Assim como na Instrução Normativa nº 05/2017 – que trata da contratação de serviços, a (nova) Lei de Licitações nº14.133/21 trouxe a possibilidade de a Administração exigir das licitantes a comprovação de experiência mínima de 3 (três) para objetos e serviços contínuos.
Portanto, fique atento, esse pode ser seu diferencial nos processos licitatórios em que sua empresa participar!
Busque assessoria especializada e saia na frente.
Visão jurídica estratégica na saúde.
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