Atualmente, muito se fala a respeito da constituição de holdings para fins de planejamento tributário e sucessório.
E neste momento é muito comum que surjam dúvidas em relação à incidência do ITBI sobre a transferência de titularidade de imóveis, sobretudo quando se trata de integralização destes ao capital social da sociedade.
Ocorre que, embora a questão já tenha sido enfrentada pelo STF, em sede de repercussão geral, é possível que um novo capítulo a respeito do tema seja inaugurado na jurisprudência de nossas Cortes Superiores, agora pelo STJ, que pode analisar o alcance da imunidade do ITBI na integralização de imóvel ao capital social.
Por este motivo, é importante estarmos atentos às possíveis alterações de entendimento sobre o tema, para que não tenhamos surpresas desagradáveis nos planejamentos tributários e sucessórios.
Considerando esse cenário, o time do M3BS Advogados conta com um time de especialistas que está à disposição para lhes atender.
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