pelos beneficiários.
A Diretoria Colegiada aprovou proposta de Resolução Administrativa destinada a disciplinar os procedimentos relacionados à Tomada de Contas Especial no âmbito da ANS, em atendimento às recomendações da Auditoria Interna e às diretrizes estabelecidas pelo Tribunal de Contas da União.
A Diretoria Colegiada aprovou proposta de alteração da estrutura regimental da ANS em consonância com o Decreto nº 12.934/2026, contemplando transformação, redistribuição e reorganização de cargos em comissão e funções de confiança.
A Diretoria Colegiada deliberou acerca de tecnologias em saúde recomendadas positivamente pela CONITEC, analisando os impactos regulatórios para o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
A Diretoria Colegiada deliberou sobre a proposta de atualização do Rol referente ao medicamento Olaparibe em monoterapia para tratamento de câncer de próstata metastático resistente à castração em pacientes com mutação BRCA1/BRCA2.
A Diretoria Colegiada aprovou a prorrogação da Consulta Pública nº 170, referente à proposta de nova regulamentação sobre contratualização entre operadoras e prestadores de serviços de saúde.
DESCRIÇÃO DOS ITENS:
INFORME sobre o 3º Edital do Projeto Cuidado Integral à Saúde – Desenvolvimento e Implementação do Modelo de Atenção Coordenado em Rede (MACOR). Processo nº 33910.014193/2025-39
Trata-se de informe apresentado pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial (DIDES) acerca do 3º Edital do Projeto Cuidado Integral à Saúde, voltado à implementação do Modelo de Atenção Coordenado em Rede (MACOR), estruturado em parceria com o Institute for Healthcare Improvement (IHI), Hospital Alemão Oswaldo Cruz (HAOC) e Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC).
A apresentação destacou que o cenário atual da saúde suplementar demanda reorganização do cuidado assistencial, especialmente diante do envelhecimento populacional e do crescimento das doenças crônicas não transmissíveis.
Foi ressaltado que aproximadamente 52 milhões de brasileiros dependem de um modelo assistencial ainda predominantemente reativo, centrado na doença e pouco estruturado para promoção de saúde.
A ANS destacou ainda que cerca de 26% dos beneficiários apresentam hipertensão, diabetes ou outras doenças crônicas que geram internações potencialmente evitáveis por meio de ações estruturadas de atenção primária à saúde.
Segundo os dados apresentados, o envelhecimento populacional acelerado fará com que, até 2040, um em cada cinco brasileiros tenha mais de 65 anos, cenário que torna insustentável a manutenção do modelo assistencial fragmentado atualmente predominante.
Nesse contexto, a ANS ressaltou que evidências científicas demonstram que sistemas organizados a partir da atenção primária à saúde entregam melhores desfechos clínicos, menor custo per capita e maior equidade, especialmente quando estruturados em modelo longitudinal, coordenado e integrado.
Foi apresentado o histórico evolutivo do Projeto Cuidado Integral à Saúde, dividido em três ciclos:
A ANS destacou que o novo momento regulatório busca superar o modelo centrado em procedimentos isolados e avançar para uma regulação baseada em linhas de cuidado, atenção primária e desfechos clínicos.
Conforme exposto, o projeto pretende estruturar parâmetros básicos sobre como o cuidado em saúde deve ser ofertado, considerando evidências científicas, organização assistencial, coordenação entre níveis de atenção e utilização de dados reais do setor suplementar.
Foi enfatizado que a Colaborativa MACOR permitirá:
A DIDES informou ainda que o 3º Edital contempla:
Segundo a apresentação, a participação no projeto é voluntária e permitirá a obtenção de subsídios técnicos destinados à futura estruturação normativa da atenção coordenada em rede na saúde suplementar.
Seguem slides apresentados:




APROVAÇÃO da proposta de interrupção temporária do processamento do Mapeamento do Risco Assistencial em razão de sua reestruturação metodológica. Processo nº 33910.011437/2026-11.
Trata-se da proposta de interrupção temporária do processamento do Mapeamento do Risco Assistencial em razão da reestruturação metodológica decorrente da substituição do Sistema de Informações de Produtos (SIP) pelo padrão TISS como fonte única de dados assistenciais.
Conforme exposto pela área técnica, a decisão decorre da revogação do SIP e da adoção do padrão TISS como única fonte estruturada de informações assistenciais, conforme deliberação anterior da Diretoria Colegiada.
Segundo a DIPRO, a mudança permitirá evolução metodológica relevante, aumentando a granularidade e a qualidade dos dados assistenciais utilizados pela ANS para monitoramento do risco assistencial das operadoras.
A reestruturação contempla:
A DIPRO ressaltou que a interrupção temporária busca preservar a segurança jurídica do programa, garantindo coerência metodológica e integridade das informações utilizadas para eventual adoção de medidas administrativas relacionadas a riscos assistenciais.
O item foi aprovado por unanimidade.
APROVAÇÃO da Análise de Resultado Regulatório – ARR referente à Resolução Normativa – RN nº 438/2018 e da autorização para realização de Audiência Pública. Processo nº 33902.461712/2016-62.
Trata-se da Avaliação de Resultado Regulatório referente à RN/ANS nº 438/2018, que disciplina as regras de portabilidade de carências.
A ANS destacou que, entre 2019 e 2025, foram abertos 2.224.215 protocolos no Guia ANS de Planos de Saúde relacionados à realização de portabilidade.
No mesmo período, a Agência registrou:
A análise regulatória identificou descumprimentos recorrentes das regras de portabilidade pelas operadoras, especialmente relacionados a:
Diante desse cenário, foram apresentadas propostas de atualização normativa, entre as quais:
Digitalização
Beneficiários de planos antigos
Portabilidade pela pessoa jurídica
Redução de prazo para CPT
Desburocratização
Aprimoramento sancionador
A ANS destacou que as alterações buscam ampliar a efetividade regulatória, simplificar procedimentos e melhorar a experiência do beneficiário.
O item foi aprovado por unanimidade.
Seguem slides apresentados:




APROVAÇÃO da proposta de Resolução Administrativa que disciplina a Tomada de Contas Especial – atendimento à Auditoria Interna da ANS. Processo nº 33910.040748/2023-36.
Trata-se de proposta de Resolução Administrativa destinada a disciplinar os procedimentos de Tomada de Contas Especial (TCE) no âmbito da ANS.
Segundo a DIGES, a Tomada de Contas Especial consiste em procedimento administrativo formalizado para apuração de responsabilidades por danos à administração pública federal e busca do ressarcimento dos valores envolvidos.
A área técnica esclareceu que o procedimento é utilizado quando existem indícios de irregularidades, tais como:
Foi ressaltado que a TCE possui natureza excepcional, devendo ser instaurada apenas após o esgotamento das medidas administrativas destinadas à correção da irregularidade ou obtenção do ressarcimento.
A DIGES informou que a regulamentação decorre de recomendações formuladas pela Auditoria Interna da ANS no Relatório nº 04/2022, especialmente quanto:
A apresentação destacou ainda que a regulamentação permitirá:
Também foram apresentadas as inovações decorrentes da IN/TCU nº 98, incluindo:
Segundo a conclusão da área técnica, a normatização permitirá aperfeiçoar os controles e ações da ANS, orientando os servidores a atuarem de forma mais vigilante na fiscalização e gestão de contratos e convênios.
O item foi aprovado por unanimidade.
Seguem slides apresentados:





APROVAÇÃO da proposta de Resolução Regimental que altera a RR nº 21/2022 e seus anexos, em consonância com o Decreto nº 12.934/2026. Processo nº 33910.048330/2025-39.
Trata-se de proposta de alteração da estrutura regimental da ANS em razão da publicação do Decreto nº 12.934/2026, que promoveu transformação e remanejamento de cargos em comissão e funções de confiança.
A DIGES esclareceu que a proposta encontra fundamento na Lei nº 14.204/2021, alterada pela Lei nº 14.724/2023, e regulamentada pelo Decreto nº 10.829/2021.
Segundo a apresentação, a transformação busca:
Foi apresentado o histórico do procedimento de reestruturação, incluindo:
A Procuradoria Federal junto à ANS analisou juridicamente:
Conforme informado, todos os pontos sugeridos pela PROGE foram acolhidos.
A DIGES informou que a versão final do Regimento Interno deverá ser publicada em alinhamento com a entrada em vigor do Decreto nº 12.934/2026, prevista para 15/06/2026.
Também foi informado que a Agência já iniciou organização antecipada das portarias de nomeação e apostilamentos relacionados à nova estrutura organizacional.
O item foi aprovado por unanimidade.
Seguem slides apresentados:











DELIBERAÇÃO sobre tecnologia em saúde recomendada positivamente pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – CONITEC, para incorporação ao Sistema Único de Saúde – SUS. Tecnologia para incorporação ao Rol de Procedimentos e Eventos e Saúde. Processo nº 33910.000122/2026-30.
Trata-se da análise das tecnologias em saúde recomendadas positivamente pela CONITEC, com decisão de incorporação ao SUS e publicação de atualização de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas.
A análise foi realizada em cumprimento ao §10 do art. 10 da Lei nº 9.656/1998 e à RN/ANS nº 555/2022.
A área técnica esclareceu que não houve realização de análise de impacto orçamentário, considerando que a incorporação decorre de comando legal.
Foram analisadas as seguintes tecnologias:
Doxiciclina 100 mg
A tecnologia foi recomendada para profilaxia pós-exposição na prevenção de infecções sexualmente transmissíveis bacterianas.
A ANS concluiu que não há providências regulatórias adicionais a serem adotadas, uma vez que se trata de medicamento oral de uso domiciliar não abrangido pelas hipóteses de cobertura obrigatória.
Leitor óptico de maturidade da pele neonatal
A tecnologia destina-se à avaliação da maturidade cutânea e pulmonar em recém-nascidos para determinação de prematuridade.
A ANS identificou incertezas relacionadas:
Diante disso, a Agência deliberou que eventual incorporação ao Rol somente será analisada após publicação de documentos operacionais e efetiva disponibilização da tecnologia no SUS.
Nirsevimabe
A tecnologia foi recomendada para prevenção de infecção do trato respiratório inferior associado ao vírus sincicial respiratório em bebês prematuros e crianças com comorbidades.
A ANS informou que a tecnologia já possui cobertura no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, porém com limitação relacionada à sazonalidade.
Diante disso, foi aprovada atualização da DUT nº 124 para retirada da regra de sazonalidade para bebês prematuros com idade gestacional inferior a 37 semanas.
O item foi aprovado por unanimidade.
Seguem slides apresentados:







DELIBERAÇÃO sobre a proposta de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Retorno da Consulta Pública. Apreciação da Nota Técnica de Recomendação Final – NTRF referente à UAT nº 193. Processo nº 33910.003276/2026-83.
Trata-se da apreciação da Nota Técnica de Recomendação Final referente à Unidade de Análise Técnica nº 193, relacionada à tecnologia Olaparibe em monoterapia.
A tecnologia foi analisada para tratamento de pacientes adultos com câncer de próstata metastático resistente à castração, com mutação nos genes BRCA1 e/ou BRCA2, cuja doença progrediu após tratamento prévio com novo agente hormonal.
A DIPRO informou que o rito processual contemplou:
Segundo a análise técnica, os estudos apresentados demonstraram redução de 37% no risco de morte, aumento mediano de sobrevida global de 5,7 meses, redução de 78% no risco de progressão da doença e aumento mediano de 6,8 meses na sobrevida livre de progressão.
A área técnica destacou que o perfil de segurança foi considerado conhecido e manejável, embora tenha sido identificada elevação de eventos adversos totais e graves.
Também foram apontadas limitações relacionadas:
Quanto ao impacto orçamentário, foi estimada população aproximada de 395 pacientes por ano, com impacto incremental variando entre R$ 41,2 milhões ao ano e R$ 46 milhões ao ano, conforme realização de testagem genética.
A DIPRO ressaltou que pacientes com mutação BRCA geralmente apresentam pior prognóstico clínico, justificando a recomendação favorável da incorporação.
Diante disso, foi apresentada proposta de atualização da DUT nº 64 – Terapia Antineoplásica Oral para o Tratamento do Câncer.
A conclusão da área técnica foi favorável à incorporação da tecnologia ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, com vigência proposta para 01/07/2026.
O item foi aprovado por unanimidade.
Seguem slides apresentados:







APROVAÇÃO da prorrogação do prazo da Consulta Pública nº 170, que trata da proposta de nova RN sobre Contratualização entre operadoras de planos privados de assistência à saúde e prestadores de serviço de atenção à saúde. Processo nº 33910.000171/2025-91.
Trata-se da proposta de prorrogação do prazo da Consulta Pública nº 170, referente à minuta de resolução normativa voltada à atualização das regras de contratualização entre operadoras e prestadores de serviços de saúde.
Segundo a DIDES, a prorrogação busca ampliar a participação social e possibilitar maior recebimento de contribuições técnicas do setor regulado.
A área técnica ressaltou que a ampliação do prazo permitirá maior maturação das discussões e obtenção de subsídios relevantes para futura deliberação da Diretoria Colegiada.
O item foi aprovado por unanimidade.
O M3BS faz o acompanhamento de todas as reuniões da Diretoria Colegiada da ANS para atualizar e manter o mercado informado sobre os principais pontos debatidos pela agência reguladora, além de orientar e antecipar os efeitos aplicáveis aos entes regulados frente as decisões tomadas pela agência.
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