M3BS | Advogados
  • O Escritório
  • Áreas de Atuação
    • Consultivo Contratual
    • Relações de Trabalho
    • Contencioso Regulatório
    • Direito Médico e Sanitário
    • Fusões e Aquisições
    • Governança Corporativa e Compliance
    • Negócios Públicos
    • Regulatório
    • Relações Governamentais
    • Contencioso Judicial
    • Seguros
    • Societário
    • Tributário
  • Profissionais
  • Notícias e Publicações
  • M3BS Responde
  • Jurisprudência
    • Jurisprudência em matéria de saúde suplementar
    • Precedentes Regulatórios ANS
    • Temas afetados pelo STJ/STF
  • Chatbot
  • Contato
  • contato@m3bs.com.br
  • 11 3115 2282
M3BS | Advogados
  • O Escritório
  • Áreas de Atuação
    • Consultivo Contratual
    • Relações de Trabalho
    • Contencioso Regulatório
    • Direito Médico e Sanitário
    • Fusões e Aquisições
    • Governança Corporativa e Compliance
    • Negócios Públicos
    • Regulatório
    • Relações Governamentais
    • Contencioso Judicial
    • Seguros
    • Societário
    • Tributário
  • Profissionais
  • Notícias e Publicações
  • M3BS Responde
  • Jurisprudência
    • Jurisprudência em matéria de saúde suplementar
    • Precedentes Regulatórios ANS
    • Temas afetados pelo STJ/STF
  • Chatbot
  • Contato

Workshop ANS 2026: Temas relevantes em fiscalização

Letícia
4 maio de 2026
- Novidades ANS

Principais pontos regulatórios e operacionais discutidos pela ANS para o setor de saúde suplementar

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio de sua Diretoria de Fiscalização, realizou o 3º Workshop de Temas Relevantes para a Fiscalização – edição 2026, apresentando atualizações importantes sobre normativos, prazos regulatórios e práticas operacionais aplicáveis às operadoras de planos de saúde.

No campo da suspensão e rescisão contratual, foi reforçada a possibilidade de cancelamento por fraude em reembolso devidamente comprovada, bem como o entendimento de que, após a solicitação de cancelamento pelo beneficiário, as despesas passam a ser de sua responsabilidade. Destacou-se, ainda, que o cancelamento de contratos de beneficiários em tratamento continuado é admissível, por não se confundir com internação, além da validade da exclusão por solicitação da pessoa jurídica, desde que respeitados os direitos normativos.

Quanto à rescisão por falta de interesse comercial, foram consolidados os motivos legítimos para a medida, com destaque para inadimplência, fraude, extinção do contratante e inviabilidade técnica, sendo ressaltado que a adoção direcionada a grupos específicos pode caracterizar conduta discriminatória e seleção de risco.

Em relação ao reembolso, foram definidos parâmetros relevantes, como a possibilidade de reembolso integral mediante anuência prévia do beneficiário, a necessidade de transparência nos casos de pagamento a terceiros e os critérios para comprovação do efetivo desembolso, inclusive em pagamentos por cartão de crédito, parcelamentos e cheques.

No âmbito da RN/ANS nº 623/2024, foram evidenciados pontos críticos como o agrupamento mensal das demandas, a possibilidade de dupla penalização em casos de cobertura e a necessidade de comprovação do cumprimento normativo, independentemente da procedência da cobertura.

O Workshop também trouxe atualizações relevantes da RN/ANS nº 657/2025, especialmente quanto às alterações operacionais na fase NIP, incluindo novos fluxos de análise amostral, hipóteses de finalização antecipada e exigência de documentação comprobatória específica para situações como duplicidade, ilegitimidade passiva e ausência de vínculo do beneficiário.

Adicionalmente, foi reforçada a diferenciação entre os prazos regulatórios das RN/ANS nº 566/2022, nº 623/2024 e nº 657/2025, destacando-se que a RN 566/2022 trata da garantia de atendimento, a RN 623/2024 da resposta ao beneficiário e a RN 657/2025 das respostas às demandas na ANS, podendo haver sobreposição de prazos, especialmente em demandas assistenciais.

Por fim, a ANS anunciou a disponibilização de feedback trimestral às operadoras, com foco na identificação de falhas recorrentes na apresentação de defesas e na promoção de maior transparência nas análises processuais.

 

#M3BS #SomosM3BS #NovidadesANS #ANS #SaúdeSuplementar


Notícias Relacionadas


Publicação da resolução normativa ANS nº 670/2026
Publicação da resolução normativa ANS nº 670/2026
27 abr de 2026
- Novidades ANS- Novidades ANS
ANS esclarece que ausência de código não justifica negativa de cobertura ou reembolso
ANS esclarece que ausência de código não justifica negativa de cobertura ou reembolso
17 abr de 2026
- Novidades ANS- Novidades ANS- Novidades ANS


Visão jurídica estratégica na saúde.

Sede
Avenida Paulista, 854 – 3º andar
Bela Vista – São Paulo/SP
CEP 01310-913

Acessos Pedestres
Avenida Paulista, 854
Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 424 (recepção)

Estacionamento
Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 420/424
Rua São Carlos do Pinhal, 241

Institucional

  • O Escritório
  • Áreas de Atuação
  • Profissionais
  • Notícias e Publicações
  • Jurisprudência
  • M3BS Responde
  • Contato

Mais Informações

  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Código de Conduta
  • Contato
Facebook Linkedin Instagram
Sede (São Paulo/SP)
11 3115 2282

MBS3 © Todos os direitos reservados.

Gerenciar Consentimento de Cookies
Usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. Fazemos isso para melhorar a experiência de navegação e para mostrar anúncios (não) personalizados. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
Ver preferências
  • {title}
  • {title}
  • {title}