A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa ANS nº 662, de 4 de fevereiro de 2026, que altera o Anexo I da RN/ANS nº 465/2021 (Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde).
O ato normativo dispõe sobre a incorporação do medicamento Emicizumabe ao procedimento Terapia Imunobiológica Endovenosa, Intramuscular ou Subcutânea (com Diretriz de Utilização), para tratamento profilático de pacientes com Hemofilia A grave, com nível de atividade do fator VIII inferior a 2%, sem inibidores do fator VIII, com idade igual ou superior a 6 anos, conforme os critérios estabelecidos na DUT.
A norma também promove alteração na DUT nº 158, relacionada à Terapia Medicamentosa Injetável Ambulatorial, para incluir a indicação do medicamento Metotrexato no tratamento de Dermatite Atópica moderada a grave, em pacientes de qualquer idade, observados os critérios clínicos previstos no Anexo da RN/ANS nº 465/2021.
A RN/ANS nº 662/2026 entra em vigor em 10 de fevereiro de 2026, e seu texto integral encontra-se disponível no portal oficial da ANS (www.gov.br/ans):
Acesso à Informação → Legislação → Resoluções Normativas
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