Os produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras terão margem de preferência.
Esse benefício está previsto no artigo 26 da (nova) Lei de Licitações nº 14.133/21 e visa favorecer e fomentar a economia local, como desmembramento da premissa “desenvolvimento nacional sustentável”.
A margem de preferência deverá ser normatizada e poderá ser de até 10% os bens e serviços que não sejam manufaturados no Brasil.
Se você se enquadra nos termos do artigo 26, está esperando o quê para usufruir desse benefício?
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