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617ª Reunião DICOL – ANS

Letícia
28 jan de 2025
- Reuniões DICOL

Análise da 617ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada

O M3BS, com o compromisso de levar conhecimento regulatório aos seus clientes faz acompanhamento de todas as reuniões técnicas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), considerando que é por meio desses encontros que a reguladora especifica pontos importantes a serem trabalhados no setor, os quais vão muito além daqueles já previstos nos normativos vigentes e podem contribuir com a antecipação dos riscos e vantagens do mercado.

Desta forma, sobre a 617ª Reunião da DICOL realizada em 22 de janeiro de 2025, o M3BS pontua sua análise da seguinte forma:

I – ITEM PRESI – Informe de retirada de itens de pauta

Aberta a pauta, o Diretor Jorge Aquino, atual presidente interino da ANS, destacou que em razão do período de férias do Dr. Mauricio Nunes, atual diretor da Diretoria de Desenvolvimento Setorial (DIDES), alguns itens de pauta seriam retirados por ausência de quórum.

Portanto, os itens a seguir detalhados serão os discutidos na presente reunião.

 

II – ITEM DIPRO – Informe sobre a publicação do Estudo de Rede e Vazios assistenciais na saúde suplementar

Aberta a pauta, a Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO) esclareceu que o item em comento guarda relação direta com o projeto integrante da Agenda Regulatória 2023-2025.

Nesse ínterim, reforçou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) se debruçou em pesquisa e estudos, precipuamente frente ao banco de dados extraído do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), Troca de Informação em Saúde Suplementar (TISS) e Sistema de Registro de Planos de Saúde (RPS), a fim de demonstrar as condições de rede assistencial da saúde suplementar no Brasil.

Salientou que o estudo objetivou a análise de disponibilidade de rede e sua eventual ausência (vazios assistenciais), delineando de forma metodológica as variáveis selecionadas, as unidades territoriais e os sistemas de informações utilizados, conforme abaixo destacado:

FONTE: ANS

Ao longo da apresentação do estudo elaborado, a agência reguladora detalhou cada item acima colacionado, considerando as variáveis a eles aplicadas.

Após a apresentação realizada pela DIPRO, concluiu que:

  • Apesar de as regiões de saúde terem sido desenhadas para o Sistema Único de Saúde (SUS) e não para o setor suplementar, chamam atenção os elevados percentuais de regiões de saúde que apresentaram vazios assistenciais para os PAC estudados (CNES) – Hemodiálise (34%), Quimioterapia (50%) e Radioterapia (72%) e para estabelecimentos com internação (11%) e urgência (14%).
  • Se faz necessária a apresentação dos resultados ao Ministério da Saúde com a proposta de analisar o desenho das regiões de saúde, de forma que atenda à programação das ações e serviços de saúde para o SUS e para a saúde suplementar.
  • Todos os municípios do país possuem beneficiários de planos de saúde.
  • O objetivo do estudo foi avaliar a presença ou ausência do serviço e não uma análise quantitativa.
  • Os vazios assistenciais terem sido evidenciados, principalmente, nas regiões Norte e Nordeste, ressalta a desigualdade na distribuição de serviços de saúde privados no país.
  • A presença de prestadores na região de Saúde não garante o atendimento de todos os beneficiários.
  • A existência de serviços privados nos municípios ou regiões de saúde não garante que as operadoras efetivamente os contratem para ofertar aos seus beneficiários.

Por fim, a DIPRO destacou que o projeto tem a intenção de contribuir com a sociedade, fornecendo dados detalhados para início de uma discussão no mercado e auxiliando na tomada de decisão e aprimoramento do setor.

O estudo será disponibilizado nos próximos dias no site da agência e o M3BS continuará acompanhando o tema e, em caso de atualizações, informará ao mercado.

 

III – ITEM DIPRO – APRECIAÇÃO – Proposta de criação do Regimento Interno da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar – COSAÚDE

A Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO) abriu a pauta esclarecendo que a criação do regimento é necessário em razão da alteração da Lei 9.656/98 dada a publicação da Lei 14.307/2022 que definiu a função de assessoria da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos  Eventos em Saúde Suplementar (COSAUDE) na definição de amplitude das coberturas em saúde suplementar.

A proposta tratará da natureza, finalidade, competência, organização, deveres e responsabilidades, funcionamento das reuniões e elaboração dos relatórios da COSAUDE. Ressaltou que o detalhamento da proposta de criação do regimento está presente na Nota Técnica nº 52/2024/GCITS/GGRRAS/DIRAD-DIPRO/DIPRO.

Após a apresentação e esclarecimentos preliminares, o item foi apreciado por unanimidade e seguirá para abertura de Consulta Pública nos próximos dias, possibilitando a participação social.

O M3BS faz o acompanhamento de todas as reuniões da Diretoria Colegiada da ANS para atualizar e manter o mercado informado sobre os principais pontos debatidos pela agência reguladora, além de orientar e antecipar os efeitos aplicáveis aos entes regulados frente as decisões tomadas pela agência.

Nosso time de especialistas pode atender sua necessidade! Contate-nos através do e-mail m3bsresponde@m3bs.com.br ou por telefone (11) 3115-2282. Quer saber mais? Acesse a bio e confira as análises realizadas sobre as reuniões da diretoria colegiada.

São Paulo, 22 de janeiro de 2025.

MIGLIOLI, BIANCHI, BORROZZINO, BELLINATTI & SCARABEL Advogados


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