Análise da 632ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada
O M3BS, com o compromisso de levar conhecimento regulatório aos seus clientes faz acompanhamento de todas as reuniões técnicas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), considerando que é por meio desses encontros que a reguladora especifica pontos importantes a serem trabalhados no setor, os quais vão muito além daqueles já previstos nos normativos vigentes e podem contribuir com a antecipação dos riscos e vantagens do mercado.
Desta forma, sobre a 632ª Reunião da DICOL realizada em 30 de janeiro de 2026, o M3BS pontua sua análise, contendo, a seguir: (i) sumário executivo e (ii) descrição aprofundada dos itens de pauta:
SUMÁRIO EXECUTIVO:
Na 632ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da ANS, realizada em 30 de janeiro de 2026, foram deliberados os seguintes temas principais:
DESCRIÇÃO DOS ITENS:
ITEM DIOPE – APROVAÇÃO de (i) dispensa da Análise de Impacto Regulatório; e (ii) realização de consulta pública pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Proposta de alteração das Resoluções Normativas nº 516 e 521, ambas de 29 de abril de 2022. Processo nº 33910.057923/2025-96.
A Resolução Normativa nº 516/2022 instituiu os fundos de investimento dedicados ao setor de saúde suplementar, concebidos como instrumentos financeiros com características específicas, notadamente por serem exclusivos para participantes desse setor. Embora possuam tais particularidades, esses fundos permanecem submetidos à regulação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), como qualquer outro fundo de investimento.
A política de investimentos desses fundos deve observar estritamente os parâmetros definidos na RN nº 521/2022, que disciplina os ativos garantidores, sobretudo no que se refere aos limites de alocação, à diversificação por tipo de ativo e à concentração por emissor. Ademais, esses fundos exigem a indicação de preposto junto à ANS, bem como a vinculação integral de suas cotas à Agência, de modo a assegurar o acesso às informações necessárias ao acompanhamento regulatório e, quando pertinente, possibilitar o bloqueio dos ativos como medida prudencial.
Outro aspecto relevante do modelo original era a exigência de envio estruturado e periódico de informações à ANS, garantindo maior eficiência no monitoramento regulatório. No momento da criação dos fundos dedicados, previa-se, ainda, a celebração de convênio com a ANS pelos administradores, bem como a apresentação de avaliação de agência de rating que comprovasse o baixo risco de crédito do administrador do fundo.
A proposta de alteração apresentada à Diretoria Colegiada tem por objetivo, justamente, eliminar a exigência de avaliação por agência de rating quanto ao risco de crédito do administrador e substituir o convênio com a ANS por um acordo de cooperação técnica, adequando o texto normativo às disposições do Decreto nº 11.531/2023 e da Portaria SEGES/MGI nº 3.506/2025. Segundo a ANS, tais ajustes refletem o amadurecimento do mercado e das operadoras, conferindo maior autonomia aos agentes regulados e reduzindo o custo regulatório associado a esse tipo de operação financeira.
Ressaltou-se que, à época da criação desses fundos, tratava-se de inovação regulatória que demandava maior cautela. Com a consolidação do modelo, contudo, a ANS passou a compreender que o rating do administrador não se mostra adequado, por não refletir a qualidade do fundo ou do gestor, além de não ser usualmente aplicável a administradores que não atuam como devedores em operações de crédito.
Destacou-se, ainda, que a RN nº 521/2022 não sofre qualquer alteração no que tange aos critérios de alocação e concentração dos ativos garantidores, permanecendo íntegros os limites prudenciais estabelecidos.
Por fim, foi informado que, a partir de 11 de março, a ANS deixou de manter contrato com a RTM, passando a acessar diretamente as informações junto às centrais de custódia, eliminando a intermediação anteriormente existente.
Em síntese, as alterações propostas visam modernizar o arcabouço regulatório, reduzir entraves operacionais e alinhar os normativos à atual realidade institucional, preservando, contudo, os mecanismos essenciais de controle e supervisão prudencial.
Seguem os slides apresentados:





O item foi aprovado por unanimidade.
2. Item da DIDES
APROVAÇÃO do Edital Conjunto de Chamamento das Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde para participação do Programa Agora Tem Especialistas do Ministério da Saúde, na forma do Edital Conjunto MS-ANS 2026. Processo nº 33910.031840/2025-77.
A Diretoria Colegiada relembrou que o tema já havia sido apreciado na 627ª Reunião da DICOL. Contudo, em razão da publicação de novos atos normativos e da necessidade de atualização das regras previstas nas Portarias GM/ANS nº 1002030/2025 e SAGES/ANS nº 3633/2025, tornou-se necessária a elaboração de novo edital.
O Edital Conjunto MS-ANS 2026, a ser publicado no Diário Oficial, permitirá a adesão das operadoras ao componente de ressarcimento ao SUS do Programa Agora Tem Especialistas, promovido pelo Ministério da Saúde, com ajustes voltados à maior fluidez operacional e aderência às normas vigentes.
A Presidência da ANS destacou a relevância institucional do programa, ressaltando seu papel na promoção da cidadania e no fortalecimento da integração entre os setores público e suplementar.
O novo edital não se limita a ajustes formais, mas representa adequação estrutural às bases normativas atuais, conferindo maior segurança jurídica e eficiência ao programa.
O item foi aprovado por unanimidade.
3. Item da DIPRO
APROVAÇÃO da proposta de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Tecnologias em saúde recomendadas positivamente pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – CONITEC, para incorporação ao Sistema Único de Saúde – SUS. Processo nº 33910.000122/2026-30.
A Diretoria Colegiada aprovou proposta de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde relacionada às tecnologias em saúde recomendadas positivamente pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), cujas decisões de incorporação ao SUS foram publicadas no Diário Oficial da União entre 4 de novembro de 2025 e 11 de janeiro de 2026.
No período, foram analisados quatro Relatórios de Recomendação com decisão de incorporação e quatro Relatórios com decisão de aprovação ou atualização de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT). Nos termos do § 10 do art. 10 da Lei nº 9.656/1998, essas tecnologias devem ser avaliadas para inclusão automática no Rol no prazo de até 60 dias, razão pela qual não foi realizada análise de impacto orçamentário.
A análise técnica da DIPRO demonstrou que, na maioria dos casos, as tecnologias já estavam cobertas na saúde suplementar ou permaneciam enquadradas nas hipóteses legais de exclusão, não havendo ampliação de cobertura obrigatória. Esse entendimento abrange, entre outros, procedimentos para avaliação de rejeição em transplante hepático, o uso do Ustequinumabe no tratamento da Doença de Crohn e o Sofosbuvir associado ao Velpatasvir para hepatite C em crianças.
De igual modo, as atualizações de PCDTs relativos à Doença de Alzheimer, DPOC, Adenocarcinoma de Cólon e Reto e Dermatite Atópica não implicaram ampliação automática de cobertura, seja por já estarem contempladas por Diretrizes de Utilização vigentes, seja por permanecerem enquadradas nas exclusões legais para uso domiciliar ou ambulatorial.
Contudo, duas tecnologias demandaram ajustes regulatórios específicos. O Emicizumabe teve sua cobertura ampliada para tratamento profilático de crianças com hemofilia A grave, mediante atualização da Diretriz de Utilização nº 65.18. Já o Metotrexato, no contexto da atualização do PCDT da Dermatite Atópica, passou a ter cobertura admitida para pacientes com doença moderada a grave, ainda que em uso off-label, desde que atendidos critérios clínicos objetivos.
Ao final, a DIPRO apresentou a Nota Técnica nº 01/2026, propondo a atualização das Diretrizes de Utilização pertinentes e a aprovação de minuta de resolução normativa destinada a atualizar o Anexo II da RN/ANS nº 465/2021, com vigência a partir de 10 de fevereiro de 2026.
O item foi aprovado por unanimidade.
Seguem os slides apresentados:
















O item foi aprovado por unanimidade.
O M3BS faz o acompanhamento de todas as reuniões da Diretoria Colegiada da ANS para atualizar e manter o mercado informado sobre os principais pontos debatidos pela agência reguladora, além de orientar e antecipar os efeitos aplicáveis aos entes regulados frente as decisões tomadas pela agência.
São Paulo, 30 de janeiro de 2026.
Visão jurídica estratégica na saúde.
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