A ANS divulgou comunicado no Portal das Operadoras para esclarecer a utilização do status “Finalizada – apoio a ações fiscalizatórias” nas demandas cadastradas durante a vigência da RN nº 657 e selecionadas para análise amostral.
A Agência destacou que a classificação está relacionada à previsão do art. 13, § 7º, da norma, segundo a qual as demandas elegíveis que não integrarem a Amostra para Análises Individualizadas serão finalizadas de forma própria no sistema.
O comunicado também diferencia esse status da classificação “Finalizada – Inativa”. As demandas finalizadas para apoio a ações fiscalizatórias possuem resposta de não solução do conflito, enquanto as demandas finalizadas como inativas são aquelas em que houve resposta de solução ou que não foram respondidas pelo beneficiário.
O esclarecimento reforça a importância da correta compreensão dos status atribuídos às demandas e de seus respectivos efeitos no fluxo de análise e fiscalização da ANS.
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