Instrução Normativa nº 38/2026 determina que a solicitação seja realizada pelo Portal Operadoras e condicionada ao pagamento prévio da taxa correspondente.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Instrução Normativa nº 38, de 20 de julho de 2026, que altera a Instrução Normativa ANS nº 28, de 16 de dezembro de 2022, responsável por disciplinar os procedimentos do Registro de Produtos.
A nova norma modifica o artigo 17 da IN nº 28/2022 e estabelece que a solicitação de alteração do nome do produto pela operadora deverá ser realizada por meio de sistema eletrônico disponibilizado no Portal Operadoras, na página institucional da ANS.
Além da utilização do sistema eletrônico, o processamento da solicitação ficará condicionado ao pagamento prévio da Taxa por Alteração de Dados do Produto (TAP), na modalidade correspondente à alteração do nome do produto.
A medida formaliza o procedimento eletrônico aplicável às operadoras que pretendam alterar a denominação de produtos registrados, vinculando a análise da solicitação à comprovação do recolhimento da respectiva taxa.
A Instrução Normativa nº 38/2026 entra em vigor em 3 de agosto de 2026.
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