A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS publicou retificação da Resolução Normativa nº 657, de 22 de dezembro de 2025, divulgada no Diário Oficial da União nº 249, Seção 1, em 31 de dezembro de 2025.
A retificação tem por finalidade corrigir erro material identificado no preâmbulo da norma, bem como no Anexo I, item 10.
No preâmbulo, onde se lia “A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde”, passa-se a ler corretamente “A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar”.
Já no Anexo I, item 10, a retificação promove ajuste na redação para esclarecer que a amostragem ou método equivalente previsto no art. 14, § 8º, da RN/ANS nº 489, de 29 de março de 2022, constitui insumo para a apuração agrupada da conduta prevista no art. 114-A da referida norma, em ciclos de monitoramento, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis.
Dessa forma, a publicação visa conferir maior precisão técnica e segurança jurídica ao texto da Resolução Normativa nº 657/2025, sem alteração de seu conteúdo material.
O texto integral, com a redação consolidada após a retificação, encontra-se disponível no portal oficial da ANS (www.gov.br/ans):
Acesso à Informação → Legislação → Resoluções Normativas.
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