Análise da 621ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada
O M3BS, comprometido em promover o acesso ao conhecimento regulatório, realiza o acompanhamento contínuo das reuniões técnicas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Esses encontros são fundamentais para identificar diretrizes e tendências que, muitas vezes, extrapolam o conteúdo dos normativos vigentes, permitindo a antecipação de riscos e oportunidades no mercado de saúde suplementar.
Nesse contexto, apresentamos a seguir a análise do M3BS sobre a 621ª Reunião da Diretoria Colegiada (DICOL), realizada em 28 de abril de 2025:
I – ITEM DIPRO – APRECIAÇÃO do Projeto de reformulação da Política de Preços e Reajustes dos planos de saúde privados (Agenda Regulatória 2023-2025)
A Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO) deu abertura ao item esclarecendo que a proposta pretende o aprimoramento de regras relacionadas à política de preços e reajuste de planos de saúde, com foco nos seguintes temas:
Reajuste de planos coletivos
Mecanismos financeiros de regulação (coparticipação e franquia)
Venda on-line
Revisão técnica de preços de planos individuais/familiares
Planos exclusivamente ambulatoriais
Destacou que a atuação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no tema de preços e reajustes é fundamentada em objetivos centrais de regulação, conforme previsto na Lei nº 9.961/00 — que estabelece suas competências legais.
Segundo a DIPRO, a ANS vem buscando equilibrar interesses de consumidores e operadoras de planos de saúde, promovendo um ambiente regulatório sustentável e competitivo, seguindo objetivos fundamentais da regulação, com foco específico em preço e reajuste, quais sejam:
Nesse contexto, trouxe na presente reunião a consolidação das contribuições do projeto, após as audiências públicas, tomada de subsídios e consulta pública realizadas desde outubro de 2024.
No âmbito da Consulta Pública nº 145, que tratou de temas relevantes para a regulamentação de preços e reajustes no setor de saúde suplementar, foram obtidos os seguintes resultados:
Dados Gerais
307 participantes efetivos;
2.500 contribuições registradas;
26 estudos complementares considerados na análise técnica.
Perfil dos Participantes
O processo contou com a diversidade de perfis, abrangendo distintos segmentos do setor e da sociedade civil, com destaque para:
Após apresentação dos dados, a DIPRO pretende os seguintes encaminhamentos para aprovação da Diretoria Colegiada da ANS (DICOL):
1) Proposta Normativa Apresentada
2) Necessidade de Deliberações Adicionais
Para que tal aprovação possa ser discutida, passou a detalhar qual era a proposta (por tema) na consulta pública e depois da consulta pública:
a) Alterações normativas relacionadas à Resolução Normativa nº 565 e Resolução Normativa nº 557 (regras de reajuste para agrupamento + regras para rescisão):
b) Revisão Técnica – Criação de nova regra (não existe na regulação atualmente):
c) Mecanismo financeiros de regulação (coparticipação e franquia):
d) Venda on-line
Encerrada a apresentação dos relatórios e informações, o item foi apreciada de forma unânime, sendo encaminhado os autos para Procuradoria Federal da ANS (PROGE) para análise e apreciação.
O item voltará à mesa para aprovação.
O M3BS seguirá em acompanhamento do tema e atualizará o mercado quando do retorno da pauta.
II – ITEM DIPRO – APROVAÇÃO da proposta de revogação expressa e integral da RN nº 274/11, da RN nº 320/13, da RN nº 324/13, da RN nº 334/13, da RDC nº 7/00 e da IN nº 55/18
Aberto o item, foi esclarecido que a proposta de revogação segue o estoque regulatório, sendo mandatória a eliminação de atos ou normas que se encontram em desuso ou tenham sido revogadas tacitamente.
O item não traz impacto ao mercado, vez que os assuntos tratados nas referidas normas já foram incorporados em demais regramentos.
O M3BS seguirá acompanhando eventuais alterações normativas e atualizará o mercado em caso de movimentação da agência nesse tema.
III – ITEM EXTRAPAUTA DIDES – APROVAÇÃO da minuta de Edital e seus anexos com posterior encaminhamento para publicação e divulgação – Seleção de operadoras para participarem da Fase de Testes do Módulo Operadoras do Novo SIB
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está conduzindo o Projeto de Aprimoramento do Sistema de Informações de Beneficiários (SIB), denominado “Novo SIB”, com o propósito de modernizar e qualificar a gestão de dados de beneficiários de planos de saúde.
O projeto possui o seguinte detalhamento:
Motivação do Projeto
Objetivos Principais
Principais Mudanças Implementadas
Cronograma do Projeto
Referida proposta já foi apreciada pela DICOL em reunião anterior e, nessa oportunidade, a Diretoria de Desenvolvimento Setorial (DIDES) traz à pauta a proposta de iniciar uma etapa de seleção das operadoras para participação na fase de testes do Módulo “Operadoras” do Novo SIB, com o objetivo de validar o novo sistema antes da sua implantação definitiva.
Objetivos do Chamamento
Como Participar
Categorias de Testes
Critérios de Seleção
O Edital seguirá o cronograma abaixo detalhado:
O item foi aprovado por unanimidade seguirá para publicação no Diário Oficial da União nos próximos dias. O M3BS acompanhará a movimentação do tema e notificará o mercado sobre as próximas etapas.
IV – ITEM EXTRAPAUTA DIPRO – APROVAÇÃO de tecnologias recomendadas pela CONITEC
Trata-se da apresentação das tecnologias em saúde recomendadas positivamente pela CONITEC, com decisões de incorporação ao SUS publicadas no período de 12/02/2025 a 05/03/2025, para inclusão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, por imposição do parágrafo 10, do art. 10, da Lei nº 9.656/1998.
No referido período foram avaliados 10 relatórios de recomendação, a saber:
Considerando a imposição legal supra, a ANS se ateve apenas à análise dos relatórios de recomendação que obtiveram decisões de incorporação, dos quais trouxe o detalhamento e situação das tecnologias em âmbito da saúde suplementar:
Como visto, apenas duas tecnologias foram consideradas aptas pela ANS para atualização de suas diretrizes de utilização (DUTS) previstas atualmente no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, no seguinte detalhamento:
Após os devidos esclarecimentos a DIPRO conduziu a pauta pela aprovação e ajustes no anexo II da Resolução Normativa nº 465/21, que será publicado nos próximos dias via Diário Oficial da União (DOU), com vigência prevista para 04 de maio de 2025.
O M3BS faz o acompanhamento de todas as reuniões da Diretoria Colegiada da ANS para atualizar e manter o mercado informado sobre os principais pontos debatidos pela agência reguladora, além de orientar e antecipar os efeitos aplicáveis aos entes regulados frente às decisões tomadas pela agência.
Nosso time de especialistas pode atender sua necessidade! Contate-nos através do e-mail m3bsresponde@m3bs.com.br ou por telefone (11) 3115-2282.
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