O M3BS, com o compromisso de levar conhecimento regulatório aos seus clientes faz acompanhamento de todas as reuniões técnicas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), considerando que é por meio desses encontros que a reguladora especifica pontos importantes a serem trabalhados no setor, os quais vão muito além daqueles já previstos nos normativos vigentes e podem contribuir com a antecipação dos riscos e vantagens do mercado.
Desta forma, sobre a 615ª Reunião da DICOL realizada em 25 de novembro de 2024, o M3BS pontua sua análise da seguinte forma:
I – ITEM DIPRO – APROVAÇÃO da minuta de Instrução Normativa (IN) que detalha os novos critérios adotados para Resolução Normativa nº 585/2023 que dispõe sobre alteração de rede hospitalar.
Aberta a pauta, a Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO) esclareceu que o projeto faz parte do compromisso com a agenda regulatória 2023-2025, de modo que a norma tem sido elaborada pensando no estabelecimento de critérios para alteração de rede assistencial, visando o aprimoramento do sistema de saúde suplementar como um todo.
Nesse sentido, reforça que o tema foi apreciado na 608ª reunião ordinária da Diretoria Colegiada (DICOL), bem como direcionado para manifestação da Procuradoria Federal junto à ANS (PROGE) em relação aos aspectos formais e jurídicos da norma.
Dessa forma, considerando o retorno da PROGE, o item foi trazido à mesa diretora para aprovação na presente reunião. Assim, passou à apresentação dos apontamentos realizados pela procuradoria, nos termos abaixo destacados:
A DIPRO havia apreciado em conjunto com as demais diretorias a minuta de instrução normativa que propunha os critérios de alteração de rede hospitalar. No entanto, a PROGE destacou que a instrução normativa não é cabível para revogação da norma anterior. Isto porque, o Decreto 12.002/2024, prevê que não cabe mais o uso desse tipo de norma para atos de órgãos colegiados.
Dessa forma, recomendou a revisão do regimento interno da ANS para adequação do novo Decreto, de modo que a deliberação de instruções normativas não ficarão a cargo da colegiada. Ademais, considerando a deliberação já ocorrida, propõe que a minuta anterior já apreciada, integre a nova norma como anexo.
A PROGE recomendou que, antes da aprovação e publicação, a DIPRO deveria analisar se a Instrução Normativa não estaria criando novas obrigações aos entes regulados.
Por esse motivo, referida diretoria apresentou quadro comparativo que demonstra a correlação da minuta da instrução normativa proposta com as regras já vigentes.
Dessa forma, ratificou a inexistência de novas obrigações ou matérias de cunho regulatório na nova minuta a ser aprovada tendo, portanto, sanado esse item.
A DIPRO esclarece que quanto à análise da PROGE sobre o atendimento à técnica legislativa da minuta apreciada, disposta na NOTA n. 00008/2024/GECOS/PFANS/PGF/AGU, entendeu não ser pertinente os ajustes solicitados pela PROGE, uma vez que as orientações dispostas na minuta de Instrução Normativa serão publicadas na forma de ANEXO da RN ANS 585, de 2023, portanto, não são mais cabíveis.
Ademais, conforme solicitado no PARECER n. 00047/2024/GECOS/PFANS/PGF/AGU, foi incluído no presente processo a “Nota Técnica de Dispensa de AIR”, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada da ANS.
Por fim, esclareceu que procedeu com ajuste nos termos da RN nº 585, de 2023. Assim, onde consta “Instrução Normativa” passará a constar “Anexo II – Manual Operacional de Alteração de Rede”.
Do mesmo modo, o anexo já constante deste normativo, que trata das Regras para a comunicação individualizada prevista no art. 21 da RN, passará a chamar Anexo I.
Por fim, ressaltou que com a publicação da novo anexo (antiga IN) e vigência da Resolução Normativa 585/24 que se dará em 31 de dezembro de 2024, haverá expressa revogação da Resolução Normativa nº 568/22, norma atualmente vigente que dispõe sobre as solicitações de substituição de entidade hospitalar e de redimensionamento de rede por redução.
Conforme detalhado nos itens anteriores, a Resolução Normativa nº 568/22 será revogada com a vigência da Resolução Normativa nº 585/24, contendo agora dois anexos.
Diante de todo o exposto, os itens foram aprovadas de forma unanime pela mesa diretora e os ajustes serão providenciados para que até a vigência da norma estejam concernentes com as recomendações aqui discutidas.
O M3BS seguirá com o acompanhamento do tema e, em caso de atualização, noticiará ao mercado.
II – ITEM EXTRAPAUTA DIDES – APRECIAÇÃO de edital para nova fase de testes do SIB
A Diretoria de Desenvolvimento Setorial (DIDES) está trabalhando em um novo modelo do sistema de Informação do Beneficiário (SIB). Assim, traz a apreciação da mesa diretora o edital proposto para participação das operadoras na nova fase de testes do sistema.
Nesse sentido, apresentou o projeto do sistema e o respectivo status:
Sumário Executivo
Problema: dificuldade de identificação unívoca do beneficiário e tempo inadequado para responder requisições
Solução: reestruturação dos módulos do SIB, revisão do processo de transmissão e qualificação das informações, e uso de APIs para interoperabilidade
Objetivos do Projeto
Melhorar a identificação dos beneficiários
Racionalizar as informações enviadas pelas operadoras
Incorporar novas informações contratuais essenciais
Principais Mudanças
Lógica: de vínculos para indivíduo
Tecnologia: de envio mensal (XML) para Arquitetura Orientada a Serviço (SOA)
Informações Obrigatórias: simplificação para CPF e data de nascimento
Informações Contratuais: ampliação e chave para cadastro
Breve histórico do “Novo SIB”
Início das Discussões: 2018
Desenvolvimento em TI: iniciado em abril de 2020, retomado em setembro de 2022
Previsão de Conclusão: julho de 2025
Concluída a apresentação do projeto, esclareceu que o item foi pautado na presente reunião para apreciação e aprovação da proposta de chamamento das operadoras para participação da nova fase de testes do “módulo operadoras”.
A participação dos entes regulados visa a verificação e validação das regras de negócio, além da interface gráfica e API, a fim de discutir alternativas de tratamento de migração desses dados.
A DIDES ressalta que são apenas 14 vagas disponíveis para os testes. Assim, haverá seleção das operadoras participantes a partir do envio regular de arquivos ao SIB e do índice de qualidade cadastral. O detalhamento da participação será publicado no edital.
O item foi apreciado por unanimidade e aprovada a publicação do edital. O M3BS recomenda a inscrição das operadoras para seleção da ANS e inclusão na fase de testes, pois é uma oportunidade única ao setor de apontar eventuais dificuldades no repasse das informações do referido sistema.
III – ITEM EXTRAPAUTA DIDES – APRECIAÇÃO de proposta de alteração da RN/ANS nº 506/22.
A Diretoria de Desenvolvimento Setorial (DIDES) trouxe à apreciação da mesa diretora uma proposta de alteração da Resolução Normativa nº 506/22 que dispõe sobre a Certificação de Boas Práticas em Atenção Oncológica no âmbito do Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde.
A ANS destacou que, após os anos de vigência da norma, tem avaliado o comportamento do setor e conduzido estudos para o aprimoramento das regras de certificação. Ademais, considerando as diversas mudanças na política nacional de prevenção e controle do câncer, procedeu com a elaboração de proposta de alteração da regulamentação e criação de manuais que conterão as linhas de cuidado e respectivos níveis de certificação.
Nesse sentido, solicitou na presente reunião a autorização para abertura de Consulta Pública para receber contribuições acerca da proposta pautada.
Dessa forma, foi aprovada a realização de Consulta Pública em relação à proposta aqui em comento. Os documentos relativos à participação social serão disponibilizados nos próximos dias, bem como as informações aqui trazidas, publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
O M3BS estimula a participação social visando o aprimoramento do setor de saúde suplementar.
IV – ITEM EXTRAPAUTA DIPRO – APROVAÇÃO da proposta de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Análise de Recomendações Finais.
Aberta a pauta, a Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos (DIPRO) seguiu pela análise da proposta de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, de acordo com as tecnologias recomendadas positivamente pela CONITEC, fundamentadas na Nota Técnica nº 48/2024/GCITS/GGRAS/DIRAD-DIPRO/DIPRO (GRUPO I), nos termos abaixo destacados:
A DIPRO ressaltou que todas as tecnologias passaram por discussões técnicas em reuniões da COSAÙDE, bem como foram objetos de participação social ampliada em Consulta Pública pelo período de 22/04/2024 a 11/05/2024.
Dessa forma, traz à análise e aprovação da DICOL as conclusões e motivações individualizadas que levaram as recomendações abaixo destacadas:
UAT nº 80 – Teste de liberação de interferon-gama – Recomendação Final Favorável
UAT nº 81 – Teste de fluxo lateral para detecção de lipoarabinomanano em urina (LF – LAM) – Recomendação Final Favorável
UAT nº 89 – Implante subdérmico hormonal para contracepção – Recomendação Final Favorável
Considerando as motivações, o item foi aprovado por unanimidade e seguiu para providências.
Assim, todas as tecnologias propostas foram consideradas aptas para incorporação ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
O M3BS recomenda a revisão dos fluxos internos de auditoria e autorizações, considerando as tecnologias que serão incorporadas na lista mínima de coberturas obrigatória.
O M3BS faz o acompanhamento de todas as reuniões da Diretoria Colegiada da ANS para atualizar e manter o mercado informado sobre os principais pontos debatidos pela agência reguladora, além de orientar e antecipar os efeitos aplicáveis aos entes regulados frente as decisões tomadas pela agência.
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