Análise da 8ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada
O M3BS, comprometido em promover o acesso ao conhecimento regulatório, realiza o acompanhamento contínuo das reuniões técnicas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Esses encontros são fundamentais para identificar diretrizes e tendências que, muitas vezes, extrapolam o conteúdo dos normativos vigentes, permitindo a antecipação de riscos e oportunidades no mercado de saúde suplementar.
Nesse contexto, apresentamos análise completa do M3BS sobre a 8ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada (DICOL), realizada em 26 de junho de 2025:
A Diretora de Fiscalização, Eliane Medeiros, apresentou o item referente aos ajustes pontuais na Resolução Normativa ANS nº 623/2024. Considerando o período de adaptação durante a vacatio legis e conforme já exposto em caráter de apreciação nas reuniões da DICOL nº 622 e 623, as alterações propostas foram posteriormente analisadas e confirmadas pela PROGE.
Nesse sentido, vale lembrar os temas levados para apreciação nas referidas reuniões:
622ª DICOL:
3 (três) alterações propostas que, de acordo com a DIFIS, representam ajustes pontuais de natureza operacional:
1) Classificação trimestral em metas IGR e respectiva repercussão na atividade fiscalizatória: substituir a expressão “data do fato” por “data do registro da demanda na ANS”.
Tal alteração foi proposta, pois entendeu-se mais adequado trocar o marco da “data do fato” para “data de registro”, pois esse é fato incontroverso.
2) Em razão da proposta anterior, a circunstância agravante prevista não alcançará a conduta apurada por meio do rito da representação.
Tal alteração foi proposta em respeito às áreas técnicas que representam as demais diretorias, pois cada área técnica possui um cronograma de abertura de demanda e poderia ocorrer alguma incoerência com relação ao item 1.
3) Ampliar a clareza do art. 26, § 9º com o acréscimo de expressão que faz referência à unidade competente pela distribuição de relatório em segunda instância.
Tal alteração foi proposta, pois, por lapso, foi citada apenas relatoria em segunda instância, faltando citar a unidade competente. O referido dispositivo assim dispõe:
“Art. 26. As condições especiais previstas no art. 25 destinam-se exclusivamente às operadoras que estiverem com o IGR menor ou igual à metade do IGR médio do setor de acordo com as seguintes regras.
(…)
623ª DICOL:
Novos ajustes propostos (ficha técnica):
O item foi aprovado por unanimidade.
O M3BS faz o acompanhamento de todas as reuniões da Diretoria Colegiada da ANS para atualizar e manter o mercado informado sobre os principais pontos debatidos pela agência reguladora, além de orientar e antecipar os efeitos aplicáveis aos entes regulados frente às decisões tomadas pela agência.
Nosso time de especialistas pode atender sua necessidade! Contate-nos através do e-mail m3bsresponde@m3bs.com.br ou por telefone (11) 3115-2282. Quer saber mais? Acesse a bio e confira as análises realizadas sobre as reuniões da diretoria colegiada.
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