A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu por nova prorrogação da data de vigência da Resolução Normativa nº 593/2023 que dispõe sobre as notificações de inadimplência relacionadas aos planos de saúde que possuem pagamento direto à operadora de plano de saúde. Agora, a normativa passará a valer a partir de 1º de dezembro de 2024.
Cumpre lembrar que a RN 593/2023 traz uma série de novidades ao setor como, por exemplo, a autorização expressa para utilização de meios eletrônicos nas notificações, além de direcionar os entes regulados sobre os procedimentos adequados para elaboração dessa comunicação e o que de fato será considerado válido para fins de fiscalização da ANS.
Portanto, é imprescindível que as operadoras aproveitem a extensão do prazo de vigência da nova norma para ajustes em seus fluxos internos, reduzindo assim os riscos de autuação.
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