A poucos dias de entrar em vigor, a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que estabelece regras para o uso da inteligência artificial na prática médica encontra instituições de saúde em diferentes estágios de preparação. Publicado em fevereiro, o texto passa a valer em 26 de agosto, mas ainda impõe desafios de implementação, sobretudo, para instituições menores e com menor estrutura tecnológica.
O CFM afirma que o cronograma será mantido e que a implementação exigirá um amplo trabalho de orientação, diante do volume de dúvidas que ainda chegam ao Conselho e do despreparo por parte das instituições para cumprir algumas exigências. “A partir da entrada em vigor da resolução, serão iniciadas as cobranças para as empresas”, explica Jeancarlo Cavalcante, coordenador da Comissão de Inteligência Artificial, relator da norma e 3º vice-presidente do CFM. “A maior parte das instituições ainda não está preparada para ter a sua comissão de inteligência artificial. A nossa expectativa é que a gente vai precisar fazer um trabalho intenso de letramento com os hospitais e com as empresas que utilizam esse tipo de ferramenta”, reconhece.
Pela resolução, hospitais, clínicas e outras instituições de saúde deverão cumprir exigências de governança, como classificar as ferramentas de acordo com o risco, realizar auditorias e manter comissões médicas dedicadas à supervisão da tecnologia. A norma também reforça que a decisão final cabe ao médico, determina o registro do uso de IA no prontuário quando a tecnologia apoiar a decisão médica e prevê que os pacientes sejam informados sobre seu uso no cuidado. Aos Conselhos Regionais de Medicina caberá fiscalizar o cumprimento das regras.
Atenta à nova norma, a Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos (CMB) defende que a sua implementação seja acompanhada de políticas de capacitação e financiamento para a transformação digital, especialmente para instituições com menor capacidade de investimento. “Não podemos assumir que todo o setor esteja no mesmo estágio de preparação ou criar uma situação em que apenas instituições com maior capacidade financeira consigam utilizar inteligência artificial de forma segura e regular”, diz Flaviano Feu Ventorim, presidente da entidade, que reúne desde grandes hospitais, com estruturas consolidadas de tecnologia, inovação, segurança da informação, até unidades com equipes administrativas e técnicas mais enxutas.
As dúvidas em torno da resolução, porém, não se restringem à implementação. Renata Rothbarth, especialista em direito regulatório e sócia do escritório Machado Meyer, critica a ausência de análise de impacto regulatório e de participação social antes da publicação do texto, envolvendo médicos, pacientes, instituições de saúde e empresas de tecnologia. Ela também considera que parte das exigências extrapola a competência regulatória do Conselho. “Acho que é inquestionável a competência do CFM para regular ética médica e, portanto, o uso de inteligência artificial neste contexto. Mas o CFM foi além”. Na avaliação da especialista, a forma como a norma foi construída e o alcance de algumas de suas exigências podem gerar insegurança jurídica na aplicação das novas regras.
A adequação à resolução começa pelo diagnóstico das ferramentas já utilizadas pelas instituições, inclusive, aquelas incorporadas antes da publicação da norma. Será necessário identificar a finalidade de cada sistema, classificá-lo de acordo com o risco e, a partir daí, estabelecer mecanismos de governança, como definição de responsáveis, monitoramento, auditoria e supervisão. As exigências encontram, porém, instituições em estágios muito diferentes de estrutura e maturidade digital.
Giovanni Cerri, presidente do Conselho de Administração do Instituto Coalizão Saúde (ICOS) e integrante do grupo de trabalho que discutiu a resolução, reconhece que a preparação é desigual. Algumas organizações já vinham estruturando o uso de inteligência artificial, enquanto outras começam agora a incorporar essas ferramentas de forma mais sistemática. “Esse processo deve ser entendido também como uma oportunidade para as instituições conhecerem melhor as tecnologias que estão incorporando e verificarem se elas realmente estão produzindo segurança, eficiência e benefício assistencial”, adiciona.
O Hospital Sírio-Libanês é um exemplo de instituição que já contava com uma estrutura de governança antes da publicação da resolução. Em 2025, diante do aumento da oferta de modelos de inteligência artificial para diferentes aplicações, o hospital criou um comitê multidisciplinar de dados e IA, com participação de médicos e representantes das áreas de governança clínica, tecnologia da informação e outras diretorias. O grupo já tinha entre suas atribuições classificar o risco das ferramentas e definir os mecanismos de acompanhamento necessários.
Com a resolução do CFM, a instituição adequou a estrutura do comitê ao modelo previsto pela norma, com coordenação médica e responsabilidade vinculada ao diretor técnico do hospital. Segundo Fábio Lario, cardiologista e gerente médico de informática clínica do Sírio-Libanês, as mudanças foram pontuais. “Felizmente, as adaptações foram pequenas, foram mais adaptações formais do que já vinha funcionando”, afirma.
Para os hospitais menores, o desafio envolve reunir as competências necessárias para cumprir a norma. Segundo Ventorim, a avaliação de uma ferramenta pode demandar profissionais das áreas assistencial, de tecnologia e segurança da informação, proteção de dados, jurídico e governança — estrutura mais facilmente disponível em grandes instituições. Nos filantrópicos de menor porte, além de reunir essas diferentes competências, exigências de auditoria, validação dos sistemas, treinamento, monitoramento e segurança da informação podem representar novos custos.
A infraestrutura tecnológica é outra variável dessa equação. Ubirajara Maia, vice-presidente de Tecnologia e Produto da Bionexo Tasy, destaca que a adoção de IA depende de processos estruturados, profissionais capacitados, segurança da informação e qualidade dos dados. Nos hospitais, essas informações são produzidas em diferentes etapas da assistência e da operação, de exames e medicamentos a autorizações e faturamento. “Os dados, quando desorganizados, têm pouco valor.
Para Maia, as novas exigências podem aumentar o esforço das instituições em um primeiro momento, mas também dar mais segurança à incorporação da tecnologia. A definição de critérios de governança e transparência tende, na visão do executivo, a ampliar a confiança de gestores e profissionais no uso dessas ferramentas. “A curto prazo vai exigir mais esforço, mas a médio prazo, acho que tende a acelerar a adoção.”
Além das dificuldades de adequação, a entrada em vigor da resolução do CFM sobre uso de inteligência artificial deve colocar à prova a divisão de responsabilidades entre os diferentes atores envolvidos no uso da inteligência artificial. Embora a norma preserve a autonomia do médico e estabeleça que a decisão final cabe ao profissional, hospitais, desenvolvedores e fornecedores também integram a cadeia de implementação e uso dessas ferramentas.
Flaviano Feu Ventorim, da CMB, entende que a aplicação da norma deve produzir situações que ainda exigirão amadurecimento jurídico e regulatório. Ele cita como exemplo uma tecnologia regularmente contratada pela instituição e utilizada de acordo com as orientações, mas que apresente uma falha algorítmica não identificável pelo profissional. Nesse caso, será necessário avaliar a participação do médico, da instituição, do desenvolvedor e do fornecedor. “A inteligência artificial cria uma cadeia de responsabilidades mais complexa do que aquela existente em uma decisão clínica convencional”, pondera.
A divisão dessas responsabilidades também é um ponto de atenção no Sírio-Libanês. Fábio Lario observa que, embora a resolução avance sobre as obrigações relacionadas à prática médica e à governança das instituições, ainda há dúvidas sobre os limites da responsabilidade de quem desenvolve e fornece as ferramentas. “Não existe uma clareza hoje nesses algoritmos de que parte é responsabilidade do fornecedor e que parte é responsabilidade local”, explica. Para ele, essa definição dependerá também do avanço de uma regulamentação mais ampla sobre inteligência artificial. “É importantíssimo que ela possa estar em linha com o que vem sendo desenvolvido para que a gente possa também ter mecanismos para cobrar os fornecedores pelos resultados. Afinal, eles são corresponsáveis, como as instituições.”
A multiplicidade de agentes também é apontada como um dos principais desafios por Lucas Miglioli, sócio-fundador do M3BS Advogados. Para ele, eventuais falhas deverão ser analisadas de acordo com a participação de cada parte no desenvolvimento, na disponibilização e no uso da tecnologia. “A responsabilidade tem que ser individualizada de acordo com o agente que está vinculado a ela.”
Essa divisão torna ainda mais relevante definir com clareza quais obrigações cabem a cada instituição. Renata Rothbarth aponta que alguns conceitos e procedimentos previstos na resolução ainda deixam margem para interpretação. Entre eles está a definição de risco aceitável, a periodicidade do monitoramento das ferramentas e os limites das exigências de governança. “Como se vai comprovar que se está cumprindo essa norma se a instituição não consegue nem entender o que é preciso fazer?”, questiona.
As dúvidas se estendem à convivência da resolução com regras já existentes. Rothbarth chama atenção para sistemas de inteligência artificial que podem ser enquadrados como dispositivos médicos e, portanto, submetidos também à regulação sanitária da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A questão, segundo ela, é como a classificação de risco prevista pelo CFM irá se relacionar com aquela adotada pela agência. “Posso ter duas classificações de risco diferentes. E aí, qual das vai prevalecer? Como é que elas vão conviver?”
A Anvisa já regula softwares enquadrados como dispositivos médicos, inclusive os que utilizam inteligência artificial. Esses produtos seguem a classificação de risco aplicada aos dispositivos médicos, e a RDC nº 657/2022 estabelece as regras específicas para a regularização dos chamados Software as a Medical Device (SaMD). A atualização da RDC está entre os temas da agenda regulatória 2026–2027 da Anvisa, que prevê a revisão das regras para esse tipo de software.
Giovanni Cerri aponta, por outro lado, que a classificação prevista pelo CFM segue uma lógica de proporcionalidade semelhante à já adotada pela Anvisa. Para ele, diferenciar as aplicações conforme sua finalidade e o impacto que podem produzir sobre o cuidado permite ajustar as exigências ao risco de cada solução. “Existem ferramentas voltadas à gestão, à organização de processos, à análise de dados e ao apoio aos profissionais, enquanto outras podem ter influência mais direta sobre decisões clínicas. Essa diferenciação é importante para que as exigências sejam compatíveis com o risco de cada solução.”
O CFM está finalizando um manual para auxiliar hospitais, clínicas e demais instituições no cumprimento da resolução. A iniciativa busca esclarecer dúvidas sobre as novas exigências e apoiar o processo de adequação do setor. Além disso, a entidade tem um roteiro específico para orientar a fiscalização da resolução. Segundo Cavalcante, os fiscais deverão verificar, a partir de uma lista de requisitos, se as instituições cumprem as exigências previstas na norma e identificar eventuais não conformidades. Quando houver irregularidades, o diretor técnico do estabelecimento será acionado para providenciar a correção.
A identificação de uma irregularidade, porém, não deve resultar automaticamente em punição. Cavalcante afirma que a metodologia adotada pelo Conselho prevê inicialmente a comunicação da não conformidade e a concessão de prazo para adequação, que pode ser de 10 ou 15 dias, a depender do problema identificado. Caso o retorno não seja feito, o diretor técnico, responsável pela instituição perante o sistema dos Conselhos de Medicina, poderá responder à sindicância por eventual descumprimento das normas do CFM.
A resolução do CFM não será, porém, a única regra sobre inteligência artificial com impacto na saúde. O Congresso instituiu um marco nacional para a tecnologia, enquanto sistemas utilizados pelo setor também podem estar sujeitos à regulação sanitária da Anvisa e às regras de proteção de dados.
O Projeto de Lei nº 2.338/2023, aprovado pelo Senado e em análise na Câmara dos Deputados, estabelece regras gerais para o desenvolvimento e o uso de inteligência artificial no país. O texto trata de supervisão humana, transparência, avaliação de riscos e responsabilização, temas que também aparecem na resolução do CFM. Se aprovado, deverá se somar às regras que já incidem sobre o setor.
Para hospitais, médicos e empresas de tecnologia, um dos pontos a acompanhar será como o marco nacional irá se articular com as exigências do CFM, da Anvisa e da legislação de proteção de dados. Para Lucas Miglioli, a velocidade da transformação tecnológica acrescenta outro desafio: as próprias regras terão de acompanhar uma tecnologia que avança em ritmo acelerado. Ele lembra que o cenário atual já é significativamente diferente daquele de um ano atrás.
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