Análise da 618ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada
O M3BS, com o compromisso de levar conhecimento regulatório aos seus clientes faz acompanhamento de todas as reuniões técnicas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), considerando que é por meio desses encontros que a reguladora especifica pontos importantes a serem trabalhados no setor, os quais vão muito além daqueles já previstos nos normativos vigentes e podem contribuir com a antecipação dos riscos e vantagens do mercado.
Desta forma, sobre a 618ª Reunião da DICOL realizada em 10 de fevereiro de 2025, o M3BS pontua sua análise da seguinte forma:
I – ITEM EXTRAPAUTA DIPRO – APROVAÇÃO do Relatório da Tomada Pública de Subsídios nº 05
A Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO) deu abertura ao item esclarecendo que a Tomada Pública de Subsídios nº 05 foi um processo aberto, em consonância com o deliberado na 612ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, a fim de colher contribuições para aprimoramento e reformulação dos produtos exclusivamente ambulatoriais.
Assim, após os esclarecimentos iniciais, reiterou os agradecimentos pela participação, partindo para apreciação do relatório e sua consequente aprovação.
Por fim, informou que os documentos estarão disponíveis para conferência no site da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
II – ITEM DIPRO – Apreciação da proposta de Resolução Normativa que dispõe sobre as regras para constituição e funcionamento de ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório).
Aberta a pauta, a DIPRO esclareceu que o item em discussão trata especificamente da proposta de criação de um novo produto denominado “Plano para Consultas Médicas Estritamente Eletivas e Exames”.
Segundo a diretoria, a proposta está alinhada à Resolução Normativa nº 621/2024[1], que estabelece as regras para a constituição e funcionamento do ambiente regulatório experimental na ANS, bem como ao Guia Referencial de Sandbox Regulatório da Advocacia-Geral da União (AGU).
Dessa forma, foi apresentada a iniciativa do “Projeto-Piloto”, que será desenvolvido no âmbito do Sandbox Regulatório (SBR), com os seguintes objetivos:
Durante a apresentação das causas e consequências, a DIPRO destacou a dificuldade de acesso de pessoas naturais a planos de saúde, decorrente da baixa oferta de planos individuais ou familiares e das restrições impostas à contratação de planos coletivos.
Como consequência, identificou-se um impacto significativo, que inclui: (i) demanda reprimida por serviços de saúde suplementar; (ii) sobrecarga do Sistema Único de Saúde (SUS); e (iii) expansão de alternativas não reguladas, como cartões de desconto e clínicas populares.
Diante desse cenário, a diretoria enfatizou a necessidade de implementação de soluções que ampliem o acesso dos consumidores à saúde suplementar, promovendo o aumento da oferta e a flexibilização das regras de elegibilidade.
Nesse contexto, a DIPRO propõe a criação de um novo tipo de plano de saúde, mais simples e acessível, com foco em exames e consultas médicas, oferecendo cobertura para todas as especialidades, sem incluir pronto-socorro, internação ou terapias.
Premissas da Proposta:
O que a ANS espera alcançar:
Características do Produto:
Após o detalhamento da proposta, a DIPRO ressalta que são esperados como resultados:
Dessa forma, propôs a discussão e participação social por meio de abertura de Consulta Pública, com posterior manifestação da Procuradoria-Geral junto à ANS (PROGE), contribuindo para a elaboração de um relatório final que servirá de base para a formulação de políticas mais inclusivas e eficazes no setor de planos de saúde.
Os documentos estarão disponíveis para análise e recebimento de contribuições nos próximos dias junto ao site da ANS, após publicação no Diário Oficial da União (DOU).
O M3BS seguirá em acompanhamento do tema e atualizará os próximos passos adotados pela agência reguladora.
III – ITEM DIOPE – APROVAÇÃO do relatório de Avaliação de Resultado Regulatório sobre os atos administrativos normativos que tratam dos conceitos de rede própria e de grupo econômico.
Aberta a pauta, a Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE) esclareceu que o item foi incluído para esclarecer e definir conceitos aplicados na regulação.
Destacou-se que, embora as definições de rede própria e grupo econômico já estejam presentes em diversas normativas, seus significados podem variar conforme o contexto de aplicação.
Diante disso, considerando a responsabilidade da ANS na utilização de conceitos jurídicos indeterminados em suas decisões, propõe-se a abertura de Tomada de Subsídios para coleta de contribuições. O objetivo é revisar e uniformizar esses conceitos em todas as normativas vigentes, garantindo maior clareza e segurança regulatória.
Após esclarecimentos, o item foi aprovado por unanimidade e seguirá para as próximas etapas para coleta de contribuições.
IV – ITEM DIDES – APROVAÇÃO das Notas Técnicas nº 5/2025/AIEDS/GPIND/DIRAD-DIDES/DIDES e Nota Técnica nº 6/2025/AIEDS/GPIND/DIRAD-DIDES/DIDES
Os itens (11 e 12 da pauta original) foram unificados na condução da reunião, considerando se tratar apenas de retificação nas fichas dos seguintes indicadores:
A Diretoria de Desenvolvimento Setorial (DIDES) destaca que:
Após os esclarecimentos, o item foi aprovado por unanimidade.
As fichas consolidadas, incluindo as retificações, serão disponibilizadas no portal da ANS, na página do PQO, após aprovação da DICOL, no seguinte caminho: Acesso à Informação → Dados do Setor → Dados e Indicadores do Setor → Dados do Programa de Qualificação de Operadoras / Ano 2025 (Ano-base 2024).
Por fim, informou que será encaminhado um aviso no portal das operadoras para garantir a ciência dos ajustes realizados.
V – ITEM EXTRAPAUTA DIPRO – APROVAÇÃO da análise das tecnologias em saúde recomendadas positivamente pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – CONITEC.
Trata-se da apresentação das tecnologias em saúde recomendadas positivamente pela CONITEC, com decisões de incorporação ao SUS publicadas no período de 22/10/2024 a 24/12/2024, para inclusão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, por imposição do parágrafo 10, do art. 10, da Lei nº 9.656/1998.
No referido período foram avaliados 12 relatórios de recomendação, a saber:
Considerando a imposição legal retrocitada, a ANS se ateve apenas à análise dos relatórios de recomendação que obtiveram decisões de incorporação, dos quais trouxe o detalhamento e situação das tecnologias em âmbito da saúde suplementar:
Como visto, apenas duas tecnologias foram consideradas aptas pela ANS para incorporação ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e 1 considerada para atualização de suas diretrizes de utilização, respectivamente: Teste PCR multiplex; Dispositivo de Assistência Ventricular Esquerda (DAVE); Romiplostim.
Após os devidos esclarecimentos a DIPRO conduziu a pauta pela aprovação e ajustes no anexo II da Resolução Normativa nº 465/21, que será publicado nos próximos dias via Diário Oficial da União (DOU), com vigência prevista para 17 de fevereiro de 2025.
O M3BS faz o acompanhamento de todas as reuniões da Diretoria Colegiada da ANS para atualizar e manter o mercado informado sobre os principais pontos debatidos pela agência reguladora, além de orientar e antecipar os efeitos aplicáveis aos entes regulados frente as decisões tomadas pela agência.
Nosso time de especialistas pode atender sua necessidade! Contate-nos através do e-mail m3bsresponde@m3bs.com.br ou por telefone (11) 3115-2282. Quer saber mais? Acesse a bio e confira as análises realizadas sobre as reuniões da diretoria colegiada.
[1] BRASIL. Resolução Normativa nº 621/2024. Dispõe sobre as regras para constituição e funcionamento de ambiente regulatório experimental na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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