O M3BS, com o compromisso de levar conhecimento regulatório aos seus clientes faz acompanhamento de todas as reuniões técnicas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), considerando que é por meio desses encontros que a reguladora especifica pontos importantes a serem trabalhados no setor, os quais vão muito além daqueles já previstos nos normativos vigentes e podem contribuir com a antecipação dos riscos e vantagens do mercado.
Desta forma, sobre a 612ª Reunião da DICOL realizada em 29 de setembro de 2024, o M3BS pontua sua análise da seguinte forma:
I – ITEM DIDES – APRECIAÇÃO da proposta de Resolução Administrativa que dispõe sobre a Política de Governança de Dados e Informações da ANS – PGDI. Processo nº 33910.010241/2023-58
Trata-se da política de Governança de Dados e Informações na Administração Pública, a ser aplicada mediante a consolidação e alinhamento de informações e regulação vigente.
A proposta busca a melhoria e uso eficiente de dados e informações para serem aplicados a todos os entes envolvidos, desde servidores públicos a população geral, confira-se:
FONTE: ANS
O item foi apreciado integralmente.
O M3BS seguirá com o acompanhamento do tema e, em caso de atualização, noticiará ao mercado.
II – ITEM DIDES – APRECIAÇÃO da proposta de Instrução Normativa que altera a IN ANS nº 5, de 30 de março de 2022, sobre o estatuto do Comitê de Padronização das Informações em Saúde Suplementar; e APROVAÇÃO do Relatório de Consulta Pública constante na Nota Técnica nº 15/2024/COIMO/GPIND/DIRAD-DIDES/DIDES. Processo nº 33910.006130/2024-28.
Foi relatado que, durante a Consulta Pública, foram recepcionadas apenas duas (2) contribuições – integralmente acatadas. As modificações incluíram a adição do item “Sociedade de Referência de Padrão TISS”, que agora engloba a Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS) — uma prestadora de serviços de informática. Adicionalmente, foi incluída a Sociedade Brasileira de Análises Clínicas na categoria de prestadores de serviços de saúde, confira-se:
O item foi apreciado integralmente.
O M3BS seguirá com o acompanhamento do tema e, em caso de atualização, noticiará ao mercado.
III – ITEM PRESI – APROVAÇÃO (i) da dispensa de Análise de Impacto Regulatório; (ii) da dispensa de Consulta Pública; e (iii) da proposta de Resolução Administrativa que dispõe sobre a autorização para reprodução e utilização de sigla, logotipo e slogan da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Processo nº 33910.035379/2020-17.
Trata-se da autorização para outras entidades usarem a sigla, logotipo e slogan da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS em seus materiais informativos.
Foram apresentados os requisitos para a autorização pela Diretoria Colegiada, confira-se:
A título de esclarecimento, foi informada a necessidade de regramento específico, que não representaria custeio à ANS, sendo dispensada a AIR e a consulta pública, pois não se trata de matéria regulatória.
Por fim, o item foi aprovado de forma integral.
O M3BS seguirá com o acompanhamento do tema e, em caso de atualização, noticiará ao mercado.
IV – ITEM DIDES – APROVAÇÃO (i) da MINUTA DE EDITAL Nº: 5/2024/GEIQP/DIRAD-DIDES/DIDES; e (i) de autorização para abertura do Chamamento Público. Programa de Monitoramento da Qualidade dos Prestadores de Serviços Diagnósticos na Saúde Suplementar – PM-QUALISS Medicina Diagnóstica. Processo nº 33910.016277/2024-26
Trata-se de pedido de autorização para abertura do Chamamento Público. Programa de Monitoramento da Qualidade dos Prestadores de Serviços Diagnósticos na Saúde Suplementar – PM-QUALISS Medicina Diagnóstica.
A PROGE solicitou alterações singelas na minuta, elencadas abaixo:
Foram acatadas todos a alterações sugeridas e efetuadas na minuta, sendo solicitada a abertura do referido chamamento público para as demais tratativas de cooperação.
O item foi apreciado integralmente.
O M3BS seguirá com o acompanhamento do tema e tão logo obtiver atualizações, comunicará o mercado.
V – ITEM DIDES – APROVAÇÃO da NOTA TÉCNICA DE DISPENSA DE AIR Nº 4/2023/ASSNT-DIDES/DIRAD-DIDES/DIDES e, consequentemente, do prosseguimento das providências finais para o compartilhamento das bases de dados identificadas dos sistemas de informação em saúde sob gestão da ANS com o Ministério da Saúde, conforme legislação vigente. 33910.036278/2021-44
A Diretora Eliane solicitou vistas do processo, para esclarecimentos sobre o item. O pedido foi concedido pelo Diretor-Presidente.
VI – ITEM DIDES – APROVAÇÃO da Nota Técnica de Dispensa de AIR Nº 2/2024/ASSNT-DIDES/DIRAD-DIDES/DIDES; e APRECIAÇÃO e APROVAÇÃO da proposta de Resolução Normativa que trata da revogação da Súmula Normativa nº 26, de 27 de fevereiro de 2015, considerando o histórico e o baixo impacto da proposta. Processo nº 33910.015160/2024-25.
Foram apresentados os motivos pela DIDES para revogação da Súmula Normativa nº 26/2015 que trata sobre o índice de reajuste entre prestador e operadoras.
A DIDES informou que a referida Súmula está desatualizada em razão do conteúdo da RN/ANS Nº 512 que dispõe sobre a definição de índice de reajuste pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS – a ser aplicado pelas operadoras de planos de assistência à saúde aos seus prestadores de serviços de atenção à saúde em situações específicas. Foi explanado que, de forma tácita, a referida Súmula já se encontra revogada, sendo necessária a aplicação do rito de revogação por meio de edição de Resolução Normativa trazendo a revogação. Por fim, foi aprovada a dispensa de AIR.
O item foi apreciado integralmente.
O M3BS seguirá com o acompanhamento do tema e tão logo obtiver atualizações, comunicará o mercado.
VII- ITEM DIDES – APROVAÇÃO da proposta de celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta entre a ANS e DONA SAÚDE CLÍNICAS LTDA, no âmbito do processo nº 33910.036228/2023-29, visando ao ajustamento de condutas tipificadas no artigo 35 da então vigente RN nº 124, de março de 2006, em apuração no processo administrativo sancionador nº 33910.022572/2020-98. Processo nº 33910.036228/2023-29.
O Diretor Mauricio Nunes solicitou vistas do processo, para alinhamento com a equipe. O pedido foi concedido pelo Diretor-Presidente.
VIII – ITEM DIFIS – APROVAÇÃO da proposta de celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta entre a ANS e PROPULSÃO PLANOS ODONTOLÓGICOS LTDA, no âmbito do processo nº 33910.000599/2024-53, visando ao ajustamento de condutas tipificadas no artigo 35 da então vigente RN nº 124, de março de 2006, em apuração nos processos administrativos sancionadores nº 33910.022729/2020-85, 33910.026926/2021-54 e 33910.010992/2022-93. Processo nº 33910.000599/2024-53.
O Diretor Mauricio Nunes solicitou vistas do processo, para alinhamento com a equipe. O pedido foi concedido pelo Diretor-Presidente.
IX – ITEM DIPRO – APROVAÇÃO do VOTO Nº 949/2024/DIPRO. Projeto de reformulação da Política de Preços e Reajustes dos planos de saúde privados (Agenda Regulatória 2023-2025). Processo nº 33910.025318/2024-75.
A DIPRO elucidou que o projeto em questão introduzirá mecanismos sustentáveis de longo prazo para o setor, considerando os contextos social e econômico. Adicionalmente, foram ressaltadas as medidas implementadas durante a pandemia, especialmente em relação aos reajustes dos planos de saúde.
Após os esclarecimentos iniciais, o item foi integralmente aprovado, respaldado pela nota técnica e pelas análises de resultados regulatórios, que fundamentaram a decisão de iniciar uma audiência pública e a coleta de subsídios.
Ademais, o Presidente-Diretor solicitou um voto complementar específico para a reformulação dos planos exclusivamente ambulatoriais, o qual também foi aprovado integralmente.
O M3BS seguirá com o acompanhamento do tema e tão logo obtiver atualizações, comunicará o mercado.
X – ITEM DIOPE – APROVAÇÃO (i) da complementação do Relatório de Consulta Pública nos termos do VOTO Nº 665/2024/ASSNT-DIOPE/DIRAD-DIOPE/DIOPE; e (ii) da proposta de Resolução Normativa que altera a RN nº 521, de 29 de abril de 2022. Processo nº 33910.013867/2024-05.
Trata-se de proposta para alteração da resolução que dispõe sobre aceitação, registro, vinculação, custódia, movimentação e limites de alocação e de concentração na aplicação dos ativos garantidores das operadoras.
A DIOPE destacou a necessidade de aumentar a liquidez das operadoras bem como enfatizou a necessidade de aceitação de imóveis como garantia.
O item foi aprovado de forma integral.
O M3BS seguirá com o acompanhamento do tema e tão logo obtiver atualizações, comunicará o mercado.
XI – ITEM EXTRAPAUTA DIDES – APROVAÇÃO do Acordo de Cooperação Técnica com as entidades selecionadas no Edital de Chamamento Público (Modelos de Remuneração Baseados em Valor). Processo nº 33910.007168/2023-37.
Trata-se de chamamento público das entidades selecionadas para a cooperação, são elas: CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO, CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 4ª REGIÃO e IBRAVS – INSTITTUTO BRASILEIRO DE VALOR EM SAÚDE.
Destacou-se que ocorreram reuniões para o alinhamento do acordo de contribuição, resultando na elaboração de um parecer técnico que especifica os termos do acordo. Este terá duração de cinco anos e incluirá cinco produtos orientados para um modelo de remuneração baseado em valor.
Houve ajustes singelos, em razão da alteração na lei de prestação de contas, as quais foram efetuadas na minuta, confira-se:
Por fim, foi solicitada a aprovação para que a demais medidas das ações do acordo sejam colocadas em prática.
O item foi aprovado de forma integral.
O M3BS seguirá com o acompanhamento do tema e tão logo obtiver atualizações, comunicará o mercado.
XII – ITEM EXTRAPAUTA PRESI – APROVAÇÃO (i) da inaplicabilidade da Análise de Impacto Regulatório e (ii) da autorização da realização de Consulta Pública pelo período de 45 dias. Sandbox Regulatório.
Trata-se de regramento para o Sandbox Regulatório que constituirá um ambiente de experimentação regulatória destinado a impulsionar o setor.
Nesse ambiente, serão testadas ideias inovadoras com potencial para aprimorar a assistência à saúde. Vale ressaltar que este modelo já foi implementado com sucesso em diversos países e em várias agências reguladoras no Brasil.
Seguem destaques da ANS quanto à especificidade do tema:
Foi proposta como medida regulatória, a abertura de Consulta Pública para recepção de sugestões e contribuições do setor, a fim de finalizar as análises de construção.
O item foi aprovado de forma integral.
O M3BS faz o acompanhamento de todas as reuniões da Diretoria Colegiada da ANS para atualizar e manter o mercado informado sobre os principais pontos debatidos pela agência reguladora, além de orientar e antecipar os efeitos aplicáveis aos entes regulados frente as decisões tomadas pela agência.
Nosso time de especialistas pode atender sua necessidade! Contate-nos através do e-mail m3bsresponde@m3bs.com.br ou por telefone (11) 3115-2282. Quer saber mais? Acesse a bio e confira as análises realizadas sobre as reuniões da diretoria colegiada.
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