Letícia
6 nov de 2025
- Novidades ANS
A ANS identificou o uso indevido da denominação “BENEFICIÁRIO NÃO PERTENCE” em situações que deveriam ser classificadas como “AGENTE REGULADO NÃO RESPONSÁVEL”.
O rótulo “BENEFICIÁRIO NÃO PERTENCE” deve ser utilizado somente quando não há vínculo do beneficiário com a Operadora na época dos fatos.
O uso incorreto dessa denominação pode atrasar análises e comprometer o andamento das demandas.
A ANS informou que está trabalhando em melhorias na tela de cadastro para evitar esses equívocos e que, a partir de dezembro/2025, as alegações estarão parametrizadas nos formulários de resposta.
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