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Analise da 6ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada

Letícia
17 abr de 2026
- Reuniões DICOL

Análise da 6ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada (DICOL)

O M3BS, com o compromisso de levar conhecimento regulatório aos seus clientes faz acompanhamento de todas as reuniões técnicas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), considerando que é por meio desses encontros que a reguladora especifica pontos importantes a serem trabalhados no setor, os quais vão muito além daqueles já previstos nos normativos vigentes e podem contribuir com a antecipação dos riscos e vantagens do mercado.

Desta forma, sobre a 6ª Reunião Extraordinária da DICOL, realizada em 17 de abril de 2026, o M3BS pontua sua análise, contendo, a seguir: (i) sumário executivo e (ii) descrição aprofundada do item de pauta.

SUMÁRIO EXECUTIVO:

Na 6ª Reunião Extraordinária da DICOL, foi deliberado o seguinte tema:

Realização de chamada pública para coleta de informações sobre o mercado de cartões de desconto, pré-pagos e serviços correlatos; criação de comitê interno para estudo do tema e encerramento do sandbox regulatório de planos para consultas eletivas e exames, em razão de decisão judicial que reconheceu a competência da ANS para regular o setor.

DESCRIÇÃO DO ITEM DE PAUTA:

A reunião teve como pauta única a discussão acerca dos cartões de desconto, pré-pagos e serviços correlatos, com o objetivo de viabilizar os primeiros passos da ANS no cumprimento de decisão judicial proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, que determinou a atuação regulatória da Agência sobre tais serviços.

O Presidente iniciou a reunião com a leitura do relatório e da respectiva fundamentação, destacando tratar-se de processo administrativo instaurado com o intuito de deflagrar chamada pública para coleta de contribuições voltadas à definição de diretrizes regulatórias aplicáveis aos cartões de desconto, pré-pagos e serviços correlatos.

Adicionalmente, foi proposta a criação de comitê interno para aprofundamento do tema, bem como a deliberação acerca do encerramento da proposta de sandbox regulatório denominado plano para consultas médicas estritamente eletivas e exames.

No âmbito do Agravo de Instrumento em Recurso Especial AgInt no AREsp 2.183.704/SP, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu e consolidou o entendimento de que a ANS detém competência para regular e fiscalizar o mercado de cartões de desconto, cartões pré-pagos e serviços correlatos.

Ressaltou-se, contudo, que tais serviços não se enquadram no regime jurídico dos planos privados de assistência à saúde, sobretudo por não envolverem cobertura de risco assistencial, o que impõe à Agência a necessidade de aprofundar o conhecimento sobre o funcionamento desse segmento antes de avançar no processo regulatório.

Nesse contexto, destacou-se que a ausência de dados consolidados e fidedignos acerca da atuação das empresas e de seus modelos de gestão poderia comprometer a qualidade da regulação a ser concebida. Diante disso, propôs-se a realização de chamada pública, nos termos da minuta de edital constante do processo SEI 35496027, com o objetivo de colher informações e dados junto às empresas atuantes nesse mercado, prevendo-se o período entre abril e maio de 2026 para o recebimento das contribuições.

Além da chamada pública, sugeriu-se a constituição de comitê interno composto por servidores da ANS, responsável por subsidiar a Diretoria Colegiada nos estudos sobre a atividade econômica dos cartões de desconto, pré-pagos e serviços correlatos, conforme minuta de portaria constante do documento SEI 35496082.

Por fim, foi ressaltado que, embora a Diretoria tenha deliberado, na 5ª Reunião Extraordinária realizada em 23 de maio de 2025, pela instauração de câmara técnica relacionada ao sandbox regulatório, a superveniência da decisão judicial alterou o cenário de análise da matéria.

Destacou-se que a proposta do sandbox não se confunde com a realidade dos cartões de desconto, uma vez que estes não se estruturam como planos ou produtos assistenciais e podem operar sob modelos significativamente distintos, o que demanda aprofundamento técnico específico.

Dessa forma, considerando a abertura da chamada pública e a necessidade de consolidação de informações sobre o setor, propôs-se o encerramento da proposta de sandbox regulatório, com a consequente revogação da Portaria PRESI nº 12, de 6 de junho de 2025 (processo SEI 32720812), permitindo à ANS reavaliar a temática de forma integrada com os estudos relativos aos cartões de desconto, pré-pagos e serviços correlatos.

No tocante à fundamentação, foram adotados, como relatório e motivação referenciada, os termos da Nota Técnica nº 1/2026/PRESI/SEI 25495830, nos termos do art. 50, §1º, da Lei nº 9.784/99, passando a integrar o voto apresentado.

Diante do exposto, o Presidente votou pela aprovação da realização da chamada pública, pela criação do comitê interno e pelo encerramento do sandbox regulatório, com a respectiva revogação da portaria mencionada, destacando a urgência da deliberação em razão do cumprimento da decisão judicial.

Os demais diretores acompanharam o voto do relator, tendo sido indicados servidores para composição do comitê. A Diretora Lenise Secchin, adicionalmente, sugeriu o aprimoramento do edital, com a inclusão de informações como tipo de rede, prazo de atendimento, limites de procedimentos, forma de atendimento, existência de fatores moderadores, preço de comercialização, tipo de contratação e carência, com o objetivo de robustecer os dados a serem coletados.

O item de pauta foi, assim, aprovado por unanimidade.

O M3BS faz o acompanhamento de todas as reuniões da Diretoria Colegiada da ANS para atualizar e manter o mercado informado sobre os principais pontos debatidos pela agência reguladora, além de orientar e antecipar os efeitos aplicáveis aos entes regulados frente as decisões tomadas pela agência.

Nosso time de especialistas pode atender sua necessidade! Contate-nos através do e-mail m3bsresponde@m3bs.com.br ou por telefone (11) 3115-2282.


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