Análise da 624ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada
O M3BS, comprometido em promover o acesso ao conhecimento regulatório, realiza o acompanhamento contínuo das reuniões técnicas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Esses encontros são fundamentais para identificar diretrizes e tendências que, muitas vezes, extrapolam o conteúdo dos normativos vigentes, permitindo a antecipação de riscos e oportunidades no mercado de saúde suplementar.
Nesse contexto, apresentamos a seguir: (i) sumário executivo contendo resumo das deliberações e (ii) a análise do M3BS sobre a 624ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada (DICOL), realizada em 23 de junho de 2025:
SUMÁRIO EXECUTIVO
A 624ª Reunião da Diretoria Colegiada da ANS teve como destaques temas de caráter normativo e institucional que impactam diretamente as rotinas de operadoras e demais entes regulados. Foram deliberadas medidas relativas à estrutura interna da ANS, alterações regulatórias no envio de dados, atualizações no Rol de Procedimentos e definição do índice de reajuste anual dos planos individuais.
Seguem os itens:
Encerramento do Chamamento Público (DIDES): Informe sobre o encerramento do chamamento para apoio ao PM-QUALISS Medicina Diagnóstica. A ausência de propostas para desenvolvimento do sistema de informação inviabiliza a execução plena do programa.
Consolidação Normativa e Reestruturação (DIPRO): Aprovada a consolidação da RN nº 559/2022 e alteração da estrutura da GGRAS, com criação de nova assessoria técnica. Vigência das mudanças: 31/07/2025.
Revogação da RN nº 551/2022 (SIP): Item retirado de pauta para ajustes. A ANS manterá o recebimento das informações, com reformulação no formato de envio.
Atualização do Rol de Procedimentos: Acolhida a Nota Técnica para não incorporação dos procedimentos contidos nos relatórios 965 (Deferiprona), 976 (Donepezila), 991 (Ciclossilicato de Zircônio Sódico) e 969 (Romiplostim) e aprovação da proposta de Resolução Normativa que altera o Rol no que diz respeito aos relatórios 987 (atualização da DUT – Teste de Alastase1 Fecal) e 969 (atualização da DUT – Romiplostim).
Reajuste dos Planos Individuais: Aprovado índice máximo de 6,06% para o período de 1º/05/2025 a 30/04/2026, conforme metodologia da RN nº 441/2018. Sem ressalvas do Ministério da Fazenda.
I – ITEM DA DIDES – INFORME sobre o encerramento do Chamamento Público para Acordo de Cooperação para apoiar o desenvolvimento do Programa de Monitoramento da Qualidade de Medicina Diagnóstica. Processo nº 33910.016277/2024-26
A Gerência de Estímulo à Inovação e Avaliação da Qualidade dos Prestadores de Serviços (GEIQP/DIDES) apresentou informe sobre o encerramento do chamamento público destinado à celebração de Acordo de Cooperação com entidades jurídicas de direito público ou organizações da sociedade civil (OSC), sem repasse de recursos, para apoiar o desenvolvimento e consolidação do PM-QUALISS Medicina Diagnóstica.
Foram detalhados os produtos propostos para execução no âmbito do Acordo de Cooperação, incluindo: definição de indicadores de qualidade; elaboração de fichas técnicas; metodologia de comparabilidade e classificação de prestadores; sistema de informação para gestão e análise dos indicadores; painel de divulgação de resultados; e auditoria independente dos dados.
Apesar da habilitação de algumas entidades, não houve candidatos para todos os produtos previstos, em especial para o desenvolvimento do sistema de informação. A ausência desse componente inviabiliza, segundo a área técnica, a execução plena do programa, uma vez que o sistema é considerado essencial para a coleta, organização e análise dos dados, conforme apontado na Nota Técnica nº 48/2025/CEIQP/GEIQP/DIRAD-DIDES/DIDES.
Seguem os slides contidos na apresentação:
Trata-se apenas de um informe, portanto, não há necessidade de deliberação das diretorias.
II – ITENS DA DIPRO
II.I. APROVAÇÃO da proposta de ato normativo referente à consolidação da RN nº 559, de 2022. 2º Ciclo de Revisão do Estoque Regulatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Processo nº 33910.014902/2024-03.
A normativa dispõe sobre a transmissão dos arquivos, entre operadoras de planos privados de assistência à saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, das bases da Nota Técnica de Registro de Produto (NTRP), dos Comunicados de Reajustes de Planos Coletivos (RPC) e do Sistema de Informações de Produtos (SIP), por meio do Programa Transmissor de Arquivos – PTA.
Referida consolidação foi objeto de deliberação na 610ª Reunião de DICOL. Todavia, a Procuradoria solicitou ajustes formais em sua avaliação jurídica, o encaminhamento para a Procuradoria foi aprovado por unanimidade.
II.II. APROVAÇÃO da proposta de alteração da Resolução Regimental – RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, para modificar a estrutura organizacional e redistribuir cargos, no âmbito da Gerência-Geral de Regulação Assistencial – GGRAS da Diretoria de Produtos – DIPRO. Processo nº 33910.003377/2025-73.
A proposta foi objeto de análise prévia pela Procuradoria Federal junto à ANS (PROGE/ANS) e, posteriormente, submetida à apreciação da Diretoria Colegiada.
Durante a reunião, a servidora Ana Cristina Marques Martins apresentou os esclarecimentos técnicos sobre a proposta, destacando que as alterações decorrem da mudança no processo de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que deixou de ser bienal e passou a ocorrer de forma contínua, exigindo reestruturação organizacional para dar suporte a essa nova dinâmica regulatória.
No âmbito da proposta, prevê-se, ainda, a criação de uma Assessoria de Informação com o objetivo de apoiar tecnicamente os processos relacionados à regulação assistencial.
A proposta estabelece como data de vigência das alterações o dia 31 de julho de 2025.
A Diretoria Colegiada da ANS aprovou a proposta por unanimidade.
II.III. EXTRAPAUTA – APROVAÇÃO da proposta de ato normativo que revoga a Resolução Normativa – RN nº 551, de 11 de novembro de 2022, que dispõe sobre as normas para o envio de informações do Sistema de Informações de Produtos – SIP. Processo nº 33910.006311/2025-35.
O item foi retirado de pauta em razão da necessidade de ajustes na proposta, especialmente quanto ao formato de envio das informações. Ressalta-se que a ANS manterá a exigência de recebimento dos dados, não havendo qualquer intenção de suprimir essa obrigação regulatória. O objetivo é apenas reformular os mecanismos de envio. Os esclarecimentos sobre o processo de transição serão oportunamente apresentados.
II.IV. EXTRAPAUTA – APROVAÇÃO das tecnologias em saúde recomendadas positivamente pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – CONITEC, para incorporação ao Sistema Único de Saúde – SUS. Tecnologia para incorporação ao Rol de Procedimentos e Eventos e Saúde. Processo nº 33910.000679/2025-90.
Foi apresentada pela DIPRO a Nota Técnica nº 18/2025, em cumprimento ao §10 do art. 10 da Lei nº 9.656/1998, contendo análise das tecnologias em saúde com recomendação positiva da CONITEC e cujas decisões de incorporação ao SUS foram publicadas entre 06/03/2025 e 15/05/2025.
No período analisado, foram identificados:
A análise técnica resultou nas seguintes deliberações:
Ressaltou-se que não foi realizada análise de impacto orçamentário (AIO), em virtude da previsão legal de incorporação automática em até 60 dias após publicação da decisão da CONITEC.
Seguem os slides contidos na apresentação:
A Nota Técnica foi acolhida na íntegra e o item foi aprovado por unanimidade para não incorporação dos procedimentos contidos nos relatórios 965 (Deferiprona), 976 (Donepezila), 991 (Ciclossilicato de Zircônio Sódico) e 969 (Romiplostim) e pela aprovação da proposta de Resolução Normativa que altera o Rol no que diz respeito aos relatórios 987 (atualização da DUT – Teste de Alastase1 Fecal) e 969 (atualização da DUT – Romiplostim).
II.V. EXTRAPAUTA – APROVAÇÃO do índice máximo de reajuste para as contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência suplementar à saúde, individuais e familiares regulamentados de assistência médico-hospitalar, no período compreendido entre 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026. Ausência de ressalvas pelo Ministério da Fazenda. Processo nº 33910.016618/2025-44.
Foi apresentada e aprovada a proposta de índice máximo de reajuste para os planos privados de assistência à saúde individuais e familiares, regulamentados e com vigência entre 1º de maio de 2025 e 30 de abril de 2026. A metodologia utilizada para o cálculo do reajuste seguiu a fórmula prevista na RN nº 441/2018, que considera 80% do Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) e 20% do IPCA expurgado.
Foram detalhados os componentes do cálculo, incluindo o Fator de Ganhos de Eficiência (FGE), a Variação de Receita por Faixa Etária (VFE) e o IPCA ajustado para excluir o subitem “Plano de Saúde”, a fim de evitar retroalimentação do índice. O valor final do reajuste (IRPI) foi fixado em 6,06%. A metodologia foi considerada adequada pelo Ministério da Fazenda, que não apresentou ressalvas e reconheceu que o índice respeita os parâmetros regulatórios vigentes, garantindo o equilíbrio econômico-financeiro das operadoras.
Seguem os slides contidos na apresentação:
O item foi aprovado por unanimidade e o índice de reajuste aprovado será publicado no Diário Oficial da União (DOU).
O M3BS faz o acompanhamento de todas as reuniões da Diretoria Colegiada da ANS para atualizar e manter o mercado informado sobre os principais pontos debatidos pela agência reguladora, além de orientar e antecipar os efeitos aplicáveis aos entes regulados frente às decisões tomadas pela agência.
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