Análise da 613ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada
O M3BS, com o compromisso de levar conhecimento regulatório aos seus clientes faz acompanhamento de todas as reuniões técnicas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), considerando que é por meio desses encontros que a reguladora especifica pontos importantes a serem trabalhados no setor, os quais vão muito além daqueles já previstos nos normativos vigentes e podem contribuir com a antecipação dos riscos e vantagens do mercado.
Desta forma, sobre a 613ª Reunião da DICOL realizada em 14 de outubro de 2024, o M3BS pontua sua análise da seguinte forma:
ITEM I – Aprovação da minuta de ata da 9ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada, de 20/09/2024, e da minuta de ata da 612ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, de 27/09/2024
O item foi aprovado integralmente.
ITEM II – Aprovação do Relatório de Análise de Impacto Regulatório – RAIR 3 e da autorização para abertura de consulta pública. Transparência e qualidade de dados e informações do setor de saúde suplementar. RN/ANS nº 509/22 e da IN/ANS nº 13/22.
Trata-se da aprovação do Relatório de Análise de Impacto Regulatório e da autorização para abertura de consulta pública sobre a transparência e qualidade de dados e informações do setor de saúde suplementar.
Foi realizada apresentação que demonstrou a proposta de alteração da RN/ANS nº 509/22[1], atingindo as regras de transparência do PIN-SS, componentes cadastral e assistencial, e do extrato pormenorizado, confira-se:
O item foi aprovado integralmente.
O M3BS seguirá com o acompanhamento do tema e, em caso de atualização, noticiará ao mercado.
ITEM III – Aprovação da dispensa de Análise de Impacto Regulatório e da realização de consulta pública sobre a proposta de alteração da RN/ANS nº 574/2023. Processo nº 33910.023833/2023-30.
Trata-se de proposta de Resolução Normativa que visa a alteração do Anexo VIII da RN/ANS nº 574/2023 que dispõe sobre “BASES TÉCNICAS PARA O CÁLCULO DA PEONA SUS POR OPERADORAS QUE NÃO POSSUEM METODOLOGIA ATUARIAL PRÓPRIA”, para fins de regulamentação da atualização anual, dos seis trimestres que compõem o período para o cálculo do fator individual da PEONA SUS e do fator teto.
Foi realizada apresentação da proposta de alteração de resolução normativa que concluiu pelo baixo impacto regulatório da proposta, confira-se:
O item foi aprovado de forma integral.
O M3BS seguirá com o acompanhamento do tema e, em caso de atualização, noticiará ao mercado.
ITEM IV – INFORME sobre as medidas que serão tomadas em relação ao Disque ANS em decorrência das questões orçamentárias da ANS.
O item foi retirado de pauta.
Item V – APROVAÇÃO da dispensa de Análise de Impacto Regulatório e da realização de Consulta Pública sobre a proposta de alteração da RN/ANS nº 482/2022 que dispõe sobre o regimento interno da CAMSS (Câmara de Saúde Suplementar), para incluir representação do setor de medicina diagnóstica na composição da CAMSS. Processo nº 33910.022192/2024-87.
Trata-se de proposta de alteração do regimento interno da CAMSS, com a inclusão de representação do setor de medicina diagnóstica na composição da CAMSS.
Foi realizada a apresentação de proposta de alteração de resolução normativa que concluiu pelo baixo impacto regulatório da proposta.
O item foi aprovado de forma integral.
O M3BS seguirá com o acompanhamento do tema e, em caso de atualização, noticiará ao mercado.
ITEM VI – Aprovação da Nota Técnica de Dispensa de AIR nº 4/2023/ASSNT-DIDES/DIRAD-DIDES/DIDES e, consequentemente, do prosseguimento das providências finais para o compartilhamento das bases de dados identificadas dos sistemas de informação em saúde sob gestão da ANS com o Ministério da Saúde, conforme legislação vigente, consoante o Voto nº 827/2024/ASSNT-DIDES/DIRAD-DIDES/DIDES, complementado pelo Voto nº 891/2024/ASSNT-DIDES/DIRAD-DIDES/DIDES. Retorno do item com o Voto nº 17/2024/DIFIS após pedido de vistas na 612ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada. Processo nº 33910.036278/2021-44.
Trata-se de projeto de integração das informações do Sistema de Informações de Beneficiários (SIB) à base do Cartão Nacional de Saúde (CNS).
Foi apresentado o “problema regulatório” e a finalidade do projeto, confira-se:
O item foi aprovado de forma integral.
O M3BS seguirá com o acompanhamento do tema e, em caso de atualização, noticiará ao mercado.
ITEM VII – ITEM EXTRAPAUTA DIPRO – Aprovação da análise das tecnologias em saúde recomendadas positivamente pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – CONITEC, para incorporação ao Sistema Único de Saúde – SUS, no período de 28/06/2024 a 16/09/2024. Processo nº 33910.000496/2024-93.
Foram apresentadas as tecnologias que tiveram decisão de incorporação ao SUS, recomendadas positivamente pela CONITEC, confira-se:
O item foi aprovado de forma integral.
ITEM VIII – ITEM EXTRAPAUTA DIPRO – APROVAÇÃO da proposta de Resolução Normativa que altera a RN/ANS nº 593/2023. Processo nº 33910.030331/2019-89.
Trata-se de proposta de Resolução Normativa que altera a RN/ANS nº 593/2023.
Foi apresentado o histórico da RN/ANS nº 593/2023 que dispõe sobre a notificação por inadimplência à pessoa natural contratante de plano privado de assistência à saúde e ao beneficiário que paga a mensalidade do plano coletivo diretamente à operadora, e cancela a Súmula Normativa nº 28/2015.
O diretor da DIPRO – Diretoria de Produtos – Alexandre Fioranelli, em seu voto, rememorou que a DIGES – Diretoria de Gestão, na 610ª Reunião da DICOL, apresentou observações e contribuições à minuta apresentada naquela oportunidade.
Foi salientado que o órgão técnico analisou cada detalhe da proposta da DIGES e apresentou de forma consolidada a proposta da DIPRO, o que gerou a consolidação de nova minuta de ato normativo que altera a RN/ANS nº 593/23 e o quadro comparativo para facilitar a análise das alterações.
Desse modo, foi adotado o relatório e as fundamentações constantes na NOTA TÉCNICA Nº 90/2021/GEMOP/GGREP/DIRAD-DIPRO/DIPRO e no despacho nº 891/2024/GMOP
Após o voto proferido pelo diretor da DIPRO, o Diretor-Presidente Paulo Rebello apresentou voto complementar, sugerindo a exclusão da palavra “suspensão” dos parágrafos 2º e 3º do art. 4º, parágrafo 2º do art. 6º e art. 15, uma vez que estes fazem menção à suspensão do contrato com a imposição de outras obrigações que não aquelas estabelecidas em contrato.
Dessa forma, apontou a necessidade de manutenção da previsão normativa no sentido de que a suspensão pode ocorrer quando observadas as condições pactuadas entre as partes.
O item foi aprovado de forma integral, inclusive com as alterações mencionadas pelo voto do Diretor-Presidente, Paulo Rebello.
O M3BS seguirá com o acompanhamento do tema e, em caso de atualização, noticiará ao mercado.
O M3BS faz o acompanhamento de todas as reuniões da Diretoria Colegiada da ANS para atualizar e manter o mercado informado sobre os principais pontos debatidos pela agência reguladora, além de orientar e antecipar os efeitos aplicáveis aos entes regulados frente as decisões tomadas pela agência.
Nosso time de especialistas pode atender sua necessidade! Contate-nos através do e-mail m3bsresponde@m3bs.com.br ou por telefone (11) 3115-2282. Quer saber mais? Acesse a bio e confira as análises realizadas sobre as reuniões da diretoria colegiada.
[1] Dispõe sobre a transparência das informações no âmbito da saúde suplementar e estabelece a obrigatoriedade da disponibilização do conteúdo mínimo obrigatório de informações referentes aos planos privados de saúde no Brasil
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