Análise da 12ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada
O M3BS, com o compromisso da melhor entrega aos seus clientes, faz acompanhamento de todas as reuniões técnicas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), considerando que é por meio desses encontros que a reguladora especifica pontos importantes a serem trabalhados no setor, os quais vão muito além daqueles já previstos nos normativos vigentes e podem contribuir com a antecipação dos riscos e vantagens no mercado.
Na reunião realizada nessa sexta-feira (13), a diretoria colegiada da ANS pautou 2 itens para aprovação, conforme a seguir esclarecido.
No 1º item, a diretoria colegiada tratou da proposta de resolução normativa, na forma do inc. I do art. 11, da Resolução Administrativa 49 que dispõe sobre as regras para constituição e funcionamento de ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório).
De plano, esclareceu que após a realização de Consulta Pública durante o período de 09/10/24 a 22/11/24, analisaram a possibilidade de experimentação e testes, em pequena escala, de modelos de negócio, produtos e serviços inovadores que não se enquadram no padrão normativo vigente, mas que representem oportunidades para o setor.
Nesse contexto, trouxe a apresentação do projeto de minuta proposta para normativa que trará esse alcance pretendido:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
PROCESSO DE ADMISSÃO DE PARTICIPANTES
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
COMISSÃO DE SANDBOX REGULATÓRIO
TERMO ESPECÍFICO DE ADMISSÃO
MONITORAMENTO
PRORROGAÇÃO
ENCERRAMENTO
DISPOSIÇÕES FINAIS
Após apresentação e devidos esclarecimentos sobre os estudos do tema, a Diretoria Colegiada apreciou o relatório da Consulta Pública e aprovou o projeto da minuta proposta.
Em que pese o item não afete o mercado nesse momento, tampouco traga qualquer prejuízo aos entes regulados, serve o presente como esclarecimentos e ciência sobre a atualização normativa e eventuais estudos sobre o tema.
No 2º item, foi pautada deliberação sobre o ofício ABR. 188/2024, encaminhado pela Abramge para avaliação da Diretoria de Desenvolvimento Setorial (DIDES).
A solicitação foi apresentada pela referida entidade para alteração da data de corte utilizada no processamento dos indicadores do Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS) ano base 2023 no que tange o 4º trimestre de 2023, gerando o ofício de completude TISS x DIOPS às operadoras.
Sobre esse pedido, a ANS trouxe as seguintes considerações:
A data de corte para apuração dos indicadores está regulamentada no art. 2º da IN nº 10/2022 e 30 de abril do ano seguinte ao ano-base avaliado. O objetivo dessa regra de corte do Programa foi garantir a divulgação do IDSS no curso do ano subsequente ao ano-base, garantindo um lapso temporal de no máximo um ano.
Na ocasião do envio dos ofícios o processamento dos indicadores do IDSS ano-base 2023 já estava em andamento.
Nos ofícios de notificação às operadoras por baixa completude foi reiterado que os prazos não diziam respeito ao cálculo do IDSS.
Por tais motivos, a DIDES indeferiu a solicitação, pelos seguintes fundamentos:
Após a exposição, o item foi aprovado por unanimidade para indeferir a solicitação trazida pela ABRAMGE.
O M3BS está em constante acompanhamento das movimentações da agência reguladora, com olhar atento em todas as Reuniões da Diretoria Colegiada para melhor direcionamento de seus clientes. Entre em contato conosco e saiba mais!
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