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598ª Reunião DICOL – ANS

Letícia
27 nov de 2023
- Reuniões DICOL

Análise da 598ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada

O M3BS, com o compromisso de levar conhecimento regulatório aos seus clientes faz acompanhamento de todas as reuniões técnicas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), considerando que é por meio desses encontros que a reguladora especifica pontos importantes a serem trabalhados no setor, os quais vão muito além daqueles já previstos nos normativos vigentes e podem contribuir com a antecipação dos riscos e vantagens do mercado.

Desta forma, sobre a 598ª Reunião da DICOL realizada em 27 de novembro de 2023, o M3BS pontua sua análise da seguinte forma:

I – INFORME DIDES – Realização de Tomada Pública de Subsídios

A DIDES a realização de Tomada Pública de Subsídios (TPS) para receber propostas de forma estruturada sobre Linhas de Cuidado prioritárias para a saúde suplementar.

As propostas visam contribuir para a melhoria da qualidade assistencial no setor e para a organização do cuidado em saúde é a estruturação de linhas de cuidado.

A diretoria reforça que serão observados os seguintes pilares:


FONTE: ANS

As principais linhas de cuidados elegíveis para essa TPS:

FONTE: ANS

A agência esclarece que as propostas devem acompanhar indicadores para que se possa compor uma câmara técnica com seus respectivos representantes, para estabelecer a seleção dos materiais e propor novas linhas de cuidado.

Exemplo de indicador e a forma de apresentação:

FONTE: ANS

Por fim, a diretoria ratifica que a TPS contribui com o cumprimento dos objetivos da Agenda Regulatória 2023-2025 e aguarda a participação social para aprimoramento do setor.

O M3BS esclarece que o item é meramente informativo e as orientações para participação da Tomada de Subsídios serão divulgadas em breve.

II – APRECIAÇÃO da proposta de Resolução Normativa que altera a RN nº 527, a RN nº 528, a RN nº 569, a RN nº 523, a RN nº 522 e a RN nº 518; e APROVAÇÃO do relatório de consulta pública.

O item também foi pautado pela DIOPE. Esclareceu que a ANS tem se dedicado ao aprimoramento da regulação prudencial, para diminuição dos custos e obrigações das operadoras, contudo sem que esse equilíbrio das exigências aumente o risco assistencial no mercado.

Nesse sentido, a diretoria informa que a proposta tem objetivo de aprimoramento de acompanhamento da agência em relação à obrigação periódica e a nova redação propunha uma nova frequência de envio do DIOPS, da seguinte forma:

  • 1º trimestre: passa de 45 dias para 30 dias
  • 2º trimestre: passa de 45 dias para 30 dias
  • 3º trimestre: passa de 45 dias para 30 dias
  • 4º trimestre: passa de 90 dias para 60 dias

Além disso, propôs o DIOPS Mensal a cada 20 dias para operadoras S1 e S2 (grande e médio porte).

Após Consulta Pública, a ANS recebeu massivas contribuições questionando os novos prazos e acatou parcialmente as sugestões, considerando o menor impacto para as operadoras, contudo, observando a necessidade de aprimoramento normativo e um monitoramento mais eficaz.

Assim, propõe para apreciação da diretoria colegiada os seguintes prazos:

DIOPS Trimestral:

  • 1º trimestre: 45 dias
  • 2º trimestre: 45 dias
  • 3º trimestre: 45 dias
  • 4º trimestre: passa de 90 dias para 60 dias

DIOPS Mensal:
30 dias para recebimento do fluxo de informações para as operadoras S1 e S2.

Após apresentação do relatório de contribuições e exposição da diretoria, a mesa colegiada votou pela apreciação. Agora, a proposta segue para procuradoria para avaliação e sugestões.

III – APROVAÇÃO do Relatório de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) do Programa de Acreditação de Operadoras aplicável às operadoras exclusivamente odontológicas.

A DIDES ressalta que o programa de acreditação é um método de avaliação que busca por meio de padrões e requisitos a qualidade e segurança no setor de saúde. O programa é realizado de forma voluntária, sem caráter fiscalizatório.

Metodologia Atual – RN 507/2022.

 

Requisitos e itens de verificação aplicáveis:

 

Evolução das operadoras acreditadas sob análise da ANS:

Status das operadoras acreditadas atualmente:

A ANS destaca que as operadoras acreditadas apresentaram melhor desempenho no IDSS, podendo-se inferir que foram mais eficientes do que as demais operadoras não submetidas a processos de acreditação em 2022.

A DIDES informa que nenhuma operadora odontológica é acreditada atualmente, por essa razão, a ANS repensou os requisitos e critérios para esse segmento, principalmente após pleito trazido à agência pela SINOG.

Após duas reuniões presenciais entre a equipe da DIDES e SINOG, foram tomadas as seguintes decisões:

– Exclusão imediata de 1 item de verificação por se tratar de erro material (o item estava contido em um requisito destinado apenas às operadoras Médico Hospitalares)
– Realização de Análise de Resultado Regulatório – ARR, de modo a avaliar a aplicação da metodologia para este segmente específico.

Após discussões técnicas e avaliações, a ANS trouxe um modelo lógico:

 

A conclusão dessa avaliação foi pela elaboração de nova resolução normativa, alterando a atual RN 507/22, com ajustes significativos nos aspectos da metodologia aplicáveis às operadoras de planos de saúde do segmento exclusivamente odontológica.

A justificativa para alteração normativa é a inexistência de operadoras do segmento “OD” entre as operadoras que, ao longo dos 12 anos, obtiveram certificados de acreditação.

A DIDES reforça que essa proposta visa o incentivo para melhoria na gestão dessas operadoras, com consequente aumento da qualidade assistencial, redução da assimetria de informação e ampliação da concorrência baseada em desempenho.

O item foi apreciado e houve dispensa de análise de impacto regulatório (AIR), considerando que preenche os requisitos sem prejuízos às operadoras elegíveis ao programa, justamente por ser facultativo.

Após apresentação e justificativas, a DIDES propõe à mesa diretora:

  • Elaboração de Nota Técnica detalhada com as justificativas para alterações na nova RN;
  • Em sequência, toda documentação e minuta de alteração do ato normativo será encaminhada à DICOL, com pedido para abertura de participação social, por consulta pública, a ser definida em momento oportuno.

O item foi aprovado em sua integralidade e seguirá para as próximas fases internamente na agência.

IV – APROVAÇÃO de realização de consulta pública para melhoria da relação dos beneficiários e os entes regulados em âmbito do atendimento (SAC e Ouvidoria), com alteração da RN 395/2016.

A DIFIS esclarece que este é um item permeado como tema da Agenda Regulatória 2023/2025, de acordo com estudos preliminares e investigação do problema regulatório.

Assim, a diretoria propõe ato normativo novo que disporá sobre regras a serem observadas pelas Operadoras de Saúde e Administradoras de Benefícios, nas solicitações de procedimentos e/ou serviços de cobertura assistencial apresentados pelos beneficiários, bem como não assistenciais, em qualquer modalidade de contratação.

De forma geral, a agência pretende uma ampliação do escopo da norma, incluindo não só as demandas assistenciais como atualmente é, mas também as não assistenciais.

Além disso, que a norma também seja aplicada às Administradoras de Benefícios, considerando os cancelamentos a pedido, sendo que esses entes também são destinatários desse tipo de solicitação.

No contexto específico, a DIFIS propõe alguns pontos de destaque, confira-se:

Aumento das diretrizes do atendimento:

FONTE: ANS

Ampliação do papel das ouvidorias, com:

  • Reexame obrigatório de negativas assistenciais, sem suspender, nem interromper os prazos máximos de garantia de atendimento previstos no RN 566/22;
  • Acompanhamento da resolutividade do SAC/Central de Atendimento da operadora pelo ouvidor;
  • Instituição de metodologia própria para medição da resolutividade das demandas.

A nova norma trará ainda a previsão de atualização tecnológica, incluindo o atendimento virtual:


FONTE: ANS

Aumento do prazo de guarda dos documentos

Além de documentos comuns às solicitações, pretende que as gravações telefônicas sejam armazenadas pelo período de 05 (cinco) anos, seguindo o prazo da pretensão punitiva da agência:

Alteração dos prazos de resposta ao beneficiário:

FONTE: ANS

Ampliação da transparência e clareza na informação:

 

Pretende ainda a alteração da norma para prever que:

  • A resposta ao beneficiário seja sempre por escrito, independente de solicitação;
  • Haja possibilidade de acompanhamento pelo beneficiário do andamento da demanda iniciada diretamente pelo prestador no canal próprio da operadora.

Em relação às medidas indutoras à melhoria do atendimento, a ANS propõe a interpretação e uso do IGR da seguinte forma:

Com a atualização das regras de atendimento, a DIFIS pretende aplicar medidas indutoras, para as operadoras que atingirem as metas, abaixo exemplos propostas pela agência:

a) Divulgação em destaque pelo Órgão Regulador das operadoras que atingem as metas, o que dá vantagem na contratação ao beneficiário, como mérito do ente regulado.

b) Direito ao aumento de desconto nos pagamentos antecipados das multas, passando de 40% a 60% para as infrações dos artigos 101 a 103, da RN 489/23.


FONTE: ANS

c) Garantia de manutenção do status quo quanto à aplicação do tipo infrativo mais gravoso frente a uma demanda sobre descumprimento de regras de atendimento em SAC/Central de Atendimento.

d) Em razão da proposta de ampliação do escopo da norma para demandas não assistenciais, utilização do mesmo critério anterior (menos gravoso).

e) Possibilidade de configuração de concurso material de infrações em uma demanda, por exemplo, de negativa de cobertura, para as operadoras que não atingiram as metas (ex. art. 101 c/c art. 99).

OBS: quando houver elementos na demanda/instrução que corroborem o concurso material.

f) Previsão de possibilidade de aplicação de penalidade de advertência quando a reclamação se limitar à conduta prevista no artigo 99.

Após pormenorizada apresentação, a mesa diretora votou pela aprovação da realização de Consulta Pública nos moldes propostos pela DIFIS. A documentação e demais informações serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nos próximos dias.

O M3BS recomenda a participação social, considerando que este é um instrumento importante de comunicação e interação entre o órgão regulador e os entes regulados.

V – APROVAÇÃO da proposta de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e análise da recomendação técnica final da tecnologia.

Trata-se de item pautado pela DIPRO para apresentação e análise da Nota Técnica nº 42/2023 de Recomendação Final – NTRF para UAT nº 96 – Tomossíntese digital mamária 3D combinada à mamografia 2D sintetizada (TDM+s2D).

A tecnologia foi avaliada de forma técnica e com ampla participação social e a DIPRO, nessa oportunidade, traz suas recomendações finais.

A UAT nº 96 obteve parecer com recomendação preliminar desfavorável, e após ampla participação social e contribuições técnicas, a ANS manteve a recomendação desfavorável com a seguinte motivação:

Após os esclarecimentos, a DICOL apreciou o relatório com as recomendações finais, para ratificar a não incorporação da tecnologia ao Rol de Procedimentos e Eventos ANS.

O M3BS faz o acompanhamento de todas as reuniões da Diretoria Colegiada da ANS para atualizar e manter o mercado informado sobre os principais pontos debatidos pela agência reguladora, além de orientar e antecipar os efeitos aplicáveis aos entes regulados frente as decisões tomadas pela agência.

Quer saber mais? Acesse a bio e confira as análises realizadas sobre as reuniões da diretoria colegiada.

O M3BS possui um time de especialistas que pode atender sua necessidade! Contate-nos através do e-mail m3bsresponde@m3bs.com.br ou por telefone (11) 3115-2282.

 


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