Análise da 625ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada
O M3BS, comprometido em promover o acesso ao conhecimento regulatório, realiza o acompanhamento contínuo das reuniões técnicas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Esses encontros são fundamentais para identificar diretrizes e tendências que, muitas vezes, extrapolam o conteúdo dos normativos vigentes, permitindo a antecipação de riscos e oportunidades no mercado de saúde suplementar.
Nesse contexto, apresentamos a seguir a análise do M3BS sobre a 625ª Reunião da Diretoria Colegiada (DICOL), realizada em 14 de julho de 2025.
SUMÁRIO EXECUTIVO
A 625ª Reunião da Diretoria Colegiada da ANS trouxe deliberações estratégicas com impactos significativos sobre a regulação dos planos de saúde. Entre os principais temas, destacam-se a revisão normativa sobre alienação de carteiras, a definição de reajustes para contratos antigos, mudanças nas regras de provisões técnicas e os desdobramentos da nova política de preços e reajustes. A atuação da ANS reafirma o compromisso com a segurança jurídica, previsibilidade regulatória e modernização de processos normativos.
A seguir, os principais itens discutidos:
Revisão da Proposta de RN sobre Alienação de Carteiras (DIPRO)
Item retirado de pauta por unanimidade para revisão técnica dos anexos pela DIOPE, em razão de atualizações regulatórias recentes. A proposta será reavaliada após a devida análise econômico-financeira.
Reajuste dos Contratos Antigos – Termos de Compromisso (DIPRO)
Aprovados os índices de reajuste para operadoras signatárias de Termos de Compromisso com a ANS, aplicáveis exclusivamente aos contratos não regulamentados.
Alteração da RN nº 574/2022 – Provisões Técnicas (DIOPE)
Aprovada alteração no Anexo VIII da norma, com foco na automatização da atualização anual dos parâmetros utilizados no cálculo da PEONA. A medida visa reduzir a morosidade do processo, eliminando a necessidade de consulta pública para ajustes exclusivamente técnicos.
Reabertura de Consulta Pública sobre Política de Preços e Reajustes (EXTRAPAUTA DIPRO)
Em cumprimento a decisão judicial, foi aprovada a reabertura, por mais 90 dias, da Consulta Pública sobre a proposta de reformulação da política de preços e reajustes no setor. A ANS reforça que os atos já aprovados pela DICOL permanecem válidos, mas reabrirá o debate para novas contribuições, conforme exigido.
I – ITEM DIPRO – APRECIAÇÃO da proposta de ato normativo que dispõe sobre a alienação da carteira de beneficiários das operadoras de planos privados de assistência à saúde
A pauta foi aberta com condução da Presidente Interina, Dra. Carla Soares, que solicitou a retirada do item. Segundo a diretoria, existe a necessidade da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE) em revisitar os itens do anexo da proposta do ato normativo, que traz informações econômico-financeiras.
A agência reguladora informa que a análise prévia da DIOPE se faz necessária por cautela, dada as últimas modificações normativas regulatórias aplicáveis.
Assim, o item foi retirado por votação unânime e voltará à mesa para apreciação.
O M3BS seguirá em acompanhamento do tema e atualizará o mercado quando do retorno da pauta.
II – ITEM DIPRO – APROVAÇÃO dos percentuais de reajuste das Operadoras signatárias dos Termos de Compromisso.
Trata-se da aprovação dos percentuais de reajuste aplicáveis aos planos não regulamentados, ou seja, aqueles anteriores à Lei 9.656/1998 e que, por sua característica, não possuem influência da ANS em sua definição.
Contudo, a ANS, objetivando deixar trazer de volta para a Agência o processo regulatório do reajuste, iniciou um processo de negociação junto às operadoras para assinaturas de Termos de Compromisso e Termos de Compromisso de Ajuste de Conduta voltado a este tema.
Nesse contexto, algumas operadoras são signatárias de Termos de Compromissos – individualizados – junto à agência reguladora, sendo este um instrumento utilizado pela ANS para garantir maior previsibilidade, transparência, segurança jurídica e conformidade regulatória aos contratos denominados “antigos”.
Dessa forma, para o ano de 2025, definiu-se os seguintes percentuais para as operadoras signatárias:
Insta destacar que os percentuais acima em destaque são aplicáveis somente as operadoras envolvidas e para os contratos não regulamentados, ora vinculados.
O item foi aprovado por unanimidade e segue vigente entre julho de 2025 e junho de 2026 para as operadoras envolvidas.
III – ITEM DIOPE – APROVAÇÃO proposta de Resolução Normativa que altera a RN nº 574/2022, que dispõe sobre os critérios de constituição de Provisões Técnicas a serem observados pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde
A Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE) deu abertura ao item esclarecendo que a proposta de alteração possui relação com a PEONA, provisão que trata da estimativa das contas de atendimentos dos beneficiários já ocorridos na rede, mas ainda não conhecidos pela operadora.
A ANS esclarece que a norma atual permite a utilização de metologia própria para PEONA SUS e os valores calculados para fator individual e fator teto da provisão é atualizado anualmente. Contudo, este processo é moroso e, pelo histórico da agência, não sofre qualquer alteração quando da sua conclusão.
Dessa forma, conforme já apreciado em 10 de março de 2025, sugere-se pequeno ajuste para alteração dos parâmetros que compõem a metologia e não da metologia de cálculo de fator individual em si.
Isto é, a ANS propõe a alteração do ANEXO VIII da RN para ajuste do cálculo de “Fator teto” e “janela de cálculo do Fator individual”, apenas para que sejam atualizados automaticamente após estudo anual publicado até 31 de julho de cada ano, isto é, sem a necessidade de abertura de consulta pública prévia e demais ritos, garantindo maior celeridade e economicidade em relação ao processo de alteração normativa, reduzindo custo administrativo.
Seguindo a postura da apreciação, a mesa diretora aprovou o item por unanimidade e seguirá o rito de publicação nas próximas semanas junto ao Diário Oficial da União (DOU).
O M3BS seguirá acompanhando e atualizará o mercado sobre o tema.
IV – ITEM EXTRAPAUTA DIPRO – APROVAÇÃO proposta referente ao Projeto de reformulação da Política de Preços e Reajustes dos planos de saúde privados (Agenda Regulatória 2023-2025). Resultados do estudo da política de preços e reajustes. Cumprimento de ordem judicial.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está conduzindo o aprimoramento das regras aplicadas à política de preços e reajustes no mercado de saúde privada, dentro de suas competências atribuídas pela Lei 9.961/2000.
Nesse contexto, em 28 de abril de 2025 a diretoria colegiada deliberou pela aprovação das Notas Técnicas de análise de impacto regulatório, além de deliberar a continuidade de discussão de temas antes da aprovação final.
Ocorre que, em 12 de maio de 2025, houve publicação de decisão judicial que suspendeu a continuidade dos trabalhos relativos a esse tema, determinando nova análise e reabertura de Consulta Pública por 90 dias.
Assim sendo, em atenção ao processo em questão, a ANS destaca que os atos já decididos, apreciados e aprovados pela diretoria colegiada permanecem válidos. No entanto, em que pese não haja qualquer elemento novo ou inovação, conforme determinação judicial, traz à votação da mesa diretora a proposta de abertura de nova Consulta Pública, por mais 90 dias, para recebimento de novas contribuições em relação ao estudo da política de preços e reajustes na saúde suplementar.
O item foi aprovado por unanimidade e seguirá para publicação nos próximos dias no Diário Oficial da União (DOU), juntamente com os documentos integrais para Consulta Pública.
O M3BS faz o acompanhamento de todas as reuniões da Diretoria Colegiada da ANS para atualizar e manter o mercado informado sobre os principais pontos debatidos pela agência reguladora, além de orientar e antecipar os efeitos aplicáveis aos entes regulados frente às decisões tomadas pela agência.
Nosso time de especialistas pode atender sua necessidade! Contate-nos através do e-mail m3bsresponde@m3bs.com.br ou por telefone (11) 3115-2282.
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