A Administração poderá REAJUSTAR ou REPACTUAR o valor do contrato.
Ambos buscam a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mas, você sabe qual a diferença?
Reajustar significar atualizar o valor do contrato com base nos índices de correção monetária previstos no contrato e, ou edital, adequando o valor inicialmente contratado à inflação.
Já o repactuamento visa devolver o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de fornecimento e bens ou serviços contínuos, haja vista a variação dos custos contratuais do mercado, isto é, alterações que inevitavelmente ocorrem no ambiente econômico como as mudanças no mercado de crédito ou da implementação de novas regulamentações.
Visão jurídica estratégica na saúde.
Sede
Avenida Paulista, 854 – 3º andar
Bela Vista – São Paulo/SP
CEP 01310-913
Acessos Pedestres
Avenida Paulista, 854 – em horário de funcionamento do shopping
Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 424 (recepção)
Estacionamento
Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 420/424
Rua São Carlos do Pinhal, 241
Deverão estacionar os veículos na garagem no 1º e 2º subsolos com acesso pela rua São Carlos do Pinhal.
MBS3 © Todos os direitos reservados.