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630ª Reunião DICOL – ANS

Letícia
31 out de 2025
- Reuniões DICOL

Análise da 630ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada

O M3BS, com o compromisso de levar conhecimento regulatório aos seus clientes faz acompanhamento de todas as reuniões técnicas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), considerando que é por meio desses encontros que a reguladora especifica pontos importantes a serem trabalhados no setor, os quais vão muito além daqueles já previstos nos normativos vigentes e podem contribuir com a antecipação dos riscos e vantagens do mercado.

Desta forma, sobre a 630ª Reunião da DICOL realizada em 31 de outubro de 2025, o M3BS pontua sua análise, contendo, a seguir: (i) sumário executivo e (ii) descrição aprofundada dos itens de pauta:

SUMÁRIO EXECUTIVO:

Na 630ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da ANS, realizada em 31 de outubro de 2025, foram deliberados os seguintes temas principais:

  1. Autogestões – Atualização normativa

Aprovada proposta de Resolução Normativa que moderniza as regras aplicáveis às operadoras de autogestão, ampliando possibilidades de ingresso de beneficiários, flexibilizando compartilhamento de rede, fortalecendo governança e reforçando garantias aos usuários. Prazo até julho de 2026 para adequações.

  1. IDSS – Resultados preliminares ano-base 2024

Apresentados resultados preliminares do Índice de Desempenho da Saúde Suplementar, com média setorial de 0,78. Operadoras poderão apresentar questionamentos em até 15 dias. Destacada melhor performance das operadoras acreditadas.

  1. Rol de Procedimentos – Recomendações preliminares (UATs 171, 175 e 176)

Deliberada abertura de Consulta Pública (05/11 a 24/11/2025) e Audiência Pública (19/11/2025) para tecnologias Inclisirana, Lebriquizumabe e Momelotinibe, todas com recomendação preliminar desfavorável à incorporação.

  1. Rol de Procedimentos – Recomendações finais (UATs 168 e 173)
    Aprovadas recomendações finais:
  • Balão intragástrico – desfavorável
  • Cloridrato de alectinibe – favorável

DESCRIÇÃO DOS ITENS:

  1. Item da DIOPE

APROVAÇÃO de proposta normativa que altera a Resolução Normativa ANS nº 137, de 14 de novembro de 2006, e revoga a Instrução Normativa nº 20, de 29 abril de 2022, ambas referentes às operadoras de planos de saúde classificadas na modalidade de autogestão. Processo nº 33910.025004/2024-72.

Foi apresentada a proposta de Resolução Normativa, cujo objetivo é modernizar o setor, ampliar o acesso e reforçar os direitos dos beneficiários.

Principais mudanças

Mais pessoas poderão aderir

  • Inclusão de parentes até o 4º grau do titular (ou do cônjuge).
  • Entrada por categoria profissional ou grupo econômico.
  • Fim da exigência de correlação entre a atividade do patrocinador e o grupo atendido.

Compartilhamento de Rede

  • Autogestões poderão compartilhar prestadores livremente, aumentando eficiência e cobertura.

Governança mais participativa

  • Beneficiários passam a ter voz ativa, com direito a voto e possibilidade de integrar conselhos e diretoria.

Mais proteção ao beneficiário

  • Notificação obrigatória antes da saída de patrocinadores.
  • Reforço ao direito de portabilidade de carências em caso de extinção do convênio.

As operadoras terão até julho de 2026 para atualizar estatutos e realinhar estruturas internas.

Seguem os slides apresentados:

O item foi aprovado por unanimidade e a próxima etapa será a publicação da norma.

2. Item da DIDES

EXTRAPAUTA – INFORME sobre os Resultados Preliminares do IDSS ano-base 2024 com vista ao envio de questionamentos pelas operadoras nos termos do art. 14 da Resolução Normativa – RN nº 505, de 30 de março de 2022. Processo nº 33910.026653/2023-18.

Foi apresentado informe acerca da divulgação dos resultados preliminares do Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS), ano-base 2024, no âmbito do Programa de Qualificação de Operadoras – PQO. Destacou-se que o IDSS é composto por 34 indicadores distribuídos nas dimensões de Qualidade em Atenção à Saúde, Garantia de Acesso, Sustentabilidade no Mercado, Gestão de Processos e Regulação e Acreditação de Operadoras.

Foram expostos os objetivos centrais do programa, entre eles: avaliar o desempenho das operadoras; reduzir assimetrias de informação; apoiar a escolha do plano pelo beneficiário; estimular a qualidade setorial e a concorrência baseada em desempenho; subsidiar ações regulatórias da ANS; e conferir maior transparência ao setor.

Esclareceu-se que, conforme o art. 14 da RN nº 505/2022, os resultados preliminares são disponibilizados previamente às operadoras, para fins de formulação de eventuais questionamentos, os quais poderão ser apresentados no prazo de 15 (quinze) dias corridos, por meio do Portal Operadoras. As operadoras receberão protocolo para acompanhamento de suas demandas e dispõem, ainda, de documentos de apoio, como relatórios de batimento, planilhas dos indicadores e FAQ.

Destacaram-se, adicionalmente, as principais alterações nos indicadores em relação ao ciclo anterior, incluindo ajustes de metodologia, atualização de parâmetros e metas e inclusão de novas bases de dados. Ressaltou-se também os resultados agregados preliminares, com desempenho médio aproximado de 0,78 no ano-base 2024, totalizando 873 operadoras avaliadas e mais de 84 milhões de beneficiários considerados.

Por fim, registrou-se o desempenho superior das operadoras acreditadas em comparação às não acreditadas, mesmo após a retirada da pontuação adicional prevista para acreditação, reforçando a correlação entre acreditação e melhores resultados no IDSS.

Seguem os slides apresentados:

3. Item da DIPRO

EXTRAPAUTA – DELIBERAÇÃO da proposta de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Nota Técnica de Recomendação Preliminar – NTRP referente às UATs n.º 171, 175 e 176. Abertura de Consulta Pública e Audiência Pública. Processo nº 33910.048937/2025-19.

A Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos – DIPRO apresentou Nota Técnica de Recomendação Preliminar (NTRP) nº 46/2025/GCITS/GGRAS/DIRAD-DIPRO/DIPRO relativa à avaliação das Tecnologias em Saúde referentes às UATs nº 171, 175 e 176, no âmbito do processo de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

Foram apresentados os resultados das análises técnico-científicas, econômicas e de impacto orçamentário realizadas pela área técnica, destacando-se que as três tecnologias avaliadas – Inclisirana (UAT nº 171), Lebriquizumabe (UAT nº 175) e Momelotinibe (UAT nº 176) – receberam recomendação preliminar desfavorável à incorporação, tendo em vista a existência de incertezas clínicas e econômicas identificadas nos estudos apresentados, incluindo limitações relacionadas aos desfechos avaliados, ausência de evidências diretas em alguns casos, impacto orçamentário elevado e incertezas quanto ao tamanho da população elegível, conforme detalhado nos relatórios preliminares da COSAUDE.

Considerando o rito estabelecido pela RN nº 555/2022 e legislação correlata, foi submetida à deliberação a abertura do processo participativo, com aprovação:

a) da apreciação dos relatórios preliminares da COSAUDE relativos às UATs nº 171, nº 175 e nº 176;

b) da aprovação das recomendações preliminares constantes na NTRP mencionada;

c) da realização de Consulta Pública pelo prazo de 20 (vinte) dias, no período de 05/11/2025 a 24/11/2025, para recebimento de contribuições da sociedade; e

d) da realização de Audiência Pública, nos termos da legislação aplicável, em 19/11/2025, para debate técnico acerca das recomendações preliminares das UATs nº 171, nº 175 e nº 176.

Registrou-se que a fase de participação social será essencial para o aprimoramento da análise e para o aporte de informações adicionais que possam contribuir para a tomada de decisão definitiva sobre a incorporação das tecnologias avaliadas.

Após discussão, a Diretoria Colegiada deliberou favoravelmente às proposições apresentadas pela DIPRO.

Seguem os slides apresentados:

O item foi aprovado por unanimidade.

4. Item da DIPRO

EXTRAPAUTA DELIBERAÇÃO da proposta de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Nota Técnica de Recomendação Final – NTRF referente às UATs nº 168 e nº 173. Aprovação da proposta de Resolução Normativa. Processo nº 33910.034480/2025-65.

Foi apresentada a Nota Técnica de Recomendação Final – NTRF nº 44/2025/GCITS/GGRAS/DIRAD-DIPRO/DIPRO, referente à avaliação das Tecnologias em Saúde protocoladas nas UATs nº 168 e nº 173, concernentes, respectivamente, ao uso de balão intragástrico para tratamento de adultos com obesidade graus I e II, e ao cloridrato de alectinibe como tratamento adjuvante para câncer de pulmão não pequenas células em estágio IB a IIIA, ALK-positivo, após ressecção tumoral.

Apresentou-se o histórico processual, incluindo as etapas de análise técnica, participação social ampliada mediante consulta e audiência públicas e a conclusão dos relatórios finais da COSAÚDE. Foram resumidos os fundamentos técnicos e econômicos que resultaram em recomendação desfavorável para a UAT nº 168 (balão intragástrico), em razão de limitações metodológicas dos estudos, incertezas quanto ao benefício clínico sustentado no médio e longo prazo, e impacto orçamentário relevante. Por outro lado, foi destacada a recomendação favorável para a UAT nº 173 (cloridrato de alectinibe), diante de evidências de benefício clínico em adjuvância, perfil de segurança conhecido e manejável e estimativa de impacto orçamentário compatível com a incorporação.

Seguem os slides apresentados:

O item foi aprovado por unanimidade.

O M3BS faz o acompanhamento de todas as reuniões da Diretoria Colegiada da ANS para atualizar e manter o mercado informado sobre os principais pontos debatidos pela agência reguladora, além de orientar e antecipar os efeitos aplicáveis aos entes regulados frente as decisões tomadas pela agência.

Nosso time de especialistas pode atender sua necessidade! Contate-nos através do e-mail m3bsresponde@m3bs.com.br ou por telefone (11) 3115-2282.


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