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Você sabia?

Letícia
25 jan de 2024
- M3BS Licita

A Administração poderá REAJUSTAR ou REPACTUAR o valor do contrato.

Ambos buscam a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mas, você sabe qual a diferença?

Reajustar significar atualizar o valor do contrato com base nos índices de correção monetária previstos no contrato e, ou edital, adequando o valor inicialmente contratado à inflação.

Já o repactuamento visa devolver o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de fornecimento e bens ou serviços contínuos, haja vista a variação dos custos contratuais do mercado, isto é, alterações que inevitavelmente ocorrem no ambiente econômico como as mudanças no mercado de crédito ou da implementação de novas regulamentações.

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