Análise da 611ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada
O M3BS, com o compromisso de levar conhecimento regulatório aos seus clientes faz acompanhamento de todas as reuniões técnicas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), considerando que é por meio desses encontros que a reguladora especifica pontos importantes a serem trabalhados no setor, os quais vão muito além daqueles já previstos nos normativos vigentes e podem contribuir com a antecipação dos riscos e vantagens do mercado.
Desta forma, sobre a 611ª Reunião da DICOL realizada em 2 de setembro de 2024, o M3BS pontua sua análise da seguinte forma:
I – ITEM DIGES – APROVAÇÃO da alteração da configuração do acesso SEI.
Trata-se de alteração solicitada pelo Tribunal de Contas da União, considerando que a configuração atual não compreende o acesso ao inteiro teor de documentos nos processos relacionados às licitações.
Por essa razão, a ferramenta impõe ajuste para configuração de módulo de pesquisa pública e se destina a todos os órgãos públicos, nos termos do artigo 8º da Lei 12.527/11[1].
Assim, após análise da ANS que buscou a verificação de eventuais riscos de vazamento de dados ou exposição de informações sigilosas, decidiu pela implantação do novo módulo, contudo, com data de corte, protegendo assim os documentos e processos anteriores a referida data.
Nesse sentido, o Despacho nº: 68/2023/GEQIN/DIRAD-DIGES/DIGES determina, a vinculação da data de corte para a alteração da configuração do módulo de pesquisa pública ao acesso externo SEI para o dia da conclusão final da implantação do SEI versão 4.1 na ANS, em 16/09/2024.
O M3BS seguirá com o acompanhamento do tema e, em caso de atualização, noticiará ao mercado.
II – ITEM DIDES – APROVAÇÃO da prorrogação de prazo para apresentação de recursos de RSUS às decisões de 1ª instância.
Considerando o item acima pautado e a decisão de aprovação das alterações do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), foi necessária a tomada de medidas em relação aos demais processos que são vinculados ao sistema e podem ser afetados em sua operação, que no caso em comento trata do Ressarcimento ao SUS.
Assim, considerando que o SEI está em fase de migração de funcionalidades, o que possivelmente acarretará inoperabilidade de suas funções até que se conclua o processo de implantação do novo módulo, haverá suspensão de alguns serviços atualmente utilizados pelas operadoras, como é o caso dos protocolos, envio de notificações, respostas ou documentos relativos a eles.
Por essa razão, a Diretoria de Desenvolvimento Setorial (DIDES), com o intuito de resguardar eventuais questionamentos, trouxe para análise da mesa diretora o pedido de prorrogação do prazo para apresentação de recursos às decisões de 1ª instância em sede do Ressarcimento ao SUS por 9 dias corridos, abrangendo o período de 12 de setembro a 20 de setembro.
A ANS salienta que não haverá impacto no prazo de impugnação da ABI.
O M3BS esclarece que a mesma decisão poderá ser aplicada nos próximos dias por outras diretorias, como a DIFIS que rege os processos sancionadores, contudo, ainda não foi deliberado, devendo ser observado os prazos correntes.
III – ITEM DIDES – APROVAÇÃO da proposta de elaboração da Certificação da Linha de Cuidado à Saúde da Pessoa Idosa
Aberta a pauta a DIDES trouxe breve contextualização sobre o Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde, regido pela Resolução Normativa nº 506/22, que visa incentivar as operadoras de planos de saúde a desenvolverem um cuidado cada vez mais qualificado aos seus beneficiários, através da implantação de redes de atenção ou linhas de cuidado certificadas por entidades acreditadoras reconhecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Posteriormente, foi iniciada apresentação com esclarecimentos e informações estatísticas relativas ao envelhecimento da população, demonstrando o aumento da expectativa de vida, o que impõe medidas de prevenção no contexto da saúde.
Reforça que a ideia é promover a mudança na forma de pensamento em relação ao envelhecimento da população, garantindo que sejam atendidas as capacidades das pessoas idosas, com entrega de serviços integrados à atenção primária à saúde e cuidados de longo prazo.
Nesse contexto, a ANS propõe a elaboração de proposta de certificação na linha de cuidado para atenção integral à saúde da pessoa idosa, relacionada às boas práticas em atenção à saúde.
A DIDES ressalta que a adesão ao programa de certificação é voluntária, sendo certo que as operadoras serão certificadas por entidades acreditadoras independentes, obedecendo a critérios técnicos estabelecidos em manuais de certificação.
Dessa forma, considerando que a aprovação do item se deu de forma unânime, a norma será alterada para prever a possibilidade de desenvolvimento de programa de atenção à saúde, bem como a certificação das operadoras na linha de cuidado à pessoa idosa.
Portanto, o M3BS esclarece que o item não traz impactos às operadoras nesse momento e voltará a mesa para apreciação do mérito posteriormente a elaboração das alterações e eventuais ajustes.
IV – ITEM DIDES – APROVAÇÃO de abertura de Consulta Pública para alteração da RN 507/22
Trata de aprovação de autorização de abertura de Consulta Pública, referentes à proposta de alteração da RN nº 507/22, que dispõe sobre o Programa de Acreditação de Operadoras de Planos de Saúde.
Em apresentação, a DIDES propôs alterações gerais no corpo da referida resolução, de modo a inserir o manual específico para o segmento “exclusivamente odontológico”.
Além disso, sugere a criação de um anexo, contendo o manual próprio e adequado ao contexto das operadoras desse segmento, consideração a avaliação da equipe técnica e contribuições do setor (SINOG).
No que tange as alterações específicas no normativo, propôs a redução da nota mínima do PQO/IDSS e de suas dimensões como pré-requisito para Acreditação das operadoras exclusivamente odontológicas, passando de 0,6 para 0,5 décimos.
No mesmo sentido, traz a proposta de redução da nota mínima do PQO/IDSS para obtenção no nível máximo de Acreditação, passando de 0,8 para 0,7.
Segundo a ANS, a intenção dessas modificações é a ampliação do contingente de operadoras elegíveis ao programa, que passarão de 51 para 90 entidades possíveis.
Além disso, houve apresentação de outros pontos tais como:
Desse modo, a proposta completa contempla uma nova organização para os anexos da RN 507/22, da seguinte forma:
Após a apresentação, foi aprovada a abertura de Consulta Pública para as alterações propostas na presente reunião.
Portanto, o M3BS esclarece que o item não é definitivo, ou seja, voltará a mesa para apreciação dos resultados da participação social e prosseguimento do processo de modificação da norma.
V – ITEM EXTRAPAUTA DIPRO – APROVAÇÃO de abertura de Consulta Pública e realização de Audiência Pública para discutir novas tecnologias propostas à incorporação ao Rol de Procedimentos.
Aberta a pauta, seguiu pela análise da proposta de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e avaliação das recomendações preliminares fundamentadas na Nota Técnica nº 37/2024/GCITS/GGRAS/DIRAD-DIPRO/DIPRO, nos termos abaixo destacados:
Após destacar que todas as unidades de tecnologias propostas receberam parecer desfavorável à inclusão ao Rol de Procedimentos e Eventos, a DIPRO passou a especificação das motivações individualizadas. Confira-se:
UAT nº 133 – Cloridrato de Tepotinibe Monoidratado:
UAT nº 134 – Cloridrato de Asciminibe:
UAT nº 137 – Lenalidomida em combinação com Tafasitamabe:
Dessa forma, considerando a apreciação das recomendações preliminares desfavoráveis, foi decidida pela abertura de Consulta Pública pelo período de 05/09/24 a 24/09/24 e realização Audiência Pública em 12/09/24.
O M3BS recomenda a participação social e dos entes regulados, considerando que esses instrumentos são importantes para contribuições e aprimoramento do setor de saúde suplementar, vez que é oportunizado à sociedade a interação com o órgão regulador, bem como a escuta ativa para tomada de decisões.
Os documentos relativos à participação social serão disponibilizados nos próximos dias, bem como as informações aqui trazidas, publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
VI – ITEM EXTRAPAUTA DIPRO – APROVAÇÃO de recomendações preliminares de tecnologias propostas internamente pela ANS para incorporação ao Rol
Aberta a pauta, seguiu pela análise da proposta de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde por iniciativa da ANS, com o fito específico de alterar duas Diretrizes de Utilização (DUTs) referentes ao tratamento de Asma Grave, a saber itens 65.9 e 65.10.
A iniciativa se deu para a adequação aos parâmetros estabelecidos pelo próprio Ministério da Saúde no manejo da Asma.
Dessa forma, fundamentadas na Nota Técnica nº 37/2024/GCITS/GGRAS/DIRAD-DIPRO/DIPRO, propõe a atualização das referidas DUTS nos seguintes termos:
Dessa forma, após a apresentação acima destacada, foi aprovada a realização de Consulta Pública, pelo período de 25/09/24 a 14/10/24, com base no inciso III, paragrafo 1º do artigo 10 da Lei 9.656/98, possibilitando assim o recebimento de contribuições do setor em relação à proposta aqui em comento.
Os documentos relativos à participação social serão disponibilizados nos próximos dias, bem como as informações aqui trazidas, publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
O M3BS faz o acompanhamento de todas as reuniões da Diretoria Colegiada da ANS para atualizar e manter o mercado informado sobre os principais pontos debatidos pela agência reguladora, além de orientar e antecipar os efeitos aplicáveis aos entes regulados frente as decisões tomadas pela agência.
Nosso time de especialistas pode atender sua necessidade! Contate-nos através do e-mail m3bsresponde@m3bs.com.br ou por telefone (11) 3115-2282.
[1] “Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.” (g.n)
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