Análise da 627ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada
O M3BS, com o compromisso de levar conhecimento regulatório aos seus clientes faz acompanhamento de todas as reuniões técnicas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), considerando que é por meio desses encontros que a reguladora especifica pontos importantes a serem trabalhados no setor, os quais vão muito além daqueles já previstos nos normativos vigentes e podem contribuir com a antecipação dos riscos e vantagens do mercado.
Desta forma, sobre a 627ª Reunião da DICOL realizada em 25 de agosto de 2025, o M3BS pontua sua análise, contendo, a seguir: (i) sumário executivo e (ii) descrição aprofundada dos itens de pauta:
SUMÁRIO EXECUTIVO
A 627ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da ANS deliberou sobre importantes temas regulatórios que impactam diretamente operadoras, autogestões e o modelo de fiscalização do setor de saúde suplementar. Todos os itens de pauta foram aprovados por unanimidade. A seguir, destacam-se os principais pontos:
DESCRIÇÃO DOS ITENS:
Trata-se da devolutiva da Tomada Pública de Subsídios realizada pela DIDES, cujo objetivo foi coletar contribuições sobre as Linhas de Cuidados Prioritárias que orientarão ações estratégicas no setor de saúde suplementar.
O assunto tem relevância porque aponta diretrizes futuras que poderão embasar normas ou programas da ANS, impactando diretamente as operadoras e autogestões.
Seguem os slides apresentados:
O tema foi apresentado apenas como Informe, sem necessidade de aprovação formal pela Diretoria.
2. ITEM DIPRO – APRECIAÇÃO da proposta normativa que substituirá a IN nº 53, de 18 de julho de 2017, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos – DIPRO, que regulamenta a visita técnico-assistencial para identificação de anormalidades assistenciais nas operadoras de planos de assistência à saúde; e APROVAÇÃO do Relatório da Consulta Pública nº 156/2025. Processo nº 33910.011545/2023-32.
O item foi retirado de pauta, em razão da proximidade da nomeação do novo diretor presidente Wadih Domus e nova diretora Lenise Secchin, para que o item retorne à mesa para ser conduzido pelo titular da DIPRO.
3. ITEM PRESI – REFERENDO da Decisão da Diretora-Presidente Interina que aprova o Edital de Chamamento das Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde para participação do Programa Agora Tem Especialistas do Ministério da Saúde. Processo nº 33910.031840/2025-77.
O item refere-se ao referendo da decisão da Diretora-Presidente Interina da ANS, que aprovou o Edital de Chamamento das operadoras de planos privados de assistência à saúde para adesão ao Programa “Agora Tem Especialistas”, instituído pelo Ministério da Saúde.
O programa foi criado por meio de Medida Provisória, sendo posteriormente regulamentado por Portaria Conjunta do Ministério da Saúde e da Advocacia-Geral da União, a qual estabeleceu prazo específico para a publicação do Edital, especialmente quanto ao aspecto relacionado ao Ressarcimento ao SUS.
Em razão da urgência e da exiguidade de tempo para observância do prazo estabelecido, a aprovação do Edital foi realizada em caráter imediato pela Presidência, submetendo-se posteriormente ao referendo da Diretoria Colegiada, uma vez que não havia tempo hábil para deliberação prévia da DICOL.
Ressaltou-se que a elaboração do Edital ocorreu de forma conjunta e articulada entre a DIDES, o Ministério da Saúde e a Procuradoria da ANS, garantindo consistência técnica e segurança jurídica ao chamamento.
O item foi referendado por unanimidade.
4. ITEM DIDES – APROVAÇÃO da alteração da Resolução Normativa – RN nº 506, de 30 de março de 2022, que instituiu o Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde das Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde, para inclusão do Manual de Certificação de Boas Práticas em Atenção Oncológica – OncoRede. Processo nº 33910.000722/2023-55.
Trata-se de proposta de alteração da RN/ANS nº 506/22 que institui o Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde.
A mudança tem como objetivo incluir o Manual de Certificação de Boas Práticas em Atenção Oncológica – OncoRede, ampliando o escopo do programa de certificação da ANS.
Com essa inclusão, o programa passa a contemplar também critérios e parâmetros específicos voltados à atenção oncológica, reforçando a qualidade do cuidado prestado no setor suplementar de saúde.
Seguem os slides apresentados:
O item foi aprovado por unanimidade.
5. ITEM EXTRAPAUTA DIDES – APROVAÇÃO do Relatório de Consulta Pública consubstanciado na Nota Técnica n. 1/2025/ATIOC/DIRAD-DIDES/DIDES; e INFORME sobre o sobrestamento do processo normativo para que a proposição final seja feita de forma concomitante as propostas em debate na Agência sobre os temas Reajuste de Planos Coletivos e Mecanismos Financeiros de Regulação. Processo nº 33910.012026/2023- 91.
Foi apresentado o pedido de sobrestar (suspender temporariamente) o andamento do processo normativo, a fim de que a proposição final seja elaborada de maneira articulada com outras duas frentes regulatórias relevantes atualmente em debate na ANS:
O sobrestamento busca garantir que a norma em questão não seja tratada de forma isolada, mas sim em convergência regulatória, evitando contradições ou sobreposições entre dispositivos que possuem relação direta e efeitos interdependentes sobre as práticas do setor. Essa decisão evidencia a preocupação da Agência em promover coerência sistêmica, integrando as diferentes dimensões regulatórias que afetam tanto a sustentabilidade das operadoras quanto a proteção do consumidor.
Assim, ainda que a etapa da consulta pública tenha sido formalmente concluída e aprovada, a decisão final sobre a norma ficará condicionada à maturação das demais discussões, de modo a possibilitar que a ANS apresente uma proposição normativa unificada, consistente e equilibrada, alinhada ao conjunto de reformas regulatórias que vêm sendo conduzidas pela Diretoria.
Seguem os slides apresentados:
6. ITEM EXTRAPAUTA DIPRO – APROVAÇÃO da proposta de Suspensão do Monitoramento da Garantia de Atendimento. Processo nº 33910.010154/2024-81.
A Diretora-Presidente Carla Soares apresentou os fundamentos do pedido de suspensão do Monitoramento da Garantia de Atendimento, destacando a necessidade de alinhar o acompanhamento às mudanças recentes do setor, em especial à implementação do novo modelo de fiscalização pela ANS. Ressaltou, ainda, que o momento corresponde ao período previsto para a divulgação dos resultados do monitoramento, razão pela qual não seria viável postergar a decisão para a próxima reunião da DICOL. A suspensão permitirá a ampliação dos estudos técnicos sobre a metodologia, com o objetivo de assegurar maior eficácia e efetividade do instituto.
Na oportunidade, a Diretora Eliane acompanhou o voto favorável à suspensão, mas registrou divergência parcial quanto à justificativa apresentada. Para ela, a referência à RN nº 623/2024 como norma que teria alterado a “lógica de análise das demandas recepcionadas na ANS em relação às operadoras” não se sustenta. Explicou que, em sua visão, não houve mudanças na fase pré-processual – que permanece regulada pela RN nº 483/2022 quanto à recepção e ao tratamento das NIPs. A alteração trazida pela RN nº 623/2024 ocorreu apenas na fase processual, impactando exclusivamente a definição do valor das multas, sem reflexos sobre o fluxo do processo sancionador ou sobre o monitoramento da garantia de atendimento.
Superada a divergência de interpretação, a proposta de suspensão do monitoramento foi aprovada por unanimidade pelos demais diretores.
7. ITEM EXTRAPAUTA PRESI – REFERENDO da Decisão da Diretora-Presidente Interina que aprova o Memorando de Intenções a ser firmado entre a AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS, o MINISTÉRIO DA SAÚDE, por meio da SECRETARIA DE INFORMAÇÃO E SAÚDE DIGITAL, a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MEDICINA DIAGNÓSTICA – ABRAMED e o HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – HCFMUSP, objetivando ações de cooperação técnico-científica entre as partes. Processo nº 33910.034209/2025-20.
O item tratou do referendo da decisão da Diretora-Presidente Interina que aprovou a celebração de Memorando de Intenções entre a ANS, o Ministério da Saúde (por meio da Secretaria de Informação e Saúde Digital), a ABRAMED e o HCFMUSP.
O objetivo do memorando é estabelecer ações de cooperação técnico-científica entre as instituições signatárias, visando fortalecer a integração de informações em saúde, apoiar o desenvolvimento de práticas inovadoras e ampliar a base de conhecimento técnico e científico disponível para o setor de saúde suplementar.
O referendo foi aprovado, consolidando o compromisso interinstitucional de colaboração em temas estratégicos para a regulação e inovação na saúde.
Ao final, a Presidenta, que exerceu a função interinamente por sete meses, registrou seus agradecimentos. Foi também comunicado que o mandato do Diretor Maurício Nunes se encerrará em 07 de setembro de 2025, ocasião em que apresentou seus agradecimentos.
O M3BS faz o acompanhamento de todas as reuniões da Diretoria Colegiada da ANS para atualizar e manter o mercado informado sobre os principais pontos debatidos pela agência reguladora, além de orientar e antecipar os efeitos aplicáveis aos entes regulados frente as decisões tomadas pela agência.
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