O M3BS, com o compromisso de levar conhecimento regulatório aos seus clientes, faz acompanhamento de todas as reuniões técnicas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), considerando que é por meio desses encontros que a reguladora específica pontos importantes a serem trabalhados no setor, os quais vão muito além daqueles já previstos nos normativos vigentes e podem contribuir com a antecipação dos riscos e vantagens do mercado.
Na reunião realizada nessa sexta-feira (8), a diretoria colegiada da ANS pautou a análise e aprovação da proposta de abertura de consulta e de audiência pública para atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, bem como da aprovação da análise de tecnologias incorporadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) pela CONITEC e das recomendações finais para incorporações de tecnologias à lista de coberturas obrigatórias pelos planos de saúde
Assim, o 1º item da pauta seguiu com a apresentação das considerações iniciais das tecnologias recomendadas positivamente pela CONITEC, para fins de inclusão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, seguinte a orientação legal vigente.
Após as considerações iniciais, a DIPRO trouxe sua análise pormenorizada, com as respectivas situações, sobre as tecnologias propostas para inclusão ao Rol. Confira-se:
Após apresentadas, trouxe as terapias consideradas aptas à inclusão ao Rol com as respectivas diretrizes de utilização:
A ANS reforça que não foi realizada análise e impacto orçamentário (AIO) da incorporação dos procedimentos apresentados, no contexto da saúde suplementar, por força do comando trazido pelo parágrafo 10, do artigo 10, da Lei 9.656/98, que determina a incorporação automática, no prazo de até 60 dias das tecnologias avaliadas e recomendadas positivamente pela CONITEC, cuja decisão de incorporação ao SUS já tenha sido publicada.
O item foi aprovado em sua integralidade e, as tecnologias acima informadas, seguirão para inclusão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, com publicação de nova norma nos próximos dias.
O 2º item de pauta, tratou das recomendações preliminares da UAT nº 112, que abrange a terapia indicada para pacientes adultos com câncer colorretal:
Após apresentação da Nota Técnica em análise da referida UAT, foi aprovada a realização de Audiência Pública, no 19 de dezembro de 2023, tendo em vista a recomendação preliminar desfavorável para a tecnologia descrita na UAT nº 112 acima já esclarecida.
Por fim, foi aprovada a abertura de Consulta Pública, pelo prazo de 20 dias, no período de 13/12/2023 a 01/01/2024, com base no inciso III, parágrafo 11, do artigo 10 da Lei 9.656/98 para discussão e contribuições sociais sobre a incorporação medicações propostas.
O M3BS recomenda a participação social e dos entes regulados, considerando que esses instrumentos são importantes para contribuições e aprimoramento do setor de saúde suplementar, vez que é oportunizado à sociedade a interação com o órgão regulador, bem como a escuta ativa para tomada de decisões.
Os documentos relativos à participação social serão disponibilizados nos próximos dias, bem como as informações aqui trazidas, publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
O 3º item da pauta tratou das recomendações finais das UATs º 103, 105, 108 e 109, conforme motivações abaixo especificadas.
A ANS ressalta que a avaliação das tecnologias acima mencionadas passou por um percurso de análise técnica por meio de Reuniões Técnicas do COSAÚDE, Audiência Pública e Consulta Pública.
Ademais, a ANS esclareceu que as tecnologias nº 103, 108 e 109 receberam parecer preliminar desfavorável, contudo, passaram por nova avaliação para elaboração das recomendações finais, das quais serão tratadas a seguir. Dito isso, a DIPRO passou as justificativas das recomendações finais:
UAT nº 103, que preliminarmente recebeu parecer desfavorável para inclusão ao Rol, teve seu entendimento alterado, passando a ser recomendado como favorável:
UAT nº 105, que preliminarmente recebeu parecer favorável para inclusão ao Rol, teve seu entendimento mantido, com a seguinte motivação:
UAT nº 108, que preliminarmente recebeu parecer desfavorável para inclusão ao Rol, teve seu entendimento mantido, com a seguinte motivação:
UAT nº 109, que preliminarmente recebeu parecer desfavorável para inclusão ao Rol, teve seu entendimento mantido, com a seguinte motivação:
Encerrada a apresentação, o item foi aprovado em sua integralidade e, as tecnologias acima informadas (UATS nº 103 e 105), seguirão para inclusão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, com publicação de nova norma nos próximos dias.
O M3BS está em constante acompanhamento das movimentações da agência reguladora, com olhar atento em todas as Reuniões da Diretoria Colegiada para melhor direcionamento de seus clientes.
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