A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 675/2026, que atualiza a Diretriz de Utilização (DUT) nº 170 do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde para ampliar a cobertura obrigatória do implante subdérmico de etonogestrel.
A partir de 1º de julho de 2026, os planos de saúde deverão garantir a cobertura do implante contraceptivo para adolescentes entre 15 e 17 anos, com o objetivo de prevenção da gravidez não desejada.
A medida representa um importante avanço na ampliação do acesso a métodos contraceptivos de longa duração e alta eficácia, alinhando a saúde suplementar às políticas públicas voltadas à saúde sexual e reprodutiva de adolescentes.
Do ponto de vista regulatório, a atualização decorre do processo de avaliação de tecnologias em saúde conduzido pela ANS e reforça a constante evolução do Rol de Procedimentos para incorporar intervenções consideradas relevantes sob a perspectiva assistencial e de saúde pública.
Para operadoras e prestadores, a nova regra exigirá atenção à adequação dos protocolos assistenciais, fluxos de autorização e operacionalização da cobertura, observadas as condições previstas na regulamentação.
A alteração demonstra como o Rol da ANS continua sendo um instrumento dinâmico de atualização da cobertura assistencial, buscando equilibrar acesso, efetividade clínica e sustentabilidade do sistema de saúde suplementar.
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