O M3BS, com o compromisso da melhor entrega aos seus clientes, faz acompanhamento de todas as reuniões técnicas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), considerando que é por meio desses encontros que a reguladora especifica pontos importantes a serem trabalhados no setor, os quais vão muito além daqueles já previstos nos normativos vigentes e podem contribuir com a antecipação dos riscos e vantagens no mercado.
Na reunião realizada nessa segunda-feira (29), a diretoria colegiada da ANS pautou 3 itens relativos às propostas de inclusão Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, avaliando pormenorizadamente cada item a seguir exposto.
O 1º item da pauta seguiu pela análise da proposta de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e avaliação da recomendação preliminar nos termos a seguir expostos:
Fonte: ANS
Como visto, a tecnologia proposta recebeu recomendação desfavorável pela ANS pelas incertezas técnicas e limitações acima destacadas.
Por essa razão, foi aprovada a abertura de Consulta Pública, pelo prazo de 20 dias, no período 02/08/2024 a 21/08/2024, bem como realização de Audiência Pública no dia 15/08/2024, com base no inciso III, parágrafo 11, do artigo 10 da Lei 9.656/98 para discussão e contribuições sociais sobre a incorporação da tecnologia proposta.
O M3BS recomenda a participação social e dos entes regulados, considerando que esses instrumentos são importantes para contribuições e aprimoramento do setor de saúde suplementar, vez que é oportunizado à sociedade a interação com o órgão regulador, bem como a escuta ativa para tomada de decisões.
Os documentos relativos à participação social serão disponibilizados nos próximos dias, bem como as informações aqui trazidas, publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
Já o 2º item da pauta trouxe a análise da Nota Técnica nº 32/2024/GCTIS/GGRAS tratando das recomendações finais das seguintes UATs e respectivas tecnologias.
Fonte: ANS
Cumpre esclarecer que as UATs passaram por avaliação prévia, incluindo a participação social através de Consulta Pública e Audiência Pública e reuniões técnicas do COSAÚDE, com o seguinte histórico:
Após apresentação do histórico da avaliação das tecnologias, a DIPRO passou ao esclarecimento das motivações de suas recomendações finais:
FONTE: ANS
Finalizados os esclarecimentos, a apresentação das motivações e recomendações finais das tecnologias, foram postas à apreciação os relatórios de consolidação das contribuições da participação social ampliada, bem como os relatórios finais da COSAÚDE.
Assim, foram aprovados os relatórios por unanimidade para determinar a de ambas as tecnologias avaliadas, as quais seguirão para inclusão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, com publicação de nova norma nos próximos dias, sendo sua vigência proposta para o dia 2 de setembro de 2024.
O 3º item da pauta também tratou de recomendações finais, contudo, separadas em razão de avaliação no âmbito da Nota Técnica nº 33/2024/GCITS/GGRAS, ou seja, em momento diversos pela ANS.
Abaixo, colaciona-se as tecnologias em comento:
FONTE: ANS
Cumpre esclarecer que as UATs passaram por avaliação prévia, incluindo a participação social através de Consulta Pública e Audiência Pública e reuniões técnicas do COSAÚDE, com o seguinte histórico:
Finalizada a apresentação do histórico da avaliação das tecnologias, a DIPRO passou ao esclarecimento das motivações individualizadas que basearam suas recomendações finais:
FONTE: ANS
Após esclarecimentos e apresentação das motivações e recomendações finais das tecnologias, foram postas à apreciação os relatórios de consolidação das contribuições da participação social ampliada, bem como os relatórios finais da COSAÚDE.
Assim, foram aprovados os relatórios por unanimidade para determinar a inclusão das tecnologias ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, com publicação de nova norma nos próximos dias, sendo sua vigência proposta para o dia 2 de setembro de 2024.
Dessa forma, recomenda-se o ajuste dos fluxos internos de auditoria e reanálise de procedimentos das operadoras, considerando que a partir de setembro, 5 novas tecnologias[1] terão cobertura obrigatória no setor.
O M3BS está em constante acompanhamento das movimentações da agência reguladora, com olhar atento em todas as Reuniões da Diretoria Colegiada para melhor direcionamento de seus clientes.
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São Paulo, 29 de julho de 2024.
MIGLIOLI, BIANCHI, BORROZINO, BELLINATTI & SCARABEL
Advogados
[1] Considerando a soma das aprovações dos itens 2 e 3 da referida pauta.
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