PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 671/2026
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa RN/ANS nº 671, de 08 de maio de 2026, que altera a RN/ANS nº 465/2021, norma que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do procedimento “ANTI-BETA 2 GLICOPROTEÍNA I IgM E IgG”.
A nova Resolução inclui o exame no Anexo I e no Anexo II da RN/ANS nº 465/2021, estabelecendo a cobertura obrigatória do procedimento para o diagnóstico da Síndrome Antifosfolipídeo (SAF), observados os critérios clínicos definidos pela Diretriz de Utilização (DUT) nº 174.
De acordo com a referida DUT, a cobertura será obrigatória quando preenchido ao menos um dos critérios clínicos previstos, incluindo episódios de trombose venosa ou arterial, histórico de abortamentos recorrentes, óbito fetal sem causa aparente ou parto prematuro associado a pré-eclâmpsia grave, eclâmpsia ou insuficiência placentária.
A RN/ANS nº 671/2026 entra em vigor em 01 de julho de 2026.
O texto integral pode ser consultado no portal oficial da ANS:
Acesso à Informação → Legislação → Resoluções Normativas
ABERTURA DA CONSULTA PÚBLICA ANS Nº 172/2026
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Consulta Pública nº 172, de 08 de maio de 2026, com o objetivo de receber críticas e sugestões acerca de recomendações preliminares relacionadas à incorporação e não incorporação de tecnologias em saúde no âmbito da saúde suplementar.
A consulta ficará aberta pelo prazo de 20 (vinte) dias, no período de 13 de maio de 2026 a 2 de junho de 2026, contemplando a recomendação preliminar de incorporação da tecnologia prevista na UAT nº 187 – Ablação percutânea por cateter de campo pulsado, bem como as recomendações preliminares de não incorporação das tecnologias UAT nº 188 – Bimequizumabe e UAT nº 198 – Capivasertibe.
Os documentos correspondentes estão disponíveis para consulta integral durante o período da consulta pública, possibilitando a análise detalhada pelos interessados.
O texto integral pode ser consultado no portal oficial da ANS:
Acesso à Informação → Participação Social → Consultas Públicas
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