M3BS | Advogados
  • O Escritório
  • Áreas de Atuação
    • Consultivo Contratual
    • Relações de Trabalho
    • Contencioso Regulatório
    • Direito Médico e Sanitário
    • Fusões e Aquisições
    • Governança Corporativa e Compliance
    • Negócios Públicos
    • Regulatório
    • Relações Governamentais
    • Contencioso Judicial
    • Seguros
    • Societário
    • Tributário
  • Profissionais
  • Notícias e Publicações
  • M3BS Responde
  • Jurisprudência
    • Jurisprudência em matéria de saúde suplementar
    • Precedentes Regulatórios ANS
    • Temas afetados pelo STJ/STF
  • Chatbot
  • Contato
  • contato@m3bs.com.br
  • 11 3115 2282
M3BS | Advogados
  • O Escritório
  • Áreas de Atuação
    • Consultivo Contratual
    • Relações de Trabalho
    • Contencioso Regulatório
    • Direito Médico e Sanitário
    • Fusões e Aquisições
    • Governança Corporativa e Compliance
    • Negócios Públicos
    • Regulatório
    • Relações Governamentais
    • Contencioso Judicial
    • Seguros
    • Societário
    • Tributário
  • Profissionais
  • Notícias e Publicações
  • M3BS Responde
  • Jurisprudência
    • Jurisprudência em matéria de saúde suplementar
    • Precedentes Regulatórios ANS
    • Temas afetados pelo STJ/STF
  • Chatbot
  • Contato

Você sabia que a cobrança de juros de mora no curso do processo administrativo de RESUS pode ser considerada indevida e que é possível recuperar os valores indevidamente recolhidos a esse título nos últimos cinco anos?

Letícia
8 abr de 2024
- Tributário

Como é de conhecimento entre as operadoras de planos de saúde, o contencioso administrativo decorrente da cobrança de créditos não tributários de Ressarcimento ao SUS se alonga por extensos períodos e, muitas das vezes, o valor originalmente exigido é acrescido de juros moratórios mensais que, em grande parte dos casos, pode ultrapassar o próprio montante principal.

Ocorre que referida postura por parte da ANS penaliza, de forma impactante, as operadoras de planos de saúde, que se veem impossibilitadas de exercer seu direito ao contraditório e, ao mesmo tempo, têm a obrigação de provisionar referidos valores, acrescidos de juros, todos os meses em seu Plano de Contas.

Diante desse cenário, o time de especialistas do M3BS Advogados está à disposição para excluir a incidência dos juros de mora incidentes sobre débitos de Ressarcimento ao SUS durante o curso do processo administrativo perante a ANS, como também para restituir/compensar valores indevidamente recolhidos a tal título.

 


Notícias Relacionadas


Atenção Seguradoras! Julgamento de tema de repercussão geral sobre a incidência de PIS/COFINS sobre reservas técnicas
Atenção Seguradoras! Julgamento de tema de repercussão geral sobre a incidência de PIS/COFINS sobre reservas técnicas
24 out de 2024
- Tributário- Tributário
Prazo de Adesão ao Programa Litígio Zero 2024 é Prorrogado até 31 de Outubro
Prazo de Adesão ao Programa Litígio Zero 2024 é Prorrogado até 31 de Outubro
22 out de 2024
- Tributário- Tributário- Tributário


Visão jurídica estratégica na saúde.

Institucional

  • O Escritório
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Notícias e Publicações
  • Jurisprudência
  • M3BS Responde
  • Contato

Mais Informações

  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Código de Conduta
  • Contato
Facebook Linkedin Instagram
Sede (São Paulo/SP)
11 3115 2282

MBS3 © Todos os direitos reservados.

Gerenciar Consentimento de Cookies
Usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. Fazemos isso para melhorar a experiência de navegação e para mostrar anúncios (não) personalizados. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}