O M3BS, com o compromisso da melhor entrega aos seus clientes, faz acompanhamento de todas as reuniões técnicas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), considerando que é por meio desses encontros que a reguladora especifica pontos importantes a serem trabalhados no setor, os quais vão muito além daqueles já previstos nos normativos vigentes e podem contribuir com a antecipação dos riscos e vantagens no mercado.
Desta forma, sobre a 589ª Reunião da DICOL realizada em 22 de maio de 2023, o M3BS pontua sua análise da seguinte forma:
I – Apreciação de proposta de alteração da Resolução Normativa nº 500/22 – SIB.
Aberta a pauta a DIDES trouxe breve contextualização sobre a necessidade de alteração na norma que disciplina a geração, transmissão e controle de dados cadastrais de beneficiários do Sistema de Informações de Beneficiários da Agência Nacional de Saúde Suplementar – SIB/ANS e sobre o formato XML (Extensible Markup Language) como padrão para a troca de informações entre as operadoras e o SIB/ANS.
Após breves esclarecimentos, foram apresentadas as propostas de alteração, da seguinte forma:


Fonte: ANS
A diretoria afirma que a mudança da norma é de baixo impacto, considerando que as alterações são apenas de referência para adequação à nova realidade eletrônica e legislativa (LGPD).
Após apresentação e esclarecimentos, o item foi apreciado de forma unânime.
Em análise o M3BS esclarece que as alterações normativas têm o intuito de adequar a modernização das plataformas de comunicação e integração de informação da agência. Agora, o processo normativo segue para posterior aprovação em nova reunião da colegiada.
II – Aprovação de Nota Técnica que dispõe sobre atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde – PRODUTO DE TERAPIA AVANÇADA.
O item foi retirado de pauta para análise da PRESI – (Presidência).
III – Aprovação do Voto nº 1/2023/GERER/GGAER/DIRAD-DIOPE/DIOPE – Processo nº 33902.128161/2015-47 – alteração da IN 18/22.
O item foi pautado pela DIOPE para deliberar sobre a proposta de alteração e consolidação da normativa que dispõe sobre os processos de contratação de serviços e outras despesas previstas na Resolução Normativa nº 524/22, em relação às liquidações extrajudiciais.
O objetivo da proposta é atualizar os valores máximos para as remunerações contábeis e jurídicos estabelecidos nos anexos III e IV da vigente Instrução Normativa nº 18/22, no percentual de 79.29%, com base no IPCA., calculado para o período de novembro de 2012 até setembro de 2022.
A diretoria informa que o texto original da norma e demais anexos permanecem inalterados, motivo pelo qual dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e aprovação de realização de Consulta Pública pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a ser publicada com os respectivos documentos nos próximos dias.
O M3BS recomenda a participação social e dos entes regulados na Consulta Pública, considerando que esse instrumento é importante para contribuições e aprimoramento do setor de saúde suplementar, vez que é oportunizado à sociedade a interação com o órgão regulador, bem como a escuta ativa para tomada de decisões.
IV – Referendo da decisão de prorrogação do prazo de envio do DIOPS 1º trimestre/23
O item foi pautado pela PRESI para referendar a decisão do Diretor-Presidente de prorrogar o prazo de envio do Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde – DIOPS/ANS referente ao 1º trimestre de 2023, passando de 15 de maio de 2023 para o dia 31 de maio de 2023.
A agência informa que a prorrogação foi necessária tendo em vista a ocorrência de problemas técnicos nos sistemas informatizados da ANS, o que impossibilitou a recepção de arquivos encaminhados pelos entes regulados.
Desta forma, ratifica a decisão de prorrogação do prazo do envio da obrigação, comunicando de forma solene o ato já formalizado através do Diário Oficial da União (DOU).
Ademais, a reunião seguiu com apreciação da pauta reservada.
O M3BS segue em constante acompanhamento das movimentações da agência reguladora, com olhar atento em todas as Reuniões da Diretoria Colegiada para melhor direcionamento de seus clientes.
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