Análise da 619ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada
O M3BS, com o compromisso de levar conhecimento regulatório aos seus clientes faz acompanhamento de todas as reuniões técnicas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), considerando que é por meio desses encontros que a reguladora especifica pontos importantes a serem trabalhados no setor, os quais vão muito além daqueles já previstos nos normativos vigentes e podem contribuir com a antecipação dos riscos e vantagens do mercado.
Desta forma, sobre a 619ª Reunião da DICOL realizada em 10 de março de 2025, o M3BS pontua sua análise da seguinte forma:
I – ITEM DIOPE – APRECIAÇÃO de proposta de Resolução Normativa que altera a RN nº 574/22
A Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE) deu abertura ao item esclarecendo que a proposta não pretende alterar os critérios de constituição de Provisões Técnicas a serem observados pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, mas apenas tornar automatizada a atualização recorrente/anual aplicada à PEONA SUS.
Reforçou que essa alteração é praxe, pois anualmente os valores são revisados para melhor enquadramento, seguindo a lógica aplicável ao mercado para as provisões.
Após, esclareceu o funcionamento atual do cálculo da PEONA para operadora sem metodologia própria que se baseia em dois fatores:
Destacou ainda que a DIOPE tem realizado estudos de mercado e identificou que, embora os parâmetros necessitem de uma atualização anual, há uma estabilidade no mercado que permite a implementação desse processo de forma automático, ou seja, sem a necessidade de alteração do normativo em todos os anos.
Isto porque, o último estudo anual de PEONA SUS realizado concluiu que:
Nesse contexto, foi esclarecido que, diante da estabilidade demonstrada, o fator teto e janela de cálculo do fator individual podem ser atualizados automaticamente após estudo anual publicado até 31 de julho de cada ano, sem necessidade de alteração normativa para tanto. Segundo a agência, tal processo conduzirá maior celeridade e economicidade em relação ao processo de alteração normativa, reduzindo custo administrativo.
Por fim, trouxe à apreciação os impactos esperados com a alteração normativa proposta (665 operadoras avaliadas que exigiam PEONA SUS):
Resumidamente, o estudo demonstrou abaixo impacto ao mercado, tendo em vista que:
Ao final, a diretoria destacou que tal proposta passou por avaliação social, nos termos da Consulta Pública (CP) nº 142/24, portanto, o relatório apresentado foi posto à aprovação igualmente.
Após apreciação da proposta da norma que pretende alterar a RN 574/22 e aprovação do relatório da CP nº 142/24, propôs encaminhamento à Procuradoria Federal junto à ANS (PROGE) para análise e parecer jurídico.
O M3BS seguirá acompanhando o tema e atualizará o mercado em caso de movimentação da agência.
II – ITEM EXTRAPAUTA DIPRO – APROVAÇÃO da proposta de Resolução Normativa que revoga a Resolução Normativa nº 551/22 que dispõe sobre as normas para o envio de informações do Sistema de Informações de Produtos – SIP
Item retirado de pauta a pedido da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO).
O M3BS seguirá em acompanhamento do tema e atualizará o mercado quando do retorno da pauta para aprovação.
III – ITEM EXTRAPAUTA DIPRO – APROVAÇÃO de tecnologias recomendadas pela CONITEC.
Trata-se da apresentação das tecnologias em saúde recomendadas positivamente pela CONITEC, com decisões de incorporação ao SUS publicadas no período de 25/12/2024 a 11/02/2025, para inclusão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, por imposição do parágrafo 10, do art. 10, da Lei nº 9.656/1998.
No referido período foram avaliados 10 relatórios de recomendação, a saber:
Considerando a imposição legal supra, a ANS se ateve apenas à análise dos relatórios de recomendação que obtiveram decisões de incorporação, dos quais trouxe o detalhamento e situação das tecnologias em âmbito da saúde suplementar:
Como visto, apenas duas tecnologias foram consideradas aptas pela ANS para atualização de suas diretrizes de utilização (DUTS) previstas atualmente no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, no seguinte detalhamento:
Após os devidos esclarecimentos a DIPRO conduziu a pauta pela aprovação e ajustes no anexo II da Resolução Normativa nº 465/21, que será publicado nos próximos dias via Diário Oficial da União (DOU), com vigência prevista para 17 de março de 2025.
O M3BS faz o acompanhamento de todas as reuniões da Diretoria Colegiada da ANS para atualizar e manter o mercado informado sobre os principais pontos debatidos pela agência reguladora, além de orientar e antecipar os efeitos aplicáveis aos entes regulados frente as decisões tomadas pela agência.
Nosso time de especialistas pode atender sua necessidade! Contate-nos através do e-mail m3bsresponde@m3bs.com.br ou por telefone (11) 3115-2282.
MBS3 © Todos os direitos reservados.