O art. 58 da Lei nº. 14.133/2021 prevê a possibilidade de exigência de garantia de proposta de até 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação como requisito de pré-habilitação.
Essa previsão objetiva da maior segurança às propostas apresentadas pelos fornecedores para a participação em uma licitação, induzindo a responsabilidade nos futuros compromissos, tendo em vista que pode ser convertida em favor da Administração na hipótese de o licitante vencedor se recusar a assinar o contrato.
Caso o licitante vencedor mantenha a proposta e assine o contrato, a garantia da proposta é liberada, assim como, a garantia das demais empresas licitantes que participaram da licitação.
Vale lembrar que, para aqueles procedimentos realizados com base na Lei do Pregão, nº. 10.520/2002, é vedada a exigência de garantia de proposta para essa modalidade.
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