Resolução Normativa nº 676/2026 amplia a DUT nº 158 e inclui novas apresentações medicamentosas para o tratamento do hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 676, de 17 de julho de 2026, que altera o Anexo II da Resolução Normativa nº 465/2021, responsável por estabelecer o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
A norma atualiza a Diretriz de Utilização (DUT) nº 158, referente à terapia medicamentosa injetável ambulatorial, para assegurar a cobertura assistencial de diferentes apresentações de testosterona destinadas ao tratamento do hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico.
Com a alteração, passa a ser obrigatória a cobertura dos medicamentos undecilato de testosterona, cipionato de testosterona e das combinações de propionato de testosterona, fempropionato de testosterona, isocaproato de testosterona e decanoato de testosterona.
De acordo com a nova redação da DUT, o undecilato de testosterona e o cipionato de testosterona possuem indicação para reposição hormonal em homens com hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico. As combinações de testosterona também são indicadas para reposição hormonal nesses casos e, adicionalmente, para indução da puberdade em adolescentes do sexo masculino com a mesma condição clínica.
A atualização amplia as opções terapêuticas de cobertura obrigatória no âmbito da saúde suplementar, observadas as indicações expressamente previstas na Diretriz de Utilização.
A Resolução Normativa nº 676/2026 entra em vigor em 3 de agosto de 2026.
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