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21ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada

Letícia
10 nov de 2022
- Reuniões DICOL

O M3BS, com o compromisso da melhor entrega aos seus clientes, faz acompanhamento de todas as reuniões técnicas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), considerando que é por meio desses encontros que a reguladora especifica pontos importantes a serem trabalhados no setor, os quais vão muito além daqueles já previstos nos normativos vigentes e podem contribuir com a antecipação dos riscos e vantagens no mercado.

Desta forma, sobre a 21ª Reunião da DICOL realizada em 04 de novembro de 2022, cabe pontuar que os temas da pauta foram explanados pelo Diretor responsável pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO).

Foi mencionado a proposta de realização de Consulta Pública para análise das atualizações extraordinárias deferidas em situação emergencial para fins de diagnóstico, Teste Sars Covid-19, Teste Rápido para detecção de antígeno com diretriz de utilização e teste para detecção de Monkeypox.

Segundo a DIPRO, considerando que os referidos procedimentos foram incorporados em situação de emergência de saúde pública, existe a necessidade de abertura de Consulta Pública para reanálise das incorporações, tendo em vista que a situação emergencial já não está presente.

Após as informações trazidas pela Diretoria Colegiada (DICOL) votou de forma unânime pela realização de Consulta Pública no período de 20 dias (de 10 a 29/11/22), para que se analise a pertinência dos testes ou possível adequação destes.

Em análise do item pautado e discussão do tema pela DICOL, o M3BS verificou que a agência pretende com a Consulta Pública um aperfeiçoamento das incorporações, vez que à época das inclusões não houve tempo hábil para cumprimento do rito formal relativos ao processo de análise de novas tecnologias que observa as informações sobre evidências científicas relativas à eficácia, a efetividade, a acurácia e segurança da tecnologia, bem como a avaliação econômica e de impacto orçamentário e disponibilidade de rede prestadora.

Assim, tendo em vista que a situação emergencial da disseminação do vírus Covid-19 e Varíola dos macacos (Monkeypox) já foi estabilizada, sendo inclusive, possível o diagnóstico clínico sem realização dos testes prévios[1], o órgão regulador entende ser o momento ideal para participação social e adequação das formalidades necessárias para incorporação ou, eventual, exclusão dos procedimentos da listagem de coberturas obrigatórias previstas na Resolução Normativa nº 465/2021.

Finalizado esse item de pauta, o próximo tema relevante da pauta foi a deliberação sobre as tecnologias em saúde recomendadas positivamente pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), seguindo as recomendações da lei 14.307/2022 que dispõe sobre o processo de atualização das coberturas no âmbito da saúde suplementar, impondo a análise da ANS para submissão de cobertura pelas operadoras de planos de saúde daquelas tecnologias já incluídas ao SUS.

Nesse sentido, a DIPRO trouxe o resultado de análise da proposta de atualização do Rol de Procedimentos de Eventos, relativos aos medicamentos Dupilumabe, Axitinibe, Niraparibe e Cabozantinbe.

Cumpre lembrar que a apresentação e discussão inicial das tecnologias, com elaboração do relatório preliminar foi realizada em 16/08/22 e 17/08/22 na 8ª Reunião Técnica da COSAÚDE.

Ademais, as recomendações preliminares foram submetidas à Consulta Pública nº 101/2022 que foi realizada entre 01/09/22 a 20/09/22. O tema também foi discutido na Audiência Pública nº 24/2022 realizada em 15/09/22, na qual foram desfavoráveis as recomendações para incorporação de duas dessas medicações, a saber: Axitinibe e Cabozantinibe, indicados para o tratamento de câncer renal.

Após esse percurso, durante a reunião foi realizada a apresentação e discussão dos resultados da análise na 10ª Reunião Técnica da COSAÚDE, realizada em 18/10/22, incluindo os esclarecimentos de motivos e pareceres, conforme abaixo:

Tecnologias em análise:

TECNOLOGIA UAT INDICAÇÃO DE USO
DUPILUMABE 25 Asma grave com inflamação do tipo 2, com fenótipo alérgico, não controlada apesar do uso de corticosteroide inalatório associado a beta-2 agonista de longa duração; e com evidência de sensibilização a pelo menos um aeroalérgeno perene documentada por teste cutâneo de puntura ou dosagem de IgE sérica específica in vitro; e com níveis basais de IgE acima de 30 UL/ml, e em uso continuo de corticosteroide oral nos últimos seis meses ou apresentando três ou mais exarcebações asmáticas necessitando de tratamento com corticosteroide oral no último ano
AXITINIBE EM COMBINAÇÃO COM PEMBROLIZUMABE 50 Tratamento de primeira linha de pacientes com carcinoma de células renais (CCR) avançado ou metastático, com risco prognóstico IMDC intermediário ou desfavorável.
(IMDC: ferramenta para avaliação de risco Internacional Metastatic Renal Cell Carcinoma Database Consortium)
NIRAPARIBE 54 Carcinoma de ovário, da trompa de Falópio ou peritoneal primário avançado (estágios III e IV – FIGO) de alto grau que responderam completamente ou em parte, após a concussão da quimioterapia de primeira linha à base de plantinha de tratamento de manutenção.
CABOZANTINBE 56 Tratamento de primeira linha de pacientes adultos com carcinoma de células renais (CCR) avançado.

Recomendação final e motivação:

TECNOLOGIA UAT INDICAÇÃO DE USO
DUPILUMABE 25 Asma grave com inflamação do tipo 2, com fenótipo alérgico, não controlada apesar do uso de corticosteroide inalatório associado a beta-2 agonista de longa duração; e com evidência de sensibilização a pelo menos um aeroalérgeno perene documentada por teste cutâneo de puntura ou dosagem de IgE sérica específica in vitro; e com níveis basais de IgE acima de 30 UL/ml, e em uso continuo de corticosteroide oral nos últimos seis meses ou apresentando três ou mais exarcebações asmáticas necessitando de tratamento com corticosteroide oral no último ano
AXITINIBE EM COMBINAÇÃO COM PEMBROLIZUMABE 50 Tratamento de primeira linha de pacientes com carcinoma de células renais (CCR) avançado ou metastático, com risco prognóstico IMDC intermediário ou desfavorável.
(IMDC: ferramenta para avaliação de risco Internacional Metastatic Renal Cell Carcinoma Database Consortium)
NIRAPARIBE 54 Carcinoma de ovário, da trompa de Falópio ou peritoneal primário avançado (estágios III e IV – FIGO) de alto grau que responderam completamente ou em parte, após a concussão da quimioterapia de primeira linha à base de plantinha de tratamento de manutenção.
CABOZANTINBE 56 Tratamento de primeira linha de pacientes adultos com carcinoma de células renais (CCR) avançado.
UAT 50 AXITINIBE, em combinação com Pembrolizumabe
RECOMENDAÇÃO FINAL Favorável à incorporação
MOTIVAÇÃO No único ensaio clínico randomizado, que comparou diretamente Pembrolizumabe + Axitinibe com Sunitinibe, constatou-se que a combinação provavelmente resulta em redução do risco de morte e progressão da doença em pacientes com IMDC* intermediário e pode resultar em redução do risco de morte e progressão da doença em pacientes com IMDC* desfavorável.

 

Tendo em vista que as comboterapias são superiores às monoterapias, uma vez que trazem benefícios em sobrevida global e que são recomendadas nos guidelines internacionais e nacionais, considera-se o combo “PembroAxi” mais uma opção terapêutica para pacientes com carcinoma de células renais (CCR) avançado ou metastático com risco prognóstico intermediário ou desfavorável.

 

*IMDC: ferramenta para avaliação de risco da Internacional Metastatic Renal Cell Carciconoma Database Consortium

 

 

UAT 56 CABOZANTINIBE, em combinação com Nivolumabe
RECOMENDAÇÃO FINAL Favorável à incorporação
MOTIVAÇÃO As evidências científicas apontam que o Levomalato de Cabozantinibe, em combinação com Nivolumabe, está associado a ganho de sobrevida global e sobrevida livre de progressão, quando comparado ao Sunitinibe.

 

Embora não haja estudos de comparação direta com pazopanibe e a combinação de ipilimunabe com novilumabe, constantes no Rol para a mesma indicação, “CaboNivo” provavelmente resulta em redução no risco de progressão da doença quando comparado a esses medicamentos.

 

Além disso, sua inclusão possibilita ao prescritor e ao paciente uma opção de tratamento combinado (inibidor de múltiplos receptores de tirosina-quinases com um anticorpo monoclonal de imunoglobulina G4), para todos os grupos de risco, e com eventos adversos considerados manejáveis.

 

Em análise, o M3BS destaca que durante o período de discussão técnica sobre essas inclusões, havia parecer desfavorável para incorporação das medicações Aixitinibe e Cobazantinibe indicadas para tratamento de câncer renal.

Ocorre que, após participação social[2] e nova análise, o órgão regulador alterou seu entendimento e decidiu recomendá-las à incorporação na lista obrigatória de coberturas das operadoras de planos de saúde, definindo para isso diretrizes de utilização específicas, considerando que existem evidências científicas para o uso e demonstram ganhos no tratamento dos pacientes com essa patologia.

Vale salientar que a prática de análise e incorporação de medicamentos tem sido comum na agência, considerando a alta demanda social e o interesse público em tratamentos orais, o que impõe ao órgão regulador o compromisso de uma avaliação mais criteriosa também sobre medicamentos e traz ao setor de saúde suplementar mais possibilidades.

O M3BS segue em constante acompanhamento das movimentações da agência reguladora, com olhar atento em todas as Reuniões da Diretoria Colegiada para melhor direcionamento de seus clientes.

[1] Protocolo de testagem Covid
Exemplo de orientação de conduta no diagnóstico de casos de Covid-19 e demonstram que a testagem pode ser utilizada, mas não é essencial para definição do tratamento.

[2] Audiência Pública nº 24/2022 realizada em 15/09/2022

 

 


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