A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa RN/ANS nº 661, de 27 de janeiro de 2026.
O ato normativo altera os Anexos I e II da Resolução Normativa RN/ANS nº 465/2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do medicamento antineoplásico oral momelotinibe, no âmbito do procedimento “TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER”.
Com a alteração, passa a ser obrigatória a cobertura do medicamento momelotinibe para o tratamento de pacientes adultos com mielofibrose primária, mielofibrose pós-policitemia vera ou mielofibrose pós-trombocitemia essencial, com anemia, nos termos da Diretriz de Utilização (DUT) nº 64.
A RN/ANS nº 661/2026 entra em vigor em 2 de março de 2026, e seu texto integral, bem como seu Anexo, encontra-se disponível no portal oficial da ANS (www.gov.br/ans):
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