Análise da 616ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada
O M3BS, com o compromisso de levar conhecimento regulatório aos seus clientes faz acompanhamento de todas as reuniões técnicas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), considerando que é por meio desses encontros que a reguladora especifica pontos importantes a serem trabalhados no setor, os quais vão muito além daqueles já previstos nos normativos vigentes e podem contribuir com a antecipação dos riscos e vantagens do mercado.
Desta forma, sobre a 616ª Reunião da DICOL realizada em 16 de dezembro de 2024, o M3BS pontua sua análise da seguinte forma:
I – ITEM PRESI – REFERENDO da Decisão do Diretor-Presidente para a suspensão da eficácia da Resolução Normativa nº 593, com data retroativa a 1º de dezembro de 2024, até 1º de fevereiro de 2025
Aberta a pauta, a Diretoria Colegiada, em nome da PRESI, esclareceu que a Resolução Normativa (RN/ANS) nº 593/23[1] teve sua vigência prorrogada por 2 (duas) vezes com a intenção de conferir suporte aos entes regulados, evitando prejuízos ao setor.
Contudo, em que pese os esforços despendidos para garantir um período de transição harmonioso, isso não foi suficiente, tendo em vista que a agência reguladora recebeu inúmeros pedidos e solicitações de dilação do prazo anteriormente concedido, devido às dificuldades de implantação sistêmica e de adequação dos fluxos internos das operadoras para o atendimento às novas regras.
Dessa forma, o presente item trata de informe da ratificação da decisão adotada pela ANS, que concedeu a suspensão dos efeitos da RN nº 593/23 até o dia 1º de fevereiro de 2025, com o objetivo de atender ao pleito do setor.
O M3BS continuará acompanhando o tema e, em caso de atualizações, informará ao mercado.
II – ITEM DIDES – APROVAÇÃO do Relatório de Consulta Pública nº 136 e APRECIAÇÃO da proposta de Resolução Normativa nº 507/22
A Diretoria de Desenvolvimento Setorial (DIDES) submeteu à apreciação da mesa diretora o relatório da Consulta Pública nº 136, realizada no período de 13/09/2024 a 28/10/2024, com o objetivo de receber contribuições para a alteração da Resolução Normativa nº 507/22[1], que dispõe sobre o Programa de Acreditação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde.
Foi esclarecido que a alteração da norma vigente visa incentivar a participação de operadoras exclusivamente odontológicas nos programas de acreditação, considerando que, atualmente, nenhuma operadora desse segmento possui programas aprovados pela ANS.
Após os esclarecimentos iniciais, foram apresentadas de forma individualizada as contribuições enviadas pelo mercado, com destaque para aquelas submetidas por entidades representativas, como FENASAUDE, SINOG, PETROS-AVPP, entre outras. Ressaltou-se que todas as contribuições estão disponíveis no site da agência.
Por conseguinte, a DIDES submeteu à mesa o pedido de aprovação. O item foi apreciado e aprovado por unanimidade, com a recomendação de remessa à Procuradoria Federal que atua junto à ANS (PROGE) para análise formal e jurídica, antes que a matéria seja deliberada de forma definitiva pela Diretoria Colegiada da ANS.
O M3BS continuará acompanhando o tema e, em caso de atualizações, informará ao mercado.
III – ITEM DIDES – APROVAÇÃO das fichas técnicas para os indicadores do IDSS 2026/ano-base 2025
A Diretoria de Desenvolvimento Setorial (DIDES) submeteu à aprovação da mesa diretora as Notas Técnicas nº 16/2024/AIEDS/GPIND/DIRAD-DIDES/DIDES e nº 21/2024/AIEDS/GPIND/DIRAD-DIDES/DIDES, juntamente com seus respectivos anexos, que abordam as fichas técnicas para os indicadores do IDSS 2026 (ano base 2025).
Nesse contexto, destacou que foram realizadas revisões em todos os indicadores, com foco nos seguintes aspectos:
(i) atualização das remissões a normativos;
(ii) atualização de referências bibliográficas;
(iii) inclusão de esclarecimentos que estavam descritos apenas em FAQs, mas já eram considerados para os cálculos;
(iv) ajustes textuais nas definições dos indicadores; e
(v) unificação da representação dos indicadores bônus na escala de cores.
Dessa forma, procedeu-se à apresentação das fichas técnicas que passarão a vigorar a partir de 2025, conforme detalhado abaixo.
Após a apresentação, esclareceu que as fichas técnicas atualizadas estarão disponíveis no site da agência nos próximos dias.
O item foi aprovado por unanimidade e seguirá para a atualização do site e para os ajustes necessários por parte das operadoras. O M3BS recomenda a verificação das novas fichas técnicas, a fim de garantir a conformidade com as exigências do próximo ano-base.
IV – ITEM DIPRO – APROVAÇÃO da proposta de alteração das fichas técnicas PMPE e ICSA, além da atualização das referências dos indicadores odontológicos da Dimensão Assistencial do Programa de Mapeamento do Risco Assistencial
Aberta a pauta, a Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos (DIPRO) apresentou esclarecimentos sobre a proposta de alteração das fichas técnicas dos indicadores Prazo Médio de Pagamento de Eventos (PMPE) e Índice Combinado de Saúde Ampliado (ICSA), pertencentes à Dimensão Atuarial, além da atualização das referências dos indicadores odontológicos da Dimensão Assistencial no âmbito do Programa de Mapeamento do Risco Assistencial.
A DIPRO ressaltou que a atualização foi necessária para adequação aos normativos vigentes. Destacou, ainda, que as alterações não gerarão impactos para os entes regulados, sendo realizadas com base nos seguintes pontos:
Dimensão Atuarial
Alteração dos critérios de aplicabilidade
Prazo Médio de Pagamento de Eventos – PMPE
Índice Combinado de Saúde Ampliado – ICSA
Dimensão Assistencial
Atualização das referências e dados estatísticos dos indicadores de atenção à saúde bucal
Número de Consultas Odontológicas Iniciais por Beneficiário
Taxa de Procedimentos Preventivos em Odontologia
Taxa de Raspagem Supragengival
Taxa de Dentes Permanentes com Tratamento Endodôntico Concluído
Taxa de Próteses Dentárias Odontológicas Unitárias
Após a apresentação, o item foi aprovado por unanimidade e seguirá para atualização do site e eventuais ajustes. O M3BS continuará monitorando o tema e fornecerá orientações futuras aos clientes, quando necessário.
V – ITEM DIFIS – APROVAÇÃO da proposta de Resolução Normativa que dispõe sobre as regras a serem observadas nas solicitações de procedimentos ou serviços de cobertura assistencial apresentados pelos beneficiários, em qualquer modalidade de contratação
Aberta a pauta, a Diretoria de Fiscalização (DIFIS) informou que a ANS tem observado um aumento expressivo no registro de demandas NIP e está em constante movimentação para buscar soluções que resolvam os conflitos originados entre as partes.
Nesse contexto, destacou que a proposta de alteração das regras de atendimento foi amplamente discutida, inclusive em Consulta Pública[1], com o objetivo de induzir uma mudança de comportamento por parte dos entes regulados.
Dessa forma, a agência estabeleceu como linhas de ação:
Como principais pontos da proposta normativa, a DIFIS destacou:
Além disso, foram apresentados os itens de manifestação jurídica destacados pela PROGE, os quais confirmaram a regularidade da atuação pretendida pela DIFIS com a implementação das novas regras.
Por fim, foi esclarecido que as novas regras terão vigência a partir de 1º de julho de 2025, estabelecendo esse prazo como período de adaptação para o mercado, considerando que a publicação da nova norma deve ocorrer nos próximos dias.
Finalizada a apresentação, o item foi aprovado por unanimidade e seguirá para publicação no Diário Oficial da União (DOU).
O M3BS continuará acompanhando o tema e manterá o mercado informado sobre os ajustes necessários.
VI – ITEM DIFIS – APROVAÇÃO da Análise de Impacto Regulatório – AIR realizada por meio da Nota Técnica nº 10/2024/COESP/ASSNT-DIFIS/DIRAD-DIFIS/DIFIS) e seus anexos; APRECIAÇÃO das propostas normativas que alteram a RN nº 483/2022, RN nº 489/2022; e a IN nº 01 ANS/2022
Aberta a pauta, a Diretoria de Fiscalização (DIFIS) informou que o presente item está relacionado ao aumento expressivo de reclamações por parte dos beneficiários.
Nesse sentido, a diretoria salientou que tem conduzido estudos voltados para o intercâmbio de ideias e experiências com outras agências reguladoras, com o objetivo de obter insumos para a elaboração de uma proposta de alteração normativa que traga robustez ao cenário de fiscalização atual da ANS.
Nesse contexto, a DIFIS apresentou os motivos e as alternativas para enfrentar o problema regulatório, baseando-se nos seguintes critérios amplamente reconhecidos na teoria da regulação:
A DIFIS ressaltou que, precipuamente, o caráter corretivo frente as demandas necessita de revisão, visto que o modelo atual não tem surtido os efeitos esperados, tanto para os beneficiários quanto para os entes regulados, que muitas vezes utilizam o procedimento NIP como mecanismo de regulação.
Além disso, esclareceu que o procedimento em si (previsto atualmente na RN 483/22[1]) requer melhorias para garantir a eficiência do processo fiscalizatório, incluindo a segregação de modalidades planejadas de fiscalização, revisão de eventuais penalidades correlacionadas com a RN 489/22[2] e outros temas como a criação de novos tipos infrativos.
Assim, propõe a abertura de Consulta Pública, pelo período de 60 dias, para discutir com a sociedade e entes regulados as medidas pretendidas de forma pormenorizada.
O item foi aprovado de forma unânime. Dessa forma, os documentos relativos à Consulta Pública serão divulgados nos próximos dias, após publicação no Diário Oficial da União (DOU).
O M3BS recomenda a participação social, pois grandes mudanças advirão aos entes regulados. É essencial compreender as novas regras e aproveitar o momento para discussões com a agência reguladora, tendo em vista que esse é o instrumento ideal para convergir as necessidades do setor com os critérios regulatórios estabelecidos pela ANS.
VII – ITEM EXTRAPAUTA DIPRO – APRECIAÇÃO do Projeto de reformulação da Política de Preços e Reajustes dos planos de saúde privados
Aberta a pauta, a Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos (DIPRO) reforçou que o tema “reajustes e política de preços” integra a agenda regulatória estabelecida para o biênio 2023-2025 e, portanto, tem se dedicado ativamente para garantir a sustentabilidade, concorrência e transparência do setor.
Destacou que, ao longo dos anos, foram identificadas diversas dificuldades enfrentadas pelo mercado em relação aos produtos de planos de saúde, especialmente no que se refere à redução do mutualismo; diminuição da oferta de planos individuais; falta de transparência nas cláusulas de reajuste; diferença nos reajustes de contratos agrupados; e ausência de normas adequadas para mecanismos de regulação financeira.
Dessa forma, foi ressaltado que o projeto de reformulação é abrangente. Além da revisão técnica dos preços, a proposta apresentada inclui outros três aspectos: o reajuste de planos coletivos, a definição de mecanismos financeiros de regulação (como coparticipação e franquia) e o debate sobre a venda de planos on-line.
Nesse contexto, foram apresentados os resultados da Tomada Pública de Subsídios, aberta à participação social no período de 16/10/2024 a 04/11/2024:
73 respondentes e 6 contribuições complementares
Após os esclarecimentos iniciais, foi proposta a abertura de Consulta Pública, a ser realizada no período de 19 de dezembro de 2024 a 3 de fevereiro de 2025, bem como a realização de uma Audiência Pública, programada para os dias 28 e 29 de janeiro de 2025, com o objetivo de fomentar a ampla participação social e aprofundar a discussão do tema, conforme detalhamento abaixo:
Reajuste de planos coletivos
Mecanismos financeiros de regulação (coparticipação e franquia)
Venda on-line
Revisão técnica de preços de planos individuais/familiares
Planos exclusivamente ambulatoriais
Os documentos relacionados à Consulta Pública serão divulgados nos próximos dias. O M3BS continuará acompanhando o tema e atualizará o mercado sobre as informações necessárias para participação.
VIII – ITEM EXTRAPAUTA DIPRO – APROVAÇÃO da análise das tecnologias em saúde recomendadas positivamente pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – CONITEC
Trata-se da análise das tecnologias aprovadas pela CONITEC para incorporação ao Sistema Único de Saúde – SUS, no período de 17/09/2024 a 21/10/2024, em conformidade com o parágrafo 10 do artigo 10 da Lei 9.656/98[4].
Assim, apresenta-se, de forma breve, a descrição de cada tecnologia e o respectivo encaminhamento da DIPRO quanto à inclusão ou não da tecnologia ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde – ANS:
Assim, após a apresentação das análises e motivações da agência reguladora, tem-se apenas a inclusão do medicamento Derisomaltose férrica e ajustes na DUT do teste de detecção de HLA-B27.
As demais propostas não prosseguirão com a inclusão ao Rol/ANS considerando os fundamentos já destacados de forma individualizada.
O M3BS recomenda aos entes regulados a atualização do fluxo de análise de autorização de procedimentos, considerando as novas tecnologias incluídas/revisadas, a fim de evitar negativas indevidas e infrações à operadora.
IX – ITEM EXTRAPAUTA PRESI – APROVAÇÃO da proposta de Resolução Normativa que altera a Resolução Normativa n.º 482/22, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Saúde Suplementar – CAMSS.
Trata-se da aprovação da alteração da referida norma para incluir a representação dos segmentos da indústria farmacêutica, da indústria de equipamentos, dispositivos médicos e de medicina diagnóstica na composição da Câmara de Saúde Suplementar – CAMSS.
A agência ressalta que o tema foi discutido em Consulta Pública[1], visando o recebimento de contribuições e oportunização da participação social. Desse modo, considerando o fluxo de análise interna da ANS e as contribuições recebidas, a mesa diretora votou por unanimidade pela inclusão das entidades acima mencionadas na composição da CAMSS.
O item é meramente informativo e não traz impacto aos entes regulados neste momento.
X – ITEM EXTRAPAUTA DIDES – INFORME sobre a divulgação dos resultados do Índice de Desenvolvimento da Saúde Suplementar – IDSS 2024 (ano base 2023)
Trata-se da apresentação dos resultados finais do Índice de Desenvolvimento da Saúde Suplementar – IDSS 2024 (ano base 2023).
Cumpre esclarecer que, atualmente, as dimensões de avaliação são compostas por 34 itens, tendo sido divulgados os resultados preliminares em 30/10/24, com possibilidade de questionamentos e finalização dessa análise em 10/12/24.
A Diretoria de Desenvolvimento Setorial (DIDES) informa que, neste ano, recepcionou 181 questionamentos, tendo sido deferidos 33 deles, dos quais os principais foram os itens destacados abaixo:
Além disso, a DIDES destacou os resultados dos programas de acreditação das operadoras:
Esclareceu que, em 2024, a ANS foi mais rigorosa quanto aos critérios de análise dos programas de acreditação, tendo obtido o resultado acima justamente por essa razão.
Por fim, informa que os resultados finais estarão disponíveis na íntegra até o dia 31 de dezembro de 2024, já com o painel atualizado.
XI – ITEM EXTRAPAUTA DIPRO – APRECIAÇÃO de edital de Chamamento Público para regulamentação de cartão de desconto via Sandbox Regulatório
Aberta a pauta, a Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO) iniciou o tema esclarecendo que este já foi objeto de análise e discussão pela agência reguladora.
Isto porque o tema retorna à mesa diretora após passar pela Consulta Pública n.º 138[1], realizada entre os dias 9/10/24 e 22/11/24. Durante o período, foram recebidas 159 contribuições sobre o regramento geral de Sandbox, sendo este o ponto de partida para definir a minuta do normativo que estabeleceu os procedimentos necessários à seleção, aprovação e monitoramento do ambiente regulatório experimental, antes da implantação desses projetos no âmbito da ANS.
Agora, a agência pretende ampliar a participação e a coleta de contribuições para o aprimoramento do setor. Assim, foi apreciada a proposta de publicação do edital de chamamento público, que visará à regulamentação do “cartão desconto” via Sandbox Regulatório.
A proposta é inovadora, portanto, o M3BS recomenda a participação dos entes regulados, considerando que esse é um dos meios utilizados pela ANS para escuta do mercado e projeção de novas propostas.
O M3BS faz o acompanhamento de todas as reuniões da Diretoria Colegiada da ANS para atualizar e manter o mercado informado sobre os principais pontos debatidos pela agência reguladora, além de orientar e antecipar os efeitos aplicáveis aos entes regulados frente as decisões tomadas pela agência.
Nosso time de especialistas pode atender sua necessidade! Contate-nos através do e-mail m3bsresponde@m3bs.com.br ou por telefone (11) 3115-2282. Quer saber mais? Acesse a bio e confira as análises realizadas sobre as reuniões da diretoria colegiada.
[1] A Consulta Pública – CP nº 138 tem como objetivo receber contribuições relacionadas à proposta de Resolução Normativa que dispõe sobre as regras para constituição e funcionamento de ambiente regulatório experimental na Agência Nacional de Saúde Suplementar.
[1] Consulta Pública – CP nº 133 que tem como objetivo receber contribuições para a alteração da Resolução Normativa n.º 482, de 16 de março de 2022, que dispõe sobre o regimento Interno da Câmara de Saúde Suplementar – CAMSS.
[1] Dispõe sobre os procedimentos adotados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS para a estruturação e realização de suas ações fiscalizatórias.
[2] Dispõe sobre a aplicação de penalidades para as infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde
[3] Dispõe sobre a contratação eletrônica de planos privados de assistência à saúde.
[4] Art. 10. É instituído o plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, respeitadas as exigências mínimas estabelecidas no art. 12 desta Lei, exceto: (…) § 10. As tecnologias avaliadas e recomendadas positivamente pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), instituída pela Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, cuja decisão de incorporação ao SUS já tenha sido publicada, serão incluídas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar no prazo de até 60 (sessenta) dias.
[1] Consulta Pública – CP nº 121, sobre melhorias no relacionamento entre operadoras e beneficiários no âmbito dos SACs/Centrais de atendimento
[1] Dispõe sobre o Programa de Acreditação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde.
[1] Dispõe sobre a notificação por inadimplência à pessoa natural contratante de plano privado de assistência à saúde e ao beneficiário que paga a mensalidade do plano coletivo diretamente à operadora, e cancela a Súmula Normativa nº 28, de 30 de novembro de 2015.
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