Atualização da DUT nº 124 para ampliação da cobertura do medicamento Nirsevimabe
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa RN/ANS nº 672, de 15 de maio de 2026, que altera o Anexo II da RN/ANS nº 465/2021 para atualização da Diretriz de Utilização – DUT nº 124, relacionada à terapia imunoprofilática para o Vírus Sincicial Respiratório (VSR), medicamento Nirsevimabe.
Com a alteração promovida pela nova norma, passa a haver cobertura obrigatória do medicamento Nirsevimabe para quaisquer crianças prematuras nascidas com idade gestacional inferior a 37 semanas (até 36 semanas e 6 dias), com idade inferior a 1 ano (até 11 meses e 29 dias), independentemente da sazonalidade do VSR, conforme previsão constante no Anexo II da RN/ANS nº 465/2021.
A atualização foi realizada em cumprimento ao disposto no art. 33 da RN/ANS nº 555/2022, ao art. 19 da Lei nº 8.080/1990, alterada pela Lei nº 14.313/2022, bem como aos §§ 4º e 10 do art. 10 da Lei nº 9.656/1998.
A RN/ANS nº 672/2026 entra em vigor em 25 de maio de 2026.
O texto integral pode ser consultado no portal oficial da ANS:
Acesso à Informação → Legislação → Resoluções Normativas
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